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sumário<br />
1. Introdução<br />
2. Esboçando o conceito de Federalismo<br />
2.1 Noção de Federalismo<br />
2.2 A federação americana<br />
2.3 Federalismo alemão<br />
2.4 A federação no Brasil<br />
2.5 A organização interna dos poderes<br />
resumo<br />
O EXERCÍCIO DA DEMOCRACIA<br />
NUM ESTADO CENTRALIZADOR<br />
Carlos Eduardo do Nascimento*<br />
3. A distribuição de competências na<br />
Constituição de 1988<br />
4. A efetividade dos direitos fundamentais<br />
elencados na Constituição Federal frente à<br />
repartição de competências no país<br />
5. Conclusão<br />
6. Referências bibliográficas.<br />
Nesse artigo o autor busca a partir da descrição do federalismo nos Estados Unidos e na Alemanha,<br />
delinear como esta forma de organização estatal se estabeleceu no Brasil e adquiriu feições<br />
próprias. Analisa ainda a influência que a Constituição de 1988 tem na organização interna dos<br />
poderes e o caráter centralizador que conferiu ao Estado e as conseqüências dessa concentração<br />
de poder na democracia exercida nos dias de hoje no Brasil.<br />
1<br />
INTRODUÇÃO<br />
Vive-se numa época em que se assiste cada<br />
vez mais à degradação dos direitos humanos,<br />
tanto pelo Estado como pela Sociedade, em resposta<br />
à omissão do primeiro.<br />
No Brasil, o controle das atividades estatais<br />
torna-se letra morta, uma vez que o próprio<br />
texto da Constituição delimita as competências<br />
de cada nível da federação, concedendo prerrogativas,<br />
senão privilégios, à União.<br />
Numa estrutura como a atual fica inviável a<br />
eficácia da administração, principalmente num<br />
país tão extenso e mal dividido.<br />
Acentua ainda o problema a ignorância do<br />
requisito da separação interna das funções do<br />
Estado, de legando à Carta de 1988 intensos<br />
poderes ao executivo, que, por sua vez, promove,<br />
abusadamente, o desequilíbrio federativo.<br />
Diante disso, pretende-se colocar algumas<br />
sugestões possíveis, no sentido de contribuir para<br />
abrandar estas situações absurdas que, há muito,<br />
vêm comprometendo o exercício da democracia<br />
num país que, às custas da vida digna de seus<br />
cidadãos, abre espaço para o desenvolvimento<br />
estrangeiro e um crescimento só perceptível nas<br />
estatísticas dos órgãos governamentais.<br />
2<br />
ESBOÇANDO O CONCEITO<br />
DE FEDERALISMO<br />
2.1 - Noção de federalismo<br />
O federalismo constitui-se em uma das formas<br />
em que o Estado pode se organizar, figurando<br />
ao seu lado o Estado autonômico, o unitário<br />
e o regional. 1 Diferenciam-se entre si pelo grau<br />
de descentralização das funções dirigidas ao<br />
público, sendo que, na forma unitária, um poder<br />
central abraça todas as tarefas que poderiam ser<br />
compartilhadas com outros entes.<br />
Na forma federal apresentam-se vários níveis<br />
de descentralização, vez que esta é sua característica<br />
precípua, iniciando pela separação<br />
dos poderes legislativo, executivo e judiciário,<br />
contribuindo ainda para esta diversificação os<br />
aspectos históricos de cada local em que o federalismo<br />
é adotado.<br />
____________________<br />
* Carlos Eduardo do Nascimento, Advogado e Professor universitário, Mestrando em Educação do Ensino Superior pela UNIT-MG.<br />
1 MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Poder municipal: paradigmas para o Estado constitucional brasileiro. p.45-51.<br />
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