Diacritica 25-2_Filosofia.indb - cehum - Universidade do Minho
Diacritica 25-2_Filosofia.indb - cehum - Universidade do Minho
Diacritica 25-2_Filosofia.indb - cehum - Universidade do Minho
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
230<br />
JOSÉ COLEN<br />
tica numa situação elementar, visto que a obra é essencialmente uma teoria<br />
económica das constituições. Diz -se que o seu objecto não é “escrever uma<br />
constituição política ideal para a sociedade civil” (Idem, VI) [2] – é antes a<br />
análise <strong>do</strong> cálculo que o indivíduo racional faz na escolha das regras de<br />
tomada de decisão política – mas somente porque o espaço social onde esse<br />
cálculo se faz não inclui ainda nem governo, nem organizações voluntárias.<br />
Indivíduos diferentes esperam resulta<strong>do</strong>s distintos da acção colectiva e, por<br />
isso, a teoria deve descrever os mecanismos de reconciliação desses interesses<br />
diversos. As suas divergências não radicam apenas na imperfeição da<br />
informação. Para as compreender realmente, é preciso levar a sério o facto<br />
de estarem em jogo indivíduos separa<strong>do</strong>s. Só a unanimidade faria justiça a<br />
essa diversidade. A unanimidade, todavia, é um processo ‘caro’ e, por isso,<br />
um indivíduo está disposto a aceitar desvios em relação ao consentimento<br />
unânime, como a regra da maioria, ainda que com o risco de ser prejudica<strong>do</strong>,<br />
para obter vantagens de longo prazo. Portanto, em certo senti<strong>do</strong>,<br />
e por comparação com outros modelos, dá -se um passo atrás. A abordagem<br />
da decisão <strong>do</strong> homem racional começa com o indivíduo em situações<br />
de voto simples, complementar das abordagens com organizações e instituições<br />
que são relegadas para uma etapa subsequente. Estes indivíduos<br />
escolhem colaborar através <strong>do</strong> governo, um ‘artefacto’, que é preciso começar<br />
por desenhar e que se defi ne, fundamentalmente, por um conjunto de<br />
regras gerais. Tal como a acção puramente privada numa troca no merca<strong>do</strong>,<br />
esta acção colectiva implica que a colaboração seja mutuamente vantajosa.<br />
Uma constituição imposta pelo poder de um dita<strong>do</strong>r seria um animal de<br />
uma espécie completamente distinta, mas os trabalhos anteriores de Riker<br />
e Dahl, convenceram os autores de “que não há evidência real de que os<br />
homens, de facto, procurem o poder sobre os seus semelhantes como tal”,<br />
num jogo de soma nula (Idem, 23). Buchanan e Tullock, pelo menos, não<br />
crêem no “indivíduo que tenta maximizar o poder” a expensas <strong>do</strong>s outros;<br />
o poder é apenas uma forma de satisfazer desejos. A troca política pode ser<br />
um jogo de soma positiva.<br />
O cidadão de Th e calculus of consent é, afi nal, basicamente idêntico ao<br />
homem utilitário ‘em esta<strong>do</strong> de natureza’. Tem à sua disposição uma série<br />
de formas de actividade – que vão da actividade puramente privada à acção<br />
colectiva <strong>do</strong> esta<strong>do</strong>, passan<strong>do</strong> por diversas formas de organização voluntária<br />
– e tem preferências por diferentes bens priva<strong>do</strong>s e bens públicos, que é<br />
2 Mesmo o seu individualismo é apenas meto<strong>do</strong>lógico e não deve ser confundi<strong>do</strong> com o individualismo<br />
como valor orienta<strong>do</strong>r das acções a escolher: “não é preciso tomar nenhuma posição a<br />
respeito <strong>do</strong>s últimos fi ns ou critérios que devem dirigir esta escolha”. (Idem: VII).<br />
<strong>Diacritica</strong> <strong>25</strong>-2_<strong>Filosofia</strong>.<strong>indb</strong> 230 05-01-2012 09:38:32