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UNIJUS<br />
86<br />
O PAPEL DO ADVOGADO E AS RELAÇÕES DE TRABALHO, FRENTE AS MUDANÇAS SOCIAIS,<br />
ECONÔMICAS E NORMATIVAS.<br />
Como pode ser observado, ambos os autores<br />
referem-se ao advogado como aquele profissional<br />
que atua na defesa dos conflitos de<br />
interesses, ou seja, que tem participação somente<br />
perante o Judiciário. Mas o quê vem a<br />
ser administração da justiça? Seria a atuação do<br />
advogado na prevenção dos conflitos de interesse,<br />
evitando os processos, e, de uma certa<br />
forma, a contribuição para a lentidão do Poder<br />
Judiciário?<br />
Fayol, citado por Chiavenato, define o ato<br />
de administrar como sendo: prever, organizar,<br />
comandar, coordenar e controlar. E acrescenta:<br />
“As funções administrativas englobam os<br />
elementos da Administração, isto é, as funções<br />
do administrador, a saber:<br />
1- Prever: visualizar o futuro e traçar o programa<br />
de ação.<br />
2- Organizar: competir o duplo organismo<br />
material e social da empresa.<br />
3- Comandar: dirigir e orientar o pessoal.<br />
4- Coordenar: ligar, unir, harmonizar todos os<br />
atos e todos os esforços coletivos.<br />
Controlar: verificar que tudo ocorra de acordo<br />
com as regras estabelecidas e as ordens dadas.<br />
Estes são os elementos da Administração<br />
que (...) são localizáveis em qualquer trabalho<br />
do administrador, em qualquer nível ou área de<br />
atividade da empresa ...”. 3<br />
Neste aspecto, transportando tais elementos<br />
para a função do advogado diante do disposto<br />
na norma constitucional, tem-se que o profissional<br />
do Direito não deve estar somente na<br />
posição de defesa dos conflitos de interesse para<br />
alcançar a Justiça, mas também, de prevenãço,<br />
organização, coordenação.<br />
Assim, o advogado realmente estará contribuindo<br />
para a administração da Justiça, posicionado-se<br />
também na prevenção às lides. E,<br />
talvez, promoverá muito mais Justiça desta forma,<br />
do que na defesa, uma vez que muitos conflitos<br />
de interesses poderão já se encontrar num<br />
difícil estágio para uma solução realmente justa.<br />
Ressalta-se também que, neste sentido, várias<br />
causas deixarão de ser comuns no cotidiano do<br />
magistrado, abrindo espaço para o exame mais<br />
apurado de outras, as quais foram impossibilitadas<br />
de prevenção anterior.<br />
1.1.2 Frente ao Código de Ética<br />
e Disciplina da OAB<br />
São alguns princípios que norteiam a consciência<br />
profissional do advogado: “os de lutar<br />
sem receio pelo primado da Justiça; pugnar pelo<br />
cumprimento da Constituição e pelo respeito à<br />
Lei, fazendo com que esta seja interpretada com<br />
retidão, em perfeita sintonia com os fins sociais<br />
a que se dirige e as exigências do bem comum;<br />
...” ( Código de Ética e Disciplina da OAB).<br />
O que seriam tais fins sociais? A legislação<br />
trabalhista, por exemplo, vem sofrendo importantes<br />
modificações tendentes às soluções extrajudiciais<br />
dos conflitos, nessa perspectiva não deve<br />
também o advogado atender aos fins sociais da lei<br />
e incentivar cada vez mais tais formas de solução?<br />
O Código de Ética e disciplina da OAB,<br />
nos incisos do art. 2º, apresenta de forma mais<br />
detalhada os deveres do advogado para contribuir<br />
com a administração da Justiça.<br />
Art. 2º. O advogado, indispensável à administração<br />
da Justiça, é defensor do estado democrático<br />
de direito, da cidadania, da moralidade<br />
pública, da Justiça, e da paz social, subordinando<br />
a atividade do seu Ministério Privado à elevada<br />
função pública que exerce.<br />
Parágrafo único. São deveres do advogado:<br />
(...)<br />
V - contribuir para o aprimoramento das<br />
instituições, do Direito e das leis;<br />
VI - estimular a conciliação entre os litigantes,<br />
prevenindo, sempre que possível, a instauração<br />
de litígios;<br />
VII - aconselhar o cliente a não ingressar<br />
em aventura judicial;<br />
(...). (grifo nosso)<br />
Nota-se, portanto, que o advogado antes<br />
de ser um defensor, deve “prevenir, sempre que<br />
possível, a instauração de litígios”. Logo, não<br />
seria neste sentido que se deveria repensar o<br />
papel do advogado, principalmente, diante das<br />
mudanças nas relações sociais, econômicas e,<br />
consequentemente, legislativas?<br />
2<br />
O ADVOGADO E A EMPRESA<br />
Diante das mudanças econômicas e tecnológicas,<br />
começam a surgir novos ramos de atua-<br />
____________________<br />
3 CHIAVENATO, Idalberto. Administração: teoria , processo e prática. 2. ed. São Paulo: Makron Books, 1994, p. 16.