Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
sumário<br />
1. Visão histórica<br />
2. Conceituação do Seguro Obrigatório<br />
3. Inconstitucionalidade do Valor do Seguro<br />
em Salário Mínimo.<br />
4. A prescrição do Direito ao Recebimento<br />
do Seguro Obrigatório<br />
resumo<br />
62<br />
AS IMPLICAÇÕES JURÍDICOS-SOCIAIS<br />
DO SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT<br />
Edinamar Aparecida da Silva Costa*<br />
5. Aplicação da Lei 6.174 e suas alterações<br />
6. Contraprestação pelo Pagamento<br />
do Seguro<br />
7. Complementação de Pagamento do Seguro<br />
8. Conclusão<br />
9. Referências Bibliográficas<br />
Este artigo é resultado de uma pesquisa sobre a matéria, principalmente por se tratar de pretensão<br />
constante no âmbito do Juizado Especial de Uberaba, em que pessoas que tiveram parentes acidentados<br />
por veículos automotores nos últimos vinte anos pretendem ser reembolsados do seguro<br />
obrigatório pelo valor máximo de 40 salários mínimos ou apenas de complementação desse valor,<br />
uma vez que as seguradoras não quitam sua obrigação pelo valor estipulado pela Lei 6.194/74.<br />
1<br />
VISÃO HISTÓRICA<br />
A história do Seguro Obrigatório de Danos<br />
Pessoais causados por Veículos Automotores de<br />
via Terrestre - DPVAT foi contada por Luiz Mendonça<br />
1 , explicando que a culpa, fundamento da<br />
responsabilidade civil clássica, não era difícil de<br />
apurar em acidentes de trânsito, nos velhos tempos<br />
dos ronceiros veículos de tração animal. Quem<br />
a tornou difícil foi o automóvel, com sua circulação<br />
cada vez mais complicada e mais perigosa.<br />
Fonte do “ banho de sangue que tinge as estradas<br />
do mundo”, o automóvel conquistou a posição<br />
de recordista de vítimas, com estatística superior<br />
à das guerras do século passado.<br />
Resultado da babel instalada no trânsito: com<br />
freqüência, os culpados tinham meios de escapulir<br />
de suas obrigações, deixando de mãos vazias os<br />
prejudicados. Para corrigir essa anomalia e garantir<br />
a reparação do dano, a Suécia teve iniciativa<br />
pioneira: criou, nos primórdios do século passado,<br />
o seguro obrigatório, que se difundiu por todos<br />
os continentes, hoje só não existindo em raros<br />
países com frota demasiado modesta.<br />
O Brasil teve um atraso de quase 50 anos,<br />
em relação à Suécia. Mas em compensação tirou<br />
proveito da longa experiência acumulada no resto<br />
do mundo. Por isso pôde, com o DPVAT,<br />
implantar sistema de corte moderno e de maior<br />
alcance social. Moderno foi, por exemplo, abolir<br />
a teoria da culpa, essa grande inimiga das<br />
classes de baixa renda, carentes de recursos para<br />
se impor e exigir o pagamento das indenizações<br />
devidas, dos responsáveis pelos acidentes. Afirma<br />
ainda que moderno foi incluir o DPVAT no<br />
Documento Único de Trânsito - DUT, o certificado<br />
de licença anual do veículo, que possibilitou<br />
exigir de todos os motoristas e/ou proprietários<br />
de veículo o pagamento do seguro obrigatório.<br />
Esclarece que a emissão conjunta de DUT e<br />
DPVAT passou a ser privativa dos DETRANs,<br />
desfalcando o seguro de condições para uma<br />
contratação direta e individual pelas seguradoras.<br />
Assim, virou o DPVAT operação coletiva, mas<br />
não estatizada, sendo aquelas empresas levadas a<br />
se agruparem em Convênio, com marcante feição<br />
de um serviço social. Em conseqüência, foi possível<br />
adotar o ano civil como período de vigência<br />
do DPVAT, desvinculando a cobertura do rece-<br />
____________________<br />
* Edinamar Aparecida da Silva Costa, Bacharel em Direito – Universidade Federal de Uberlândia; mestre em Educação, Magistério Superior –<br />
Centro Universitário do Triângulo – Unit; Juíza de Direito do Juizado Especial de Uberaba e professora de Teoria Geral do Direito da Universidade<br />
de Uberaba – <strong>Uniube</strong>.<br />
1 MENDONÇA, Luiz. O DPVAT, de verdade. Disponível em: www.seguromoderno.com.br.