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capa unijus 5.p65 - Uniube

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funcionamento subjetivo e referencial do discurso:<br />

é a distinção indispensável entre o eu e o<br />

não-eu apresentada na língua pelos pronomes.<br />

A inclusão do falante em seu discurso, a<br />

consideração pragmática que coloca a pessoa na<br />

sociedade enquanto participante e que desdobra<br />

uma rede complexa de relações espaço- temporais<br />

determinam os modos de enunciação.<br />

O conhecimento de mundo é determinado<br />

pela expressão que ele recebe e a linguagem, enquanto<br />

reprodutora deste mundo, o submete à<br />

sua própria organização. É a inteligência que<br />

possibilita ao indivíduo colher, recolher e reunir<br />

os dados oferecidos pela percepção, imaginação,<br />

memória e linguagem, formando redes de<br />

significações com as quais organiza e ordena o<br />

mundo, recebendo e dando um sentido a ele e<br />

fazendo-se conhecer através do recurso dos signos<br />

da língua, com os quais o indivíduo promove<br />

o agenciamento sintagmático 35 .<br />

O jurista Warat 36 em sua obra “O Direito e<br />

sua Linguagem” apresenta a corrente lingüísticoepistemológica<br />

conhecida como Positivismo<br />

Lógico, mostrando como os positivistas lógicos<br />

estabelecem uma estreita relação entre conhecimento<br />

e linguagem e destaca que é a linguagem<br />

que permite o intercâmbio de informações e de<br />

conhecimentos humanos, funcionando também<br />

como meio de controle de tais conhecimentos.<br />

De acordo com esta corrente, o conhecimento<br />

pode ser obscurecido por situações de natureza<br />

estritamente lingüística, o que significa dizer que<br />

uma linguagem defeituosa pode distorcer nossa<br />

compreensão das coisas.<br />

Os chamados mal-entendidos, ou problemas<br />

de comunicação, surgem, geralmente, nas<br />

interações verbais do dia-a-dia, nas quais a<br />

diversidade lingüística atua como um recurso<br />

comunicativo de forma a permitir que os interlocutores<br />

se baseiem em conhecimentos e paradigmas<br />

relativos às diferentes maneiras de articulação<br />

da língua para categorizar eventos,<br />

inferir intenções e antever situações que poderão<br />

ocorrer. Se, de acordo com Gofman 37 ,<br />

uma elocução pode ser entendida de diferentes<br />

modos, as pessoas podem interpretar uma<br />

determinada elocução com base em suas definições<br />

ou percepções do que está acontecendo<br />

AS PALAVRAS E A JUSTIÇA<br />

49<br />

UNIJUS<br />

no momento da interação, num dado contexto<br />

histórico-social. 38<br />

3<br />

PARA CONCLUIR: UMA QUESTÃO<br />

DE POLÍCIA, OU DE LINGUAGEM?<br />

Ancorados nesses estudos da linguagem,<br />

podemos então considerar que o sentido de uma<br />

palavra não existe em si mesmo, mas é determinado<br />

pelas condições em que é produzida em<br />

um processo social-histórico limitado pelas posições<br />

ideológicas.<br />

Há uma relação entre linguagem e exterioridade<br />

que é constitutiva, posto que o processo<br />

de significação é histórico. Também é significativa<br />

a seleção que o sujeito faz entre o que diz e<br />

o que não diz.<br />

A sedimentação de processos de significação<br />

se faz historicamente, produzindo a<br />

institucionalização do sentido dominante, cujo<br />

produto é observado na história da língua e cuja<br />

história dos sentidos cristalizados é a história<br />

do jogo de poder na linguagem.<br />

Neste caso em questão, levantado por um<br />

representante do povo em defesa de uma minoria,<br />

que se “sentiu” ofendida por uma palavra, o<br />

campo discursivo é o da psicologia social. O discurso<br />

é o da linguagem ‘’politicamente correta.’’<br />

Há que se observar que a linguagem não diz<br />

exatamente o que diz. O sentido que se manifesta<br />

de forma imediata transmite outro significado<br />

mais importante que aquele que aparece na superfície.<br />

Há muitas outras coisas que falam e<br />

não são linguagens.<br />

O politicamente correto parece basear-se<br />

na ilusão de que, modificando-se o nome das<br />

coisas, as coisas possam em si ser mudadas. O<br />

que a linguagem encobre ou descobre é a ideologia.<br />

As palavras que substituem as outras não<br />

são senão uma máscara do que se quer esconder.<br />

O que nos interessa aqui não é o fato propriamente<br />

dito, mas a sua interpretação, que é<br />

cíclica: uma interpretação de uma interpretação<br />

que gera outra interpretação e assim indefinidamente.<br />

A linguagem é representativa da ideologia<br />

que se quer veicular e aí o signo é usado como<br />

eufemismo, mascara a interpretação. A inter-<br />

____________________<br />

35 RIBEIRO, Ormezinda M. Direito e Lingüística: uma relação de complementaridade, Revista Jurídica Unijus, v. 2, n. 3, p. 81-91, 2000.<br />

36 WARAT, Luis A. O Direito e sua linguagem. 2. ed., Porto Alegre: Fabris, 1995. p. 37.<br />

37 GOTMAN. 1947.<br />

38 RIBEIRO, Ormezinda M. . et. al. Construção, destruição e (re) construção do sentido: uma análise do mal-entendido na interpretação de um texto<br />

legal, Revista Jurídica Unijus, v. 4, n. 1, p. 99-110, 2001.

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