19.04.2013 Views

capa unijus 5.p65 - Uniube

capa unijus 5.p65 - Uniube

capa unijus 5.p65 - Uniube

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

UNIJUS<br />

86<br />

O PAPEL DO ADVOGADO E AS RELAÇÕES DE TRABALHO, FRENTE AS MUDANÇAS SOCIAIS,<br />

ECONÔMICAS E NORMATIVAS.<br />

Como pode ser observado, ambos os autores<br />

referem-se ao advogado como aquele profissional<br />

que atua na defesa dos conflitos de<br />

interesses, ou seja, que tem participação somente<br />

perante o Judiciário. Mas o quê vem a<br />

ser administração da justiça? Seria a atuação do<br />

advogado na prevenção dos conflitos de interesse,<br />

evitando os processos, e, de uma certa<br />

forma, a contribuição para a lentidão do Poder<br />

Judiciário?<br />

Fayol, citado por Chiavenato, define o ato<br />

de administrar como sendo: prever, organizar,<br />

comandar, coordenar e controlar. E acrescenta:<br />

“As funções administrativas englobam os<br />

elementos da Administração, isto é, as funções<br />

do administrador, a saber:<br />

1- Prever: visualizar o futuro e traçar o programa<br />

de ação.<br />

2- Organizar: competir o duplo organismo<br />

material e social da empresa.<br />

3- Comandar: dirigir e orientar o pessoal.<br />

4- Coordenar: ligar, unir, harmonizar todos os<br />

atos e todos os esforços coletivos.<br />

Controlar: verificar que tudo ocorra de acordo<br />

com as regras estabelecidas e as ordens dadas.<br />

Estes são os elementos da Administração<br />

que (...) são localizáveis em qualquer trabalho<br />

do administrador, em qualquer nível ou área de<br />

atividade da empresa ...”. 3<br />

Neste aspecto, transportando tais elementos<br />

para a função do advogado diante do disposto<br />

na norma constitucional, tem-se que o profissional<br />

do Direito não deve estar somente na<br />

posição de defesa dos conflitos de interesse para<br />

alcançar a Justiça, mas também, de prevenãço,<br />

organização, coordenação.<br />

Assim, o advogado realmente estará contribuindo<br />

para a administração da Justiça, posicionado-se<br />

também na prevenção às lides. E,<br />

talvez, promoverá muito mais Justiça desta forma,<br />

do que na defesa, uma vez que muitos conflitos<br />

de interesses poderão já se encontrar num<br />

difícil estágio para uma solução realmente justa.<br />

Ressalta-se também que, neste sentido, várias<br />

causas deixarão de ser comuns no cotidiano do<br />

magistrado, abrindo espaço para o exame mais<br />

apurado de outras, as quais foram impossibilitadas<br />

de prevenção anterior.<br />

1.1.2 Frente ao Código de Ética<br />

e Disciplina da OAB<br />

São alguns princípios que norteiam a consciência<br />

profissional do advogado: “os de lutar<br />

sem receio pelo primado da Justiça; pugnar pelo<br />

cumprimento da Constituição e pelo respeito à<br />

Lei, fazendo com que esta seja interpretada com<br />

retidão, em perfeita sintonia com os fins sociais<br />

a que se dirige e as exigências do bem comum;<br />

...” ( Código de Ética e Disciplina da OAB).<br />

O que seriam tais fins sociais? A legislação<br />

trabalhista, por exemplo, vem sofrendo importantes<br />

modificações tendentes às soluções extrajudiciais<br />

dos conflitos, nessa perspectiva não deve<br />

também o advogado atender aos fins sociais da lei<br />

e incentivar cada vez mais tais formas de solução?<br />

O Código de Ética e disciplina da OAB,<br />

nos incisos do art. 2º, apresenta de forma mais<br />

detalhada os deveres do advogado para contribuir<br />

com a administração da Justiça.<br />

Art. 2º. O advogado, indispensável à administração<br />

da Justiça, é defensor do estado democrático<br />

de direito, da cidadania, da moralidade<br />

pública, da Justiça, e da paz social, subordinando<br />

a atividade do seu Ministério Privado à elevada<br />

função pública que exerce.<br />

Parágrafo único. São deveres do advogado:<br />

(...)<br />

V - contribuir para o aprimoramento das<br />

instituições, do Direito e das leis;<br />

VI - estimular a conciliação entre os litigantes,<br />

prevenindo, sempre que possível, a instauração<br />

de litígios;<br />

VII - aconselhar o cliente a não ingressar<br />

em aventura judicial;<br />

(...). (grifo nosso)<br />

Nota-se, portanto, que o advogado antes<br />

de ser um defensor, deve “prevenir, sempre que<br />

possível, a instauração de litígios”. Logo, não<br />

seria neste sentido que se deveria repensar o<br />

papel do advogado, principalmente, diante das<br />

mudanças nas relações sociais, econômicas e,<br />

consequentemente, legislativas?<br />

2<br />

O ADVOGADO E A EMPRESA<br />

Diante das mudanças econômicas e tecnológicas,<br />

começam a surgir novos ramos de atua-<br />

____________________<br />

3 CHIAVENATO, Idalberto. Administração: teoria , processo e prática. 2. ed. São Paulo: Makron Books, 1994, p. 16.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!