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Diacritica 25-2_Filosofia.indb - cehum - Universidade do Minho

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JOSÉ COLEN<br />

tica numa situação elementar, visto que a obra é essencialmente uma teoria<br />

económica das constituições. Diz -se que o seu objecto não é “escrever uma<br />

constituição política ideal para a sociedade civil” (Idem, VI) [2] – é antes a<br />

análise <strong>do</strong> cálculo que o indivíduo racional faz na escolha das regras de<br />

tomada de decisão política – mas somente porque o espaço social onde esse<br />

cálculo se faz não inclui ainda nem governo, nem organizações voluntárias.<br />

Indivíduos diferentes esperam resulta<strong>do</strong>s distintos da acção colectiva e, por<br />

isso, a teoria deve descrever os mecanismos de reconciliação desses interesses<br />

diversos. As suas divergências não radicam apenas na imperfeição da<br />

informação. Para as compreender realmente, é preciso levar a sério o facto<br />

de estarem em jogo indivíduos separa<strong>do</strong>s. Só a unanimidade faria justiça a<br />

essa diversidade. A unanimidade, todavia, é um processo ‘caro’ e, por isso,<br />

um indivíduo está disposto a aceitar desvios em relação ao consentimento<br />

unânime, como a regra da maioria, ainda que com o risco de ser prejudica<strong>do</strong>,<br />

para obter vantagens de longo prazo. Portanto, em certo senti<strong>do</strong>,<br />

e por comparação com outros modelos, dá -se um passo atrás. A abordagem<br />

da decisão <strong>do</strong> homem racional começa com o indivíduo em situações<br />

de voto simples, complementar das abordagens com organizações e instituições<br />

que são relegadas para uma etapa subsequente. Estes indivíduos<br />

escolhem colaborar através <strong>do</strong> governo, um ‘artefacto’, que é preciso começar<br />

por desenhar e que se defi ne, fundamentalmente, por um conjunto de<br />

regras gerais. Tal como a acção puramente privada numa troca no merca<strong>do</strong>,<br />

esta acção colectiva implica que a colaboração seja mutuamente vantajosa.<br />

Uma constituição imposta pelo poder de um dita<strong>do</strong>r seria um animal de<br />

uma espécie completamente distinta, mas os trabalhos anteriores de Riker<br />

e Dahl, convenceram os autores de “que não há evidência real de que os<br />

homens, de facto, procurem o poder sobre os seus semelhantes como tal”,<br />

num jogo de soma nula (Idem, 23). Buchanan e Tullock, pelo menos, não<br />

crêem no “indivíduo que tenta maximizar o poder” a expensas <strong>do</strong>s outros;<br />

o poder é apenas uma forma de satisfazer desejos. A troca política pode ser<br />

um jogo de soma positiva.<br />

O cidadão de Th e calculus of consent é, afi nal, basicamente idêntico ao<br />

homem utilitário ‘em esta<strong>do</strong> de natureza’. Tem à sua disposição uma série<br />

de formas de actividade – que vão da actividade puramente privada à acção<br />

colectiva <strong>do</strong> esta<strong>do</strong>, passan<strong>do</strong> por diversas formas de organização voluntária<br />

– e tem preferências por diferentes bens priva<strong>do</strong>s e bens públicos, que é<br />

2 Mesmo o seu individualismo é apenas meto<strong>do</strong>lógico e não deve ser confundi<strong>do</strong> com o individualismo<br />

como valor orienta<strong>do</strong>r das acções a escolher: “não é preciso tomar nenhuma posição a<br />

respeito <strong>do</strong>s últimos fi ns ou critérios que devem dirigir esta escolha”. (Idem: VII).<br />

<strong>Diacritica</strong> <strong>25</strong>-2_<strong>Filosofia</strong>.<strong>indb</strong> 230 05-01-2012 09:38:32

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