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UNIJUS<br />
144<br />
O FEDERALISMO NA CONSTITUIÇÃO DE 1988<br />
Estão vinculados não por uma simples aliança,<br />
mas por uma Constituição, sendo assim, em<br />
princípio, uma união indissolúvel. A representação<br />
externa da federação normalmente feita pelo<br />
órgão central, tendo os estados-membros relativas<br />
competência e autonomia internas.<br />
2<br />
FEDERALISMO COMPARADO<br />
Ainda que de forma perfunctória, passemos<br />
os olhos sobre a experiência federalista adotada<br />
por outros países estrangeiros, a fim de<br />
verificarmos algumas de suas peculiaridades.<br />
O Federalismo na América<br />
a) O período colonial<br />
Entre 1607 e 1732 formaram-se ao norte<br />
do continente americano, ao longo do litoral atlântico,<br />
as 13 colônias inglesas que se tornaram os<br />
13 Estados da União dos Estados Unidos da<br />
América.<br />
As origens dos homens que fundaram as<br />
colônias eram bastante diversificadas: mercadores,<br />
que vinham para América com vistas a explorar<br />
a descoberta de metais preciosos e, mais<br />
adiante, a agricultura. Muitos vinham com profundo<br />
espírito religioso, fugindo da inquisição,<br />
em busca da terra prometida.<br />
Dois traços marcam a vida política desse<br />
povo recém-chegado: as colônias mais religiosas<br />
tinham o postulado da prática da “democracia<br />
pura”, isto é, diziam-se todos iguais e tratavam<br />
dos assuntos coletivos em assembléias livres e<br />
abertas. Em sentido oposto, entretanto, formouse<br />
um sentimento claro de separação e oposição<br />
aos poderes, advindo do fato de os governadores,<br />
representantes da Coroa, estarem em constante<br />
conflito com as assembléias.<br />
A situação de conflito com a Coroa agravou-se<br />
quando o Rei Jorge III decidiu aumentar<br />
a cobrança de tributos para cobrir gastos da guerra<br />
contra os franceses.<br />
b) A Confederação<br />
Objetivando enfrentar o poder inglês, que<br />
abusava do povo, na taxação de impostos, as 13<br />
colônias uniram-se com o fim de se libertarem<br />
da Coroa e, posteriormente, cada uma tornarse-ia<br />
um Estado indepente e soberano.<br />
Em 1778, após superadas grandes divergências,<br />
os Artigos da Confederação foram assinados,<br />
tendo sido ratificados pela maioria dos<br />
13 Estados em 1781. Contudo, nesses artigos<br />
almejava-se a liberdade e a independência da Inglaterra.<br />
Esse documento, que instrumentalizou a<br />
união dos 13 Estados, era muito frágil. O Congresso<br />
da Confederação naquela época não era<br />
um órgão legislativo: não podia instituir tributos,<br />
não tinha poder sobre os cidadãos de cada<br />
Estado; era apenas órgão de política externa comum.<br />
George Washington chegou a afirmar que<br />
os 13 Estados estavam unidos somente por uma<br />
corda de areia (“by a rope of send”).<br />
c) A Constituição<br />
____________________<br />
3 SILVEIRA, Paulo Fernando. Devido processo legal. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey. 1997. 301 p.<br />
Assinado o tratado de Paris, findada a guerra,<br />
em 1783, as 13 colônias tornaram-se estados,<br />
livres e independentes. Considerando-se<br />
que o Congresso Continental não possuía, como<br />
vimos, poderes de coerção para impor suas decisões,<br />
era necessária a criação de uma nova ordem<br />
jurídica para sacramentar tal mister. Assim, em<br />
maio de 1787, 55 delegados foram enviados a<br />
Philadelphia, com o objetivo de revisar os artigos<br />
da confederação. Entretanto, os representantes<br />
dos Estados foram além e criaram a Constituição<br />
dos Estados Unidos da América, assinada em 17/<br />
09/1787, por 39 delegados, a que somente foi<br />
ratificada e aceita pelos Estados em 1788. A<br />
dificuldade da aceitação da Constituição residia<br />
no fato de que as colônias não queriam conceder<br />
à União os mesmos poderes que detinha a Coroa<br />
Inglesa.<br />
Referentemente ao federalismo norte-americano,<br />
a Constituição Republicana de Philadelphia<br />
instituía o federalismo no mundo, de forma<br />
equilibrada, ou seja, um poder central forte, sem,<br />
contudo, limitar os poderes estaduais, naquilo<br />
que lhes era concernente... Da conceituação do<br />
Federalismo, três princípios se erigem como seus<br />
pilares: a- descentralização do poder entre os<br />
entes políticos; b- intervenção mínima do Governo<br />
Central, como exceção (poderes enunciados)<br />
competindo ao Estado-Membro todos os demais<br />
restantes (poderes remanescentes); c- equilíbrio<br />
de poderes entre o central e os periféricos. 3