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funcionamento subjetivo e referencial do discurso:<br />
é a distinção indispensável entre o eu e o<br />
não-eu apresentada na língua pelos pronomes.<br />
A inclusão do falante em seu discurso, a<br />
consideração pragmática que coloca a pessoa na<br />
sociedade enquanto participante e que desdobra<br />
uma rede complexa de relações espaço- temporais<br />
determinam os modos de enunciação.<br />
O conhecimento de mundo é determinado<br />
pela expressão que ele recebe e a linguagem, enquanto<br />
reprodutora deste mundo, o submete à<br />
sua própria organização. É a inteligência que<br />
possibilita ao indivíduo colher, recolher e reunir<br />
os dados oferecidos pela percepção, imaginação,<br />
memória e linguagem, formando redes de<br />
significações com as quais organiza e ordena o<br />
mundo, recebendo e dando um sentido a ele e<br />
fazendo-se conhecer através do recurso dos signos<br />
da língua, com os quais o indivíduo promove<br />
o agenciamento sintagmático 35 .<br />
O jurista Warat 36 em sua obra “O Direito e<br />
sua Linguagem” apresenta a corrente lingüísticoepistemológica<br />
conhecida como Positivismo<br />
Lógico, mostrando como os positivistas lógicos<br />
estabelecem uma estreita relação entre conhecimento<br />
e linguagem e destaca que é a linguagem<br />
que permite o intercâmbio de informações e de<br />
conhecimentos humanos, funcionando também<br />
como meio de controle de tais conhecimentos.<br />
De acordo com esta corrente, o conhecimento<br />
pode ser obscurecido por situações de natureza<br />
estritamente lingüística, o que significa dizer que<br />
uma linguagem defeituosa pode distorcer nossa<br />
compreensão das coisas.<br />
Os chamados mal-entendidos, ou problemas<br />
de comunicação, surgem, geralmente, nas<br />
interações verbais do dia-a-dia, nas quais a<br />
diversidade lingüística atua como um recurso<br />
comunicativo de forma a permitir que os interlocutores<br />
se baseiem em conhecimentos e paradigmas<br />
relativos às diferentes maneiras de articulação<br />
da língua para categorizar eventos,<br />
inferir intenções e antever situações que poderão<br />
ocorrer. Se, de acordo com Gofman 37 ,<br />
uma elocução pode ser entendida de diferentes<br />
modos, as pessoas podem interpretar uma<br />
determinada elocução com base em suas definições<br />
ou percepções do que está acontecendo<br />
AS PALAVRAS E A JUSTIÇA<br />
49<br />
UNIJUS<br />
no momento da interação, num dado contexto<br />
histórico-social. 38<br />
3<br />
PARA CONCLUIR: UMA QUESTÃO<br />
DE POLÍCIA, OU DE LINGUAGEM?<br />
Ancorados nesses estudos da linguagem,<br />
podemos então considerar que o sentido de uma<br />
palavra não existe em si mesmo, mas é determinado<br />
pelas condições em que é produzida em<br />
um processo social-histórico limitado pelas posições<br />
ideológicas.<br />
Há uma relação entre linguagem e exterioridade<br />
que é constitutiva, posto que o processo<br />
de significação é histórico. Também é significativa<br />
a seleção que o sujeito faz entre o que diz e<br />
o que não diz.<br />
A sedimentação de processos de significação<br />
se faz historicamente, produzindo a<br />
institucionalização do sentido dominante, cujo<br />
produto é observado na história da língua e cuja<br />
história dos sentidos cristalizados é a história<br />
do jogo de poder na linguagem.<br />
Neste caso em questão, levantado por um<br />
representante do povo em defesa de uma minoria,<br />
que se “sentiu” ofendida por uma palavra, o<br />
campo discursivo é o da psicologia social. O discurso<br />
é o da linguagem ‘’politicamente correta.’’<br />
Há que se observar que a linguagem não diz<br />
exatamente o que diz. O sentido que se manifesta<br />
de forma imediata transmite outro significado<br />
mais importante que aquele que aparece na superfície.<br />
Há muitas outras coisas que falam e<br />
não são linguagens.<br />
O politicamente correto parece basear-se<br />
na ilusão de que, modificando-se o nome das<br />
coisas, as coisas possam em si ser mudadas. O<br />
que a linguagem encobre ou descobre é a ideologia.<br />
As palavras que substituem as outras não<br />
são senão uma máscara do que se quer esconder.<br />
O que nos interessa aqui não é o fato propriamente<br />
dito, mas a sua interpretação, que é<br />
cíclica: uma interpretação de uma interpretação<br />
que gera outra interpretação e assim indefinidamente.<br />
A linguagem é representativa da ideologia<br />
que se quer veicular e aí o signo é usado como<br />
eufemismo, mascara a interpretação. A inter-<br />
____________________<br />
35 RIBEIRO, Ormezinda M. Direito e Lingüística: uma relação de complementaridade, Revista Jurídica Unijus, v. 2, n. 3, p. 81-91, 2000.<br />
36 WARAT, Luis A. O Direito e sua linguagem. 2. ed., Porto Alegre: Fabris, 1995. p. 37.<br />
37 GOTMAN. 1947.<br />
38 RIBEIRO, Ormezinda M. . et. al. Construção, destruição e (re) construção do sentido: uma análise do mal-entendido na interpretação de um texto<br />
legal, Revista Jurídica Unijus, v. 4, n. 1, p. 99-110, 2001.