Diacritica 25-2_Filosofia.indb - cehum - Universidade do Minho
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JOSÉ COLEN<br />
mas as outras implicam sempre alguns custos de interdependência social. [3]<br />
A a<strong>do</strong>pção deste referencial evita aos autores os embaraços da avaliação das<br />
vantagens que resultam da entrada na vida social.<br />
A defi nição inicial <strong>do</strong>s direitos<br />
A decisão de se envolver na troca política, por parte <strong>do</strong> indivíduo racional, é<br />
analisada, ainda assim, saltan<strong>do</strong> sobre certos mínimos de actividade colectiva:<br />
a “defi nição inicial de direitos humanos e de propriedade e a aplicação<br />
de sanções contra a violação desses direitos” (Idem, 46). Tal ocorre fundamentalmente<br />
porque é muito difícil falar sequer de problemas de escolha,<br />
até um certo “âmbito de poder individual sobre a disposição de recursos<br />
humanos e não -humanos estar defi ni<strong>do</strong>” (Idem, 47). O contexto da decisão<br />
da participação política não se faz pois verdadeiramente na total ausência<br />
de instituições, mas numa situação que é descrita como puro laissez faire.<br />
Esse contexto é o tabuleiro comum das condições de funcionamento <strong>do</strong><br />
merca<strong>do</strong>, entregue a si mesmo, e da actividade política, antes de qualquer<br />
forma de coacção.<br />
O primeiro passo a dar é “o cálculo <strong>do</strong> indivíduo ao decidir que actividades<br />
devem ser deixadas ao reino da escolha privada e que actividades<br />
devem ser colectivizadas”(Idem, 49). Ao tomar essa decisão é pertinente<br />
convocar Coase, para lembrar que “se os custos de organizar decisões<br />
voluntariamente fossem zero, todas as externalidades seriam eliminadas,<br />
independentemente da estrutura inicial <strong>do</strong>s direitos de propriedade e não<br />
haveria razões para a acção colectiva” (Idem, 47 -48). A empresa lucrativa<br />
é um óptimo exemplo de arranjo institucional voluntário, concebi<strong>do</strong> para<br />
internalizar efeitos externos.<br />
O cálculo por detrás da separação entre governos e merca<strong>do</strong>s resulta da<br />
avaliação <strong>do</strong>s custos relativos de três formas de acção:<br />
a – comportamento puramente individual;<br />
b – comportamento priva<strong>do</strong>, voluntário, mas conjuntamente organiza<strong>do</strong>;<br />
c – acção colectiva ou governamental<br />
3 Os resulta<strong>do</strong>s deveriam em princípio ser idênticos onde quer que se coloque o referencial,<br />
mas só é verdade que “agir para minimizar as suas expectativas de custos de interdependência<br />
social” é equivalente a dizer que se vai maximizar a sua expectativa de “utilidade de interdependência<br />
social” se realmente considerarmos também as aplicações alternativas, em termos de<br />
“custos de oportunidade”. Cfr sobre este problema no cap. 7 da obra a discussão mais detalhada<br />
acerca de “a regra da unanimidade”. A possibilidade de uma decisão colectiva de custo zero ou<br />
muito baixo (por ex. através <strong>do</strong> mecanismo da tradição) não é encarada.<br />
<strong>Diacritica</strong> <strong>25</strong>-2_<strong>Filosofia</strong>.<strong>indb</strong> 232 05-01-2012 09:38:32