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Diacritica 25-2_Filosofia.indb - cehum - Universidade do Minho

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220<br />

GIUSEPPE TOSI<br />

Francesa (Comparato, 1999). Nesta perspectiva, a Europa aparece como o<br />

farol da civilização e o resto <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> como especta<strong>do</strong>r passivo e receptor<br />

<strong>do</strong> verbo da liberdade, da igualdade e da fraternidade. Ao contrário,<br />

essa história é complexa e ambígua: nela, emancipação e opressão, inclusão<br />

e exclusão, eurocêntrismo e cosmopolitismo, universalismo e particularismo,<br />

civilização e barbárie são dialeticamente e indissoluvelmente liga<strong>do</strong>s<br />

(Trindade, 2002).<br />

Este é o âmbito macro-histórico que devemos ter presente para entender<br />

a formação <strong>do</strong> corpus fi losófi co e jurídico <strong>do</strong>s direitos humanos. Estes<br />

foram, desde o começo, intimamente relaciona<strong>do</strong>s com to<strong>do</strong> o processo<br />

que fez da história da Europa a história <strong>do</strong> Mun<strong>do</strong>,e as suas contradições.<br />

Se, no Ocidente, a consolidação de alguns direitos fundamentais foi fruto<br />

de muitas lutas e confl itos e guerras, os países extra-europeus foram, desde<br />

o começo, excluí<strong>do</strong>s deste processo, ou melhor, participaram dele como<br />

vítimas (Dussel, 1993).<br />

Por isso, a história conceitual ou história das idéias deverá ser lida na<br />

sua relação e vinculação com a história social, com os acontecimentos que<br />

tiveram como protagonistas as classes, os estamentos, as corporações, os<br />

confl itos religiosos, econômicos, culturais, políticos e todas as lutas sociais<br />

que perpassam o longo e contraditório processo de afi rmação histórica <strong>do</strong>s<br />

direitos <strong>do</strong> homem (Losur<strong>do</strong>, 2006).<br />

Linguagem<br />

Deste complexo movimento histórico, social e conceitual, nasce uma série<br />

de textos, tanto os trata<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s fi lósofos e juristas, historia<strong>do</strong>res, quanto os<br />

trata<strong>do</strong>s jurídicos de valor ético-político como as “Declarações de Direitos”.<br />

To<strong>do</strong> texto, enquanto trama de signifi ca<strong>do</strong>s, exige uma interpretação. Uma<br />

série de questões centrais sempre volta à tona entre os intérpretes: a universalidade<br />

ou particularidade <strong>do</strong>s direitos humanos, o confl ito entre direitos,<br />

o problema da fundamentação jusnaturalista ou juspositivista, a relação<br />

entre moral e direito, as gerações de direitos versus a indissociabilidade <strong>do</strong>s<br />

mesmos, os sujeitos de direitos, a efi cácia prática <strong>do</strong>s direitos humanos,<br />

etc. Tais interrogações provocam o surgimento de uma maneira própria de<br />

expressar certos conceitos, ou seja, de uma linguagem típica utilizada por<br />

to<strong>do</strong>s aqueles que assumem, debatem e interpretam os direitos humanos.<br />

Falar em direitos humanos, portanto, signifi ca, antes de tu<strong>do</strong>, falar uma<br />

mesma linguagem, que aborda um mesmo conjunto de conceitos, temas e<br />

<strong>Diacritica</strong> <strong>25</strong>-2_<strong>Filosofia</strong>.<strong>indb</strong> 220 05-01-2012 09:38:31

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