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capa unijus 5.p65 - Uniube

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sumário<br />

1. Visão histórica<br />

2. Conceituação do Seguro Obrigatório<br />

3. Inconstitucionalidade do Valor do Seguro<br />

em Salário Mínimo.<br />

4. A prescrição do Direito ao Recebimento<br />

do Seguro Obrigatório<br />

resumo<br />

62<br />

AS IMPLICAÇÕES JURÍDICOS-SOCIAIS<br />

DO SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT<br />

Edinamar Aparecida da Silva Costa*<br />

5. Aplicação da Lei 6.174 e suas alterações<br />

6. Contraprestação pelo Pagamento<br />

do Seguro<br />

7. Complementação de Pagamento do Seguro<br />

8. Conclusão<br />

9. Referências Bibliográficas<br />

Este artigo é resultado de uma pesquisa sobre a matéria, principalmente por se tratar de pretensão<br />

constante no âmbito do Juizado Especial de Uberaba, em que pessoas que tiveram parentes acidentados<br />

por veículos automotores nos últimos vinte anos pretendem ser reembolsados do seguro<br />

obrigatório pelo valor máximo de 40 salários mínimos ou apenas de complementação desse valor,<br />

uma vez que as seguradoras não quitam sua obrigação pelo valor estipulado pela Lei 6.194/74.<br />

1<br />

VISÃO HISTÓRICA<br />

A história do Seguro Obrigatório de Danos<br />

Pessoais causados por Veículos Automotores de<br />

via Terrestre - DPVAT foi contada por Luiz Mendonça<br />

1 , explicando que a culpa, fundamento da<br />

responsabilidade civil clássica, não era difícil de<br />

apurar em acidentes de trânsito, nos velhos tempos<br />

dos ronceiros veículos de tração animal. Quem<br />

a tornou difícil foi o automóvel, com sua circulação<br />

cada vez mais complicada e mais perigosa.<br />

Fonte do “ banho de sangue que tinge as estradas<br />

do mundo”, o automóvel conquistou a posição<br />

de recordista de vítimas, com estatística superior<br />

à das guerras do século passado.<br />

Resultado da babel instalada no trânsito: com<br />

freqüência, os culpados tinham meios de escapulir<br />

de suas obrigações, deixando de mãos vazias os<br />

prejudicados. Para corrigir essa anomalia e garantir<br />

a reparação do dano, a Suécia teve iniciativa<br />

pioneira: criou, nos primórdios do século passado,<br />

o seguro obrigatório, que se difundiu por todos<br />

os continentes, hoje só não existindo em raros<br />

países com frota demasiado modesta.<br />

O Brasil teve um atraso de quase 50 anos,<br />

em relação à Suécia. Mas em compensação tirou<br />

proveito da longa experiência acumulada no resto<br />

do mundo. Por isso pôde, com o DPVAT,<br />

implantar sistema de corte moderno e de maior<br />

alcance social. Moderno foi, por exemplo, abolir<br />

a teoria da culpa, essa grande inimiga das<br />

classes de baixa renda, carentes de recursos para<br />

se impor e exigir o pagamento das indenizações<br />

devidas, dos responsáveis pelos acidentes. Afirma<br />

ainda que moderno foi incluir o DPVAT no<br />

Documento Único de Trânsito - DUT, o certificado<br />

de licença anual do veículo, que possibilitou<br />

exigir de todos os motoristas e/ou proprietários<br />

de veículo o pagamento do seguro obrigatório.<br />

Esclarece que a emissão conjunta de DUT e<br />

DPVAT passou a ser privativa dos DETRANs,<br />

desfalcando o seguro de condições para uma<br />

contratação direta e individual pelas seguradoras.<br />

Assim, virou o DPVAT operação coletiva, mas<br />

não estatizada, sendo aquelas empresas levadas a<br />

se agruparem em Convênio, com marcante feição<br />

de um serviço social. Em conseqüência, foi possível<br />

adotar o ano civil como período de vigência<br />

do DPVAT, desvinculando a cobertura do rece-<br />

____________________<br />

* Edinamar Aparecida da Silva Costa, Bacharel em Direito – Universidade Federal de Uberlândia; mestre em Educação, Magistério Superior –<br />

Centro Universitário do Triângulo – Unit; Juíza de Direito do Juizado Especial de Uberaba e professora de Teoria Geral do Direito da Universidade<br />

de Uberaba – <strong>Uniube</strong>.<br />

1 MENDONÇA, Luiz. O DPVAT, de verdade. Disponível em: www.seguromoderno.com.br.

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