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OS LIMITES DA REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL<br />
De outro lado, a autora classifica como<br />
salvaguardas funcionais da independência 32 as<br />
limitações de empréstimo ao setor público, a<br />
condução da política monetária, 33 a autonomia<br />
financeira e decisória e os poderes regulatórios.<br />
No que concerne a estas duas últimas salvaguardas,<br />
a autora equilibra a independência e<br />
os objetivos governamentais, confirmando sua<br />
posição de “independência transparente”, como<br />
se pode notar:<br />
“A legitimidade dos documentos legais e<br />
regulamentos emitidos pelo Banco Central, em<br />
oposição àqueles emitidos pelo governo, é especialmente<br />
contenciosa em países com leis codificadas.<br />
Ainda assim, se propomos ter um<br />
Banco Central Independente com poderes e responsabilidades,<br />
parece lógico dar-lhe papel<br />
normativo. Em particular, o Banco Central deveria<br />
ser permitido a emitir regulamentos como<br />
parte de suas funções relacionadas a fiscalização<br />
e política econômica. 34<br />
(...)<br />
“Em tese, o Banco Central independente<br />
deveria ser <strong>capa</strong>z de perseguir objetivos potencialmente<br />
conflitantes com aqueles do governo.<br />
Isto é particularmente verdadeiro se o banco é a<br />
única autoridade responsável pela política monetária.<br />
No entanto, de modo a evitar a emergência<br />
debilitante de um ‘es-tado dentro do estado’,<br />
as leis deveriam definir claramente as circunstâncias<br />
e condições de conflito e desacordo permitidas.”<br />
35<br />
Acerca da independência profissional<br />
nada destaca a autora, apontando-a unicamente<br />
como independência “de fato”, a qual se determina<br />
pelas personalidades do presidente do<br />
Banco Central e do Ministro da Fazenda (em<br />
alguns países representado por autoridade diversa),<br />
pelas circunstâncias econômicas e políticas,<br />
pela história e prioridades nacionais, pela<br />
profundidade e qualidade da análise monetária,<br />
pela taxa de rotatividade dos diretores dos bancos<br />
centrais e “outros fatores”, os quais não<br />
menciona. 36<br />
99<br />
UNIJUS<br />
3.1.1. Argumentos a favor da independência<br />
Lastra 37 entende ser o controle inflacionário<br />
a maior vantagem de um banco central independente.<br />
Tal fato justifica-se pelos riscos de<br />
governos e legislativos serem tentados a expansões<br />
monetárias com o intuito de prover suas<br />
necessidades financeiras. 38<br />
Devido a estas expansões de moeda o desenvolvimento<br />
poderia ver-se comprometido,<br />
como enfatiza a autora:<br />
“A inflação é considerada uma doença grave<br />
para o bem-estar econômico de um país; ela<br />
aumenta a incerteza, desencoraja investimentos<br />
e cria conflitos nas relações industriais. Ela também<br />
possui perniciosos efeitos sociais, incluindo:<br />
a redistribuição da renda e riqueza, a erosão<br />
e desincentivo à poupança”. 39<br />
Há discordância, todavia, quanto à procedência<br />
da inflação, pois, de qualquer maneira, a<br />
estabilidade de preços depende da estrutura<br />
institucional, da disciplina do mercado de trabalho<br />
e da estabilidade política, 40 além das próprias<br />
medidas tomadas pelos bancos centrais.<br />
Por este motivo, o argumento de que existe a<br />
separação entre Executivo e Legislativo, no que<br />
concerne ao controle do orçamento do governo<br />
por este último, não descarta a hipótese do risco<br />
inflacionário. Exemplo típico desta separação<br />
formal é relembrado pela autora:<br />
“Apesar de legislativos terem exercido controle<br />
efetivo sobre orçamentos do governo, hoje<br />
o controle legislativo e a aprovação do orçamento<br />
podem ser mais uma ‘formalidade’ que uma<br />
real análise, pelo menos em alguns países europeus<br />
(certamente de forma diversa que nos Estados<br />
Unidos). Com relação a isso, a independência<br />
do Banco Central operaria como uma<br />
análise do governo, particularmente sobre suas<br />
políticas fiscais, e a proibição do financiamento<br />
de déficits públicos.” 41<br />
Embora a independência dos bancos centrais<br />
esteja eivada destas limitações estruturais,<br />
argumentos políticos existem a favor daquela.<br />
____________________<br />
32 Ibid., p. 40-48.<br />
33 Nos Estados Unidos da América, o Banco Central determina e implementa a política monetária para atingir objetivos de preços estáveis,<br />
crescimento e emprego (Ibid., p. 43).<br />
34 Ibid., p. 45.<br />
35 Ibid., p. 47.<br />
36 Ibid., p. 23-24.<br />
37 Ibid., p. 24-27.<br />
38 Ibid., p. 24.<br />
39 Ibid., p. 25.<br />
40 Ibid., p. 27.<br />
41 Ibid., p. 24.