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capa unijus 5.p65 - Uniube

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sumário<br />

1. Introdução<br />

2. Esboçando o conceito de Federalismo<br />

2.1 Noção de Federalismo<br />

2.2 A federação americana<br />

2.3 Federalismo alemão<br />

2.4 A federação no Brasil<br />

2.5 A organização interna dos poderes<br />

resumo<br />

O EXERCÍCIO DA DEMOCRACIA<br />

NUM ESTADO CENTRALIZADOR<br />

Carlos Eduardo do Nascimento*<br />

3. A distribuição de competências na<br />

Constituição de 1988<br />

4. A efetividade dos direitos fundamentais<br />

elencados na Constituição Federal frente à<br />

repartição de competências no país<br />

5. Conclusão<br />

6. Referências bibliográficas.<br />

Nesse artigo o autor busca a partir da descrição do federalismo nos Estados Unidos e na Alemanha,<br />

delinear como esta forma de organização estatal se estabeleceu no Brasil e adquiriu feições<br />

próprias. Analisa ainda a influência que a Constituição de 1988 tem na organização interna dos<br />

poderes e o caráter centralizador que conferiu ao Estado e as conseqüências dessa concentração<br />

de poder na democracia exercida nos dias de hoje no Brasil.<br />

1<br />

INTRODUÇÃO<br />

Vive-se numa época em que se assiste cada<br />

vez mais à degradação dos direitos humanos,<br />

tanto pelo Estado como pela Sociedade, em resposta<br />

à omissão do primeiro.<br />

No Brasil, o controle das atividades estatais<br />

torna-se letra morta, uma vez que o próprio<br />

texto da Constituição delimita as competências<br />

de cada nível da federação, concedendo prerrogativas,<br />

senão privilégios, à União.<br />

Numa estrutura como a atual fica inviável a<br />

eficácia da administração, principalmente num<br />

país tão extenso e mal dividido.<br />

Acentua ainda o problema a ignorância do<br />

requisito da separação interna das funções do<br />

Estado, de legando à Carta de 1988 intensos<br />

poderes ao executivo, que, por sua vez, promove,<br />

abusadamente, o desequilíbrio federativo.<br />

Diante disso, pretende-se colocar algumas<br />

sugestões possíveis, no sentido de contribuir para<br />

abrandar estas situações absurdas que, há muito,<br />

vêm comprometendo o exercício da democracia<br />

num país que, às custas da vida digna de seus<br />

cidadãos, abre espaço para o desenvolvimento<br />

estrangeiro e um crescimento só perceptível nas<br />

estatísticas dos órgãos governamentais.<br />

2<br />

ESBOÇANDO O CONCEITO<br />

DE FEDERALISMO<br />

2.1 - Noção de federalismo<br />

O federalismo constitui-se em uma das formas<br />

em que o Estado pode se organizar, figurando<br />

ao seu lado o Estado autonômico, o unitário<br />

e o regional. 1 Diferenciam-se entre si pelo grau<br />

de descentralização das funções dirigidas ao<br />

público, sendo que, na forma unitária, um poder<br />

central abraça todas as tarefas que poderiam ser<br />

compartilhadas com outros entes.<br />

Na forma federal apresentam-se vários níveis<br />

de descentralização, vez que esta é sua característica<br />

precípua, iniciando pela separação<br />

dos poderes legislativo, executivo e judiciário,<br />

contribuindo ainda para esta diversificação os<br />

aspectos históricos de cada local em que o federalismo<br />

é adotado.<br />

____________________<br />

* Carlos Eduardo do Nascimento, Advogado e Professor universitário, Mestrando em Educação do Ensino Superior pela UNIT-MG.<br />

1 MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Poder municipal: paradigmas para o Estado constitucional brasileiro. p.45-51.<br />

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