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sobrevivência ou o espaço individual), é primitivo<br />
e deve ceder lugar à tolerância (melhor se<br />
com altruísmo), para os produtivos intercâmbios<br />
culturais, técnicos e econômicos, com vistas à<br />
melhoria da qualidade de vida e ao inexorável<br />
avanço da civilização (progresso). Não obstante,<br />
é legítima a defesa do espaço vital social, mantendo<br />
fronteiras e limites territoriais para preservação<br />
dos valores culturais ou do mercado de trabalho<br />
(sobrevivência material dentro das regras de<br />
competição do grupo, país ou nação). Logo, essa<br />
xenofobia não deve e nem pode ser exercitada,<br />
exceto em caráter de “legítima defesa” temporária,<br />
mesmo porque nenhum grupo, país ou nação<br />
sobrevive isoladamente.<br />
Como regra, o ser humano não pode ser<br />
objeto de comércio, nem de experiências científicas<br />
aleatórias 2 , e a pessoa deficiente ou in<strong>capa</strong>z<br />
há de receber tratamento tutelar diferenciado<br />
proporcional à in<strong>capa</strong>cidade ou à deficiência.<br />
Em não sendo deficiente, nem in<strong>capa</strong>z, a igualdade<br />
de tratamento jurídico, com vistas às oportunidades<br />
de realização pessoal, se impõe como<br />
estímulo à sadia competição social, premiando a<br />
competência e as singularidades positivas (aquelas<br />
que despontam em prol dos interesses da comunidade<br />
onde se inserem, ou seja, o valor-utilidade<br />
para o grupo social). Tutelar o in<strong>capa</strong>z ou deficiente,<br />
proporcionalmente, não pode se converter<br />
em indiscriminada proteção ao diferente. O<br />
diferente merece respeito tal como é, com aprovação<br />
ou reprovação pelo ângulo de valor-utilidade<br />
social. Até porque eventual proteção ao<br />
diferente (exceto nos casos de in<strong>capa</strong>cidade ou<br />
deficiência pessoal) poderá se transformar em<br />
prática de preconceito e/ou afronta ao princípio<br />
da igualdade, como tratamento jurídico.<br />
Pelo ângulo do Estado em relação ao administrado,<br />
da mesma forma que as diversidades<br />
animal e vegetal devem ser preservadas, as sin-<br />
A PROTEÇÃO DA PESSOA HUMANA E A RESPONSABILIDADE CIVIL<br />
119<br />
UNIJUS<br />
gularidades humanas devem ser respeitadas.<br />
Contudo, não se pode confundir singularidade<br />
com conduta individual nociva aos interesses<br />
coletivos. Muito menos, confundir dignidade da<br />
pessoa humana (relativamente aos princípios<br />
de respeito à igualdade de oportunidades) com<br />
homogeneização da pessoa humana, quer pela<br />
imposição de miscigenação absoluta, quer pela<br />
cópia de um determinado padrão de pessoa humana<br />
como modelo (clonagem).<br />
Pelo ângulo do equilíbrio ecológico, não se<br />
pode esquecer que até a proliferação desordenada<br />
e ilimitada da raça humana, acentuada pela crescente<br />
longevidade de cada pessoa humana no curso<br />
do tempo, poderá trazer desastrosas conseqüências<br />
de superpopulação global em longo prazo, já<br />
que o planeta Terra é limitado como habitat físico<br />
e como fonte de recursos essenciais à vida humana.<br />
Igual preocupação devem merecer as questões voltadas<br />
para o equilíbrio climático global e para os<br />
recursos naturais. Só para registrar, em termos de<br />
proporção dos seres vivos, enquanto as demais<br />
espécies animais diminuem no curso do tempo, a<br />
população mundial de seres humanos que era de 1<br />
bilhão em 1800; de 2 bilhões em 1925; de 3 bilhões<br />
em 1960, atingiu 6,1 bilhões em 2001. A expectativa<br />
é de 7,2 bilhões para 2015 3 .<br />
Pelo ângulo social, de forma geral, a população<br />
rica vem crescendo na ordem aritmética<br />
enquanto que a população pobre cresce na ordem<br />
geométrica, já que as riquezas não se multiplicam<br />
automaticamente 4 - apenas mudam de<br />
mãos, principalmente pelo direito sucessório.<br />
Ao Governo de cada país cabe estabelecer políticas<br />
de conscientização do povo e de incentivo<br />
ao auto planejamento familiar, bem como à<br />
tecnologia disponível e exercitada cabe, passo a<br />
passo, resolver, sanar ou remediar tais preocupações<br />
de equilíbrio, em especial assegurar os<br />
meios de alimentação igualitária a todos os po-<br />
____________________<br />
2 Sobre o advento da reflexão bioética, colhe-se de Reinaldo Pereira e Silva, no mesmo artigo mencionado: “... Para os propósitos deste breve<br />
histórico, a tomada de consciência da sociedade sobre a necessidade da reatualização da ética da vida humana se delineia no término da primeira<br />
metade do século XX, quando a opinião pública mundial teve conhecimento das intervenções desumanas de médicos e de pesquisadores alemães<br />
durante o regime nazista. Este é então o marco da protobioética. Não se deve esquecer que, no final do século XIX e início do século XX, foi<br />
a medicina alemã que proporcionou o modelo para a medicina moderna, relacionando a efetividade de seus implementos à experimentação<br />
envolvendo seres humanos. Conforme já dito, com o julgamento de Nuremberg, em 1945, finda a Segunda Guerra, a opinião pública mundial teve<br />
conhecimento dos abusos contra a humanidade realizados em nome da ciência e da tecnologia nos campos de concentração de prisioneiros. Daí<br />
em diante, ao invés da prudência como norte, o ritmo do desenvolvimento tecnocientífico se tornou bastante célere. Ao invés da maior ponderação<br />
entre meios e fins, criou-se uma desarmonia alarmante entre os novos implementos tecnocientíficos e os interesses do homem em situação de<br />
vulnerabilidade. Perplexidades, dilemas, angústias. Na verdade, os problemas éticos do século XX, a justificar o advento da reflexão biótica,<br />
surgem desde o momento em que a medicina, então centrada no cuidado para com o paciente, se envolve visceralmente com a tecnologia<br />
biomédica, isto é, com a cura como conhecimento aplicado.”<br />
3 Almanaque Abril 2002. v. mundo - item população, p. 73<br />
4 O jornalista Luiz Weis, no excelente artigo denominado “A Esquerda e a Barbárie”, publicado na edição do dia 13.02.2002, do jornal O Estado<br />
de São Paulo, escreve: “...Em algum momento da segunda metade do século 20, criaram-se os meios materiais <strong>capa</strong>zes de eliminar da face da<br />
Terra a penúria e o seu séqüito de horrores – a desnutrição, as endemias, a ignorância e o embrutecimento. E, daí a violência étnica, a intolerância<br />
religiosa, a opressão da mulher, a selvageria das megalópoles. A rigor, a barbárie é mais. É o crescimento explosivo da desigualdade. Em menos<br />
de 40 anos, a diferença de renda entre os 10% mais ricos e os 10% mais pobres do planeta aumentou de 33 para 86 vezes”.