19.04.2013 Views

capa unijus 5.p65 - Uniube

capa unijus 5.p65 - Uniube

capa unijus 5.p65 - Uniube

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

UNIJUS<br />

124<br />

A PROTEÇÃO DA PESSOA HUMANA E A RESPONSABILIDADE CIVIL<br />

responsabilidade pelo risco social, 17 com desprezo<br />

do nexo causal entre o fato gerador e o dano.<br />

Esse amparo social destina-se à proteção dos<br />

in<strong>capa</strong>zes, dos hipossuficientes, assim como dos<br />

<strong>capa</strong>zes vítimas de lesão pessoal, pelo princípio<br />

da solidariedade social e custeado por toda a<br />

sociedade, a exemplo da proteção à infância<br />

desvalida, ao doente in<strong>capa</strong>z, ao acidentado no<br />

trabalho, ainda que decorrente de ato volitivo do<br />

próprio obreiro 18 , ao acidentado no trânsito,<br />

mesmo por culpa própria na condução do veículo,<br />

do amparo à velhice, sem que o beneficiário<br />

tenha trabalhado ou contribuído em qualquer<br />

oportunidade para sistema de previdência social,<br />

do seguro desemprego, mesmo que o obreiro<br />

tenha provocado ou pedido demissão, da indenização<br />

à vítima de dano nuclear, mesmo com<br />

culpa própria, etc. Em todas essas hipóteses, o<br />

amparo ou a reposição tarifados (princípio da<br />

limitação) são feitos com recursos vinculados:<br />

SUS, INSS, em especial em Acidente do Trabalho<br />

– artigos n.º 19/21, da Lei n.º 8.213/91, e artigos<br />

n.º 138/154, do Decreto n.º 611/92, Seguro contra<br />

Acidente no Trânsito, etc, devidamente<br />

regulamentados, com vistas aos limites materiais,<br />

requisitos e forma de pagamento.<br />

3<br />

LEGISLAÇÕES PERTINENTES,<br />

PRINCIPAIS<br />

a) - Constituição Federal:<br />

1) - A Constituição Federal tem por fundamento,<br />

ao lado da soberania, da cidadania, dos<br />

valores sociais do trabalho, da livre iniciativa e<br />

do pluralismo político, a dignidade da pessoa<br />

humana - art. 1º.<br />

2) – A República Federativa do Brasil regese,<br />

dentre outros princípios, pela prevalência<br />

dos direitos humanos - art. 4º.<br />

3) - Os Direitos Individuais destinam-se à<br />

garantia de inviolabilidade do direito à vida, à<br />

liberdade e à igualdade - art. 5º, por meio da:<br />

- proibição de tortura, tratamento desumano<br />

ou degradante, inciso III;<br />

- liberdade para manifestação do pensamento,<br />

inciso IV, de consciência e de prática de crença<br />

religiosa, inciso VI, de expressão intelectual,<br />

artística ou científica, inciso IX, e de locomoção,<br />

inciso XV;<br />

- inviolabilidade da intimidade, da vida privada,<br />

da honra, da imagem, inciso X;<br />

- garantia do direito de propriedade, inciso<br />

XXII e de herança, inciso XXX; de ampla defesa<br />

mediante o devido processo legal, incisos LIV<br />

e LV, e presunção de inocência, inciso LVII;<br />

- repressão à prática do racismo, inciso<br />

XLII.<br />

4) - Os Direitos Sociais destinam-se a assegurar<br />

à pessoa humana: educação, saúde, trabalho<br />

, lazer, segurança, previdência social, proteção<br />

à maternidade, à infância e assistência aos<br />

desamparados - art. 6º, mediante, dentre outras<br />

modalidades - art. 7º, seguro ao desempregado,<br />

inciso II e ao acidentado, inciso XXVIII, repouso<br />

semanal, inciso XV e férias anuais, inciso<br />

XVII, licença à gestante, inciso XVIII, normas<br />

de saúde, higiene e segurança para reduzir os<br />

riscos inerentes ao trabalho, inciso XXII, adicional<br />

de remuneração para as atividades penosas,<br />

insalubres ou perigosas inciso XXIII, aposentadoria,<br />

inciso XXIV, proibição de trabalho noturno,<br />

perigoso ou insalubre ao menor de 18 anos e<br />

de qualquer trabalho ao menor de 14, exceto na<br />

condição de aprendiz, inciso XXXIII.<br />

5) – Garantia de indenização pela violação<br />

da integridade corpórea, moral ou da imagem da<br />

pessoa humana - art. 5º, incisos V e X.<br />

6) – A ordem econômica tem por fim assegurar<br />

existência digna, mediante a defesa do consumidor<br />

e do meio ambiente, dentre outros princípios<br />

- art. 170.<br />

7) – A Seguridade Social tem por fim assegurar<br />

os direitos à saúde, à previdência e à assistência<br />

social, art. 194 e será prestada a quem<br />

dela necessitar, independentemente de contribuição<br />

prévia, com vistas à proteção à família, à<br />

maternidade, à infância, à adolescência e à velhice<br />

- art. 203, inciso I.<br />

8) – A saúde - art. 196 e a educação - art.<br />

205, são direitos de todos e deveres do Estado e<br />

____________________<br />

17 A título de reparação ou amparo pelo critério do Risco Social, Wilson Melo da Silva preconiza o abandono do sistema de indenização com base<br />

na apuração da culpa, para adoção de um sistema de seguro social geral para solução dos conflitos sociais extracontratuais, arrematando, dentre<br />

outras conclusões: “10º - A socialização dos riscos, pois, oferece perspectivas promissoras. Não leva ao cerceamento da livre atividade e da<br />

iniciativa de ninguém, criando para a vítima, possibilidade de uma indenização sempre garantida.” Obra citada, p. 203.<br />

18 Nas lições de Sergio Cavalieri Filho a indenização ao acidentado no trabalho decorre da responsabilidade pelo Risco Integral. Obra citada, pág.<br />

162. Em nosso modesto modo de ver, em acidente do trabalho, a indenização regular decorre do amparo social, tarifado, enquanto que apenas<br />

a indenização complementar, de natureza civil, decorre da responsabilidade objetiva (risco integral), pela modalidade de culpa presumida.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!