19.04.2013 Views

capa unijus 5.p65 - Uniube

capa unijus 5.p65 - Uniube

capa unijus 5.p65 - Uniube

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

OS LIMITES DA REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL<br />

minimizam sua atividade a aspectos puramente<br />

econométricos, <strong>capa</strong>zes de influenciar negativamente<br />

no exercício dos direitos essenciais ao alcance<br />

de uma vida digna e à participação popular<br />

exigível num Estado de Direito Democrático.<br />

5<br />

CONCLUSÃO<br />

No afã de copiar o modelo dos Estados<br />

Unidos da América, já em questionamento naquele<br />

país, o Brasil vem indiscriminadamente<br />

criando agências, sem, no entanto, adequá-las à<br />

realidade nacional, ou mesmo preocupar-se com<br />

a formação dos agentes que delas farão parte,<br />

resumindo seus quadros a técnicos mal-orientados<br />

no setor específico.<br />

Conquanto a criação de agências pareça algo<br />

novo no cenário nacional, o Banco Central do<br />

Brasil é tido como o primeiro ente no País a<br />

desempenhar funções reguladoras.<br />

Inerente àquela atividade estão a expedição<br />

de normas para o setor específico, sua aplicação<br />

e controle.<br />

Fazendo parte de um Estado, a entidade<br />

reguladora ou autarquia especial não possui poderes<br />

além daqueles para os quais foi criada, sob<br />

referências bibliográficas<br />

107<br />

UNIJUS<br />

pena de invalidade e inconstitucionalidade de<br />

seus atos.<br />

A questão do Banco Central é um pouco<br />

mais delicada em virtude de sua influência em<br />

todo o sistema econômico via instituições financeiras,<br />

já que o primeiro depende das políticas<br />

adotadas neste âmbito para controlar a produção<br />

pela taxas de juros, crédito, importação,<br />

exportação, e, por conseguinte, o emprego da<br />

coletividade que depende do grande capital.<br />

Tendo em vista as nefastas conseqüências<br />

que podem advir das atitudes dos bancos centrais,<br />

os Estados limitam sua independência através<br />

da constituição, elemento máximo no Estado<br />

de Direito Democrático. O oposto não poderia<br />

ser válido para o Brasil.<br />

Assim, tem-se que os atos normativos emanados<br />

pelo Banco Central, como agência reguladora<br />

que é, devem limitar-se ao Texto Constitucional<br />

e, principalmente, buscar a viabilização dos objetivos<br />

de desenvolvimento e dignidade humana, sob<br />

pena de imprestabilidade de sua existência.<br />

Admitir que o Banco Central é constantemente<br />

pressionado por órgãos externos ao País<br />

para justificar-lhe a independência exacerbada seria<br />

correr o risco da criação de um estado dentro do<br />

Estado Não de Direito, Nem Democrático.<br />

ABRÃO, Nelson. Direito bancário. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.<br />

BALDWING, Robert; SCOTT, Colin; HOOD, Cristopher. A reader on regulation. New Jersey:<br />

Oxford University Press, 1994.<br />

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. Coimbra:<br />

Almedina, 1998.<br />

CARR, Robert K.; et. al. American democracy in theory and practice. 3. ed. New York:<br />

Rinehart & Company, 1955.<br />

CARVALHO NETO, Menelick. Da responsabilidade da administração pela situação falimentar de<br />

empresa privada economicamente viável por inadimplência ou retardo indevido da satisfação dos<br />

valores contratados como contraprestação por obras realizadas – ilícito do estado – igualdade de<br />

todos diante dos encargos públicos – princípio da continuidade da empresa – estado democrático de<br />

direito. Revista da Ordem dos Advogados do Brasil. Rio de Janeiro, ano 26, v. 63, jul./dez. 1996.<br />

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 9. ed. São Paulo: Atlas, 1998.<br />

DUTRA, Pedro. O novo Estado regulador brasileiro. Monitor Público, Rio de Janeiro, ano 4, n. 12,<br />

jan./mar. 1997.<br />

FONSECA, João Bosco Leopoldino da. Direito econômico. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000.<br />

GALLOT, Jérôme. Qu’est que la régulation? Contribution pour une definition. Revue de la<br />

Concurrence et de la Consommation, Paris, n. 119, jan./fev. 2001.<br />

LAMEIRA, Valdir de Jesus. Mercado de capitais. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2000.<br />

LASTRA, Rosa María. Banco central e regulamentação bancária. Tradução de Dan M. Kraft.<br />

Belo Horizonte: Del Rey, 2000.<br />

LEAL, Rosemiro Pereira. Soberania e mercado mundial: a crise jurídica das economias nacionais.<br />

2. ed. Leme: LED, 1999.<br />

LIST, Georg Friedrich. Sistema nacional de economia política. Tradução de Luiz João Baraúna.<br />

São Paulo: Abril, 1996.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!