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Diacritica 25-2_Filosofia.indb - cehum - Universidade do Minho

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PODE CALCULAR -SE O CONSENTIMENTO? THE CALCULUS OF CONSENT AOS CINQUENTA ANOS<br />

229<br />

centro de decisão colectivo, sem estabelecer ligação entre escolhas individuais<br />

e escolhas públicas. O dispositivo que estabelece essa ponte é a chave<br />

para entender a obra. Buchanan e Tullock julgam necessário um exercício<br />

de regressão até às regras mais elementares <strong>do</strong> sistema, pois todas as decisões<br />

são no limite individuais: “os seres humanos são concebi<strong>do</strong>s como os<br />

últimos decisores na determinação da acção, tanto de grupo como privada”<br />

e, nesse caso, a conexão reside, em primeiro lugar, nos procedimentos estabeleci<strong>do</strong>s<br />

para a tomada de decisão. Enfrentam o problema de ligação entre<br />

o indivíduo e o esta<strong>do</strong> que, na fi losofi a política moderna, se tentou resolver<br />

através da ‘fi cção’ <strong>do</strong> contrato social e que recebe destes autores uma solução<br />

a que chamam individualismo meto<strong>do</strong>lógico (Idem, VI e 3).<br />

Individualismo meto<strong>do</strong>lógico e regra da unanimidade<br />

Não obstante a separação clara que sustentam entre análise positiva e afi rmações<br />

normativas éticas (Idem, 265 -266), Buchanan e Tullock reivindicam<br />

um critério normativo para a apreciação da acção colectiva: a regra da unanimidade.<br />

De facto, esta regra é uma consequência <strong>do</strong> seu individualismo<br />

meto<strong>do</strong>lógico, isto é, da ideia de que “os seres humanos são concebi<strong>do</strong>s<br />

como os últimos decisores na determinação da acção tanto de grupo como<br />

privada” (Idem, VI) ou, por outras palavras ainda, da ideia de que “a acção<br />

colectiva deve ser, sob o nosso postula<strong>do</strong>, composta de acções individuais”<br />

(Idem, 3). A avaliação <strong>do</strong>s outros mecanismos de decisão colectiva pode ser<br />

feita em função <strong>do</strong> seu distanciamento em relação à unanimidade. A unanimidade<br />

é, pois, menos um juízo de valor que um padrão de medida. O dispositivo<br />

que faz a ponte entre essas decisões individuais e a acção colectiva<br />

são as regras de decisão, regras que têm embebida uma avaliação individual.<br />

As suas análises vão permitir explicar a racionalidade da a<strong>do</strong>pção <strong>do</strong><br />

sistema democrático, de uma constituição e até de um sistema bicameral.<br />

Os autores afi rmam interessar -se primariamente pelo “comportamento<br />

<strong>do</strong> indivíduo que participa no processo de voto e nos resulta<strong>do</strong>s das várias<br />

regras de decisão e sistemas de voto” (Idem, 9), recorren<strong>do</strong> a modelos analíticos<br />

simplifi ca<strong>do</strong>s. Mas se o Cálculo <strong>do</strong> consentimento começa realmente<br />

num estágio pré -constitucional, a obra passa rapidamente a um modelo<br />

simplifi ca<strong>do</strong> da constituição norte -americana, com decisões por maioria<br />

e sena<strong>do</strong>, mas sem disciplina de voto. Talvez mais signifi cativa seja a preocupação<br />

preferencial de Buchanan e Tullock com a formação das leis e<br />

regras de decisão. Th e calculus of consent aborda o problema da acção polí-<br />

<strong>Diacritica</strong> <strong>25</strong>-2_<strong>Filosofia</strong>.<strong>indb</strong> 229 05-01-2012 09:38:32

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