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capa unijus 5.p65 - Uniube

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UNIJUS<br />

118<br />

A PROTEÇÃO DA PESSOA HUMANA E A RESPONSABILIDADE CIVIL<br />

contrário e concomitantemente, devemos respeitar<br />

as individualidades e respectivas raças,<br />

com suas singularidades, com vistas à criatividade<br />

e às artes de forma geral, ao senso de estética e<br />

de humor, às expressões de alegria e às atividades<br />

de lazer. Daí, para que isso ocorra, não<br />

somente devemos afastar o racismo e o preconceito,<br />

como devemos assegurar, o máximo<br />

possível, as liberdades individuais.<br />

Racismo é a falsa hierarquia de um grupo<br />

racial em ralação a outro. Preconceito é o juízo<br />

de valor (sentimento) favorável ou desfavorável<br />

sem o prévio exame crítico, dentro do mesmo<br />

grupo racial ou fora dele. Pelo ângulo de convívio<br />

humano, o preconceito é mais amplo e mais<br />

prejudicial que o racismo. Não podemos esquecer<br />

que o racismo e o preconceito (falsos valores<br />

sociais) se constituem em condutas de mão dupla,<br />

ou seja, dependem de quem seja maioria ou<br />

detenha maior poder – fatores mutáveis que<br />

podem se inverter no tempo e no lugar. Assim,<br />

hoje ou amanhã, aqui ou ali, qualquer um de nós<br />

pode estar sujeito a ser injustamente discriminado<br />

pelo racismo ou pelo preconceito. Por isso,<br />

cumpre a todos nós exercitar o banimento dessas<br />

condutas, para prevalência apenas dos legítimos<br />

valores sociais (de utilidade material,<br />

afetiva ou artística para o grupo) quando se examina,<br />

identifica, valora ou classifica o próximo.<br />

Bem examinada, cada pessoa humana se<br />

constitui numa singularidade. Ninguém é absolutamente<br />

igual ao próximo, mesmo se tratando<br />

de gêmeos univitelinos e criados na mesma família.<br />

Cada ser humano é diferente um do outro<br />

em <strong>capa</strong>cidade e em necessidade. Daí a imperiosa<br />

compreensão de que o princípio da igualdade<br />

é jurídico (perante a lei), destinado às oportunidades<br />

sociais (sobrevivência digna), tal como<br />

consagrado na Declaração Universal dos Direitos<br />

Humanos (ONU, 1948) e em nossa Constituição<br />

Federal de 1946 (para não retroagir às<br />

anteriores), de 1967/69 e de 1988.<br />

A singularidade não é um valor social. É<br />

apenas a diferença entre uma pessoa e as demais<br />

que compõem o mesmo grupo. Ou seja, é uma<br />

característica individual. É exatamente nisso que<br />

reside a beleza da raça humana e os mistérios da<br />

própria vida. Em termos de valores humanos,<br />

“é preciso cultivar a diferença e não a indiferença”.<br />

O homem social não deve ser classificado e<br />

nem valorado pela raça ou tipo físico. Pouco<br />

importa essas singularidades. O que deve imperar<br />

como diretriz é o valor-utilidade ao grupo<br />

social onde se insere. É com vistas a esse valorutilidade<br />

que decorre a importância pessoal de<br />

cada um de nós, como contribuição ao bem comum.<br />

Essa contribuição tanto pode ser de beleza,<br />

como de coragem, de destreza e vigor físico,<br />

de inteligência, de pacifismo, de afetividade, de<br />

altruísmo, de firmeza de caráter, de senso de<br />

humor, de criação artística, de criação de riquezas<br />

materiais como coordenação e espírito de<br />

empreendimento para provisão econômica, de<br />

pendor filosófico, de espírito inventivo ou de<br />

investigação científica, de <strong>capa</strong>cidade de observação<br />

sociológica, reflexão e advertências, de liderança<br />

social, de segurança pública, etc.<br />

A singularidade humana, grosso modo,<br />

pode ser: 1) - morfológica traços e características<br />

físicas visuais: estatura; tipo de corpo; cor de<br />

pele; formato do crânio e rosto; tipo e cor de<br />

olhos; tipo de nariz e lábios; tipo e cor de cabelos,<br />

etc; 2) - psíquica conduta da pessoa natural:<br />

pacífica ou agressiva; abúlica ou possessiva;<br />

medrosa ou corajosa; introvertida ou extrovertida;<br />

eremita ou sociável; cética ou convicta;<br />

egoísta ou desprendida, etc; 3) - cultural hábitos<br />

pessoais desenvolvidos e aprovados no meio<br />

social: espírito de liderança; convicção política<br />

partidária ou apenas coletiva, ceticismo ou crença<br />

religiosa com moderação ou com fanatismo, pendor<br />

filosófico ou investigativo-científico desenvolvido,<br />

etc). Evidentemente que as modalidades<br />

acima coexistem na mesma pessoa, concomitantemente.<br />

Podem até, pela predominância de determinados<br />

caracteres no mesmo grupo, ser um dos<br />

elementos de identificação da origem geográfica.<br />

De qualquer modo, os valores culturais acentuam<br />

ou suavizam as características individuais<br />

psíquicas, e ambos sofrem influência da condição<br />

física interna do ser humano (doenças ou anomalias<br />

endócrinas, disfunções, <strong>capa</strong>cidade de memória<br />

e de raciocínio, etc).<br />

Mesmo quando as características morfológicas<br />

e/ou culturais são predominantes num grupo,<br />

lugar e tempo histórico, definindo uma etnia<br />

(característica predominante do grupo), é preciso<br />

assegurar a tolerância ao diferente, ou seja, respeitar<br />

a singularidade do próximo ou do estranho<br />

(criança, jovem ou idoso, atleta ou tetraplégico,<br />

estrangeiro, branco, negro, mestiço, anão, gigante,<br />

índio, esquimó, surdo-mudo, árabe, judeu, ateu,<br />

poeta, pintor, comunista, capitalista, etc). O sentimento<br />

de xenofobia que carrega consigo o preconceito<br />

de “melhor”, apesar de natural (porque<br />

decorrente do temor ao diferente, ameaçando a

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