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UNIJUS<br />

144<br />

O FEDERALISMO NA CONSTITUIÇÃO DE 1988<br />

Estão vinculados não por uma simples aliança,<br />

mas por uma Constituição, sendo assim, em<br />

princípio, uma união indissolúvel. A representação<br />

externa da federação normalmente feita pelo<br />

órgão central, tendo os estados-membros relativas<br />

competência e autonomia internas.<br />

2<br />

FEDERALISMO COMPARADO<br />

Ainda que de forma perfunctória, passemos<br />

os olhos sobre a experiência federalista adotada<br />

por outros países estrangeiros, a fim de<br />

verificarmos algumas de suas peculiaridades.<br />

O Federalismo na América<br />

a) O período colonial<br />

Entre 1607 e 1732 formaram-se ao norte<br />

do continente americano, ao longo do litoral atlântico,<br />

as 13 colônias inglesas que se tornaram os<br />

13 Estados da União dos Estados Unidos da<br />

América.<br />

As origens dos homens que fundaram as<br />

colônias eram bastante diversificadas: mercadores,<br />

que vinham para América com vistas a explorar<br />

a descoberta de metais preciosos e, mais<br />

adiante, a agricultura. Muitos vinham com profundo<br />

espírito religioso, fugindo da inquisição,<br />

em busca da terra prometida.<br />

Dois traços marcam a vida política desse<br />

povo recém-chegado: as colônias mais religiosas<br />

tinham o postulado da prática da “democracia<br />

pura”, isto é, diziam-se todos iguais e tratavam<br />

dos assuntos coletivos em assembléias livres e<br />

abertas. Em sentido oposto, entretanto, formouse<br />

um sentimento claro de separação e oposição<br />

aos poderes, advindo do fato de os governadores,<br />

representantes da Coroa, estarem em constante<br />

conflito com as assembléias.<br />

A situação de conflito com a Coroa agravou-se<br />

quando o Rei Jorge III decidiu aumentar<br />

a cobrança de tributos para cobrir gastos da guerra<br />

contra os franceses.<br />

b) A Confederação<br />

Objetivando enfrentar o poder inglês, que<br />

abusava do povo, na taxação de impostos, as 13<br />

colônias uniram-se com o fim de se libertarem<br />

da Coroa e, posteriormente, cada uma tornarse-ia<br />

um Estado indepente e soberano.<br />

Em 1778, após superadas grandes divergências,<br />

os Artigos da Confederação foram assinados,<br />

tendo sido ratificados pela maioria dos<br />

13 Estados em 1781. Contudo, nesses artigos<br />

almejava-se a liberdade e a independência da Inglaterra.<br />

Esse documento, que instrumentalizou a<br />

união dos 13 Estados, era muito frágil. O Congresso<br />

da Confederação naquela época não era<br />

um órgão legislativo: não podia instituir tributos,<br />

não tinha poder sobre os cidadãos de cada<br />

Estado; era apenas órgão de política externa comum.<br />

George Washington chegou a afirmar que<br />

os 13 Estados estavam unidos somente por uma<br />

corda de areia (“by a rope of send”).<br />

c) A Constituição<br />

____________________<br />

3 SILVEIRA, Paulo Fernando. Devido processo legal. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey. 1997. 301 p.<br />

Assinado o tratado de Paris, findada a guerra,<br />

em 1783, as 13 colônias tornaram-se estados,<br />

livres e independentes. Considerando-se<br />

que o Congresso Continental não possuía, como<br />

vimos, poderes de coerção para impor suas decisões,<br />

era necessária a criação de uma nova ordem<br />

jurídica para sacramentar tal mister. Assim, em<br />

maio de 1787, 55 delegados foram enviados a<br />

Philadelphia, com o objetivo de revisar os artigos<br />

da confederação. Entretanto, os representantes<br />

dos Estados foram além e criaram a Constituição<br />

dos Estados Unidos da América, assinada em 17/<br />

09/1787, por 39 delegados, a que somente foi<br />

ratificada e aceita pelos Estados em 1788. A<br />

dificuldade da aceitação da Constituição residia<br />

no fato de que as colônias não queriam conceder<br />

à União os mesmos poderes que detinha a Coroa<br />

Inglesa.<br />

Referentemente ao federalismo norte-americano,<br />

a Constituição Republicana de Philadelphia<br />

instituía o federalismo no mundo, de forma<br />

equilibrada, ou seja, um poder central forte, sem,<br />

contudo, limitar os poderes estaduais, naquilo<br />

que lhes era concernente... Da conceituação do<br />

Federalismo, três princípios se erigem como seus<br />

pilares: a- descentralização do poder entre os<br />

entes políticos; b- intervenção mínima do Governo<br />

Central, como exceção (poderes enunciados)<br />

competindo ao Estado-Membro todos os demais<br />

restantes (poderes remanescentes); c- equilíbrio<br />

de poderes entre o central e os periféricos. 3

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