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UNIJUS<br />
118<br />
A PROTEÇÃO DA PESSOA HUMANA E A RESPONSABILIDADE CIVIL<br />
contrário e concomitantemente, devemos respeitar<br />
as individualidades e respectivas raças,<br />
com suas singularidades, com vistas à criatividade<br />
e às artes de forma geral, ao senso de estética e<br />
de humor, às expressões de alegria e às atividades<br />
de lazer. Daí, para que isso ocorra, não<br />
somente devemos afastar o racismo e o preconceito,<br />
como devemos assegurar, o máximo<br />
possível, as liberdades individuais.<br />
Racismo é a falsa hierarquia de um grupo<br />
racial em ralação a outro. Preconceito é o juízo<br />
de valor (sentimento) favorável ou desfavorável<br />
sem o prévio exame crítico, dentro do mesmo<br />
grupo racial ou fora dele. Pelo ângulo de convívio<br />
humano, o preconceito é mais amplo e mais<br />
prejudicial que o racismo. Não podemos esquecer<br />
que o racismo e o preconceito (falsos valores<br />
sociais) se constituem em condutas de mão dupla,<br />
ou seja, dependem de quem seja maioria ou<br />
detenha maior poder – fatores mutáveis que<br />
podem se inverter no tempo e no lugar. Assim,<br />
hoje ou amanhã, aqui ou ali, qualquer um de nós<br />
pode estar sujeito a ser injustamente discriminado<br />
pelo racismo ou pelo preconceito. Por isso,<br />
cumpre a todos nós exercitar o banimento dessas<br />
condutas, para prevalência apenas dos legítimos<br />
valores sociais (de utilidade material,<br />
afetiva ou artística para o grupo) quando se examina,<br />
identifica, valora ou classifica o próximo.<br />
Bem examinada, cada pessoa humana se<br />
constitui numa singularidade. Ninguém é absolutamente<br />
igual ao próximo, mesmo se tratando<br />
de gêmeos univitelinos e criados na mesma família.<br />
Cada ser humano é diferente um do outro<br />
em <strong>capa</strong>cidade e em necessidade. Daí a imperiosa<br />
compreensão de que o princípio da igualdade<br />
é jurídico (perante a lei), destinado às oportunidades<br />
sociais (sobrevivência digna), tal como<br />
consagrado na Declaração Universal dos Direitos<br />
Humanos (ONU, 1948) e em nossa Constituição<br />
Federal de 1946 (para não retroagir às<br />
anteriores), de 1967/69 e de 1988.<br />
A singularidade não é um valor social. É<br />
apenas a diferença entre uma pessoa e as demais<br />
que compõem o mesmo grupo. Ou seja, é uma<br />
característica individual. É exatamente nisso que<br />
reside a beleza da raça humana e os mistérios da<br />
própria vida. Em termos de valores humanos,<br />
“é preciso cultivar a diferença e não a indiferença”.<br />
O homem social não deve ser classificado e<br />
nem valorado pela raça ou tipo físico. Pouco<br />
importa essas singularidades. O que deve imperar<br />
como diretriz é o valor-utilidade ao grupo<br />
social onde se insere. É com vistas a esse valorutilidade<br />
que decorre a importância pessoal de<br />
cada um de nós, como contribuição ao bem comum.<br />
Essa contribuição tanto pode ser de beleza,<br />
como de coragem, de destreza e vigor físico,<br />
de inteligência, de pacifismo, de afetividade, de<br />
altruísmo, de firmeza de caráter, de senso de<br />
humor, de criação artística, de criação de riquezas<br />
materiais como coordenação e espírito de<br />
empreendimento para provisão econômica, de<br />
pendor filosófico, de espírito inventivo ou de<br />
investigação científica, de <strong>capa</strong>cidade de observação<br />
sociológica, reflexão e advertências, de liderança<br />
social, de segurança pública, etc.<br />
A singularidade humana, grosso modo,<br />
pode ser: 1) - morfológica traços e características<br />
físicas visuais: estatura; tipo de corpo; cor de<br />
pele; formato do crânio e rosto; tipo e cor de<br />
olhos; tipo de nariz e lábios; tipo e cor de cabelos,<br />
etc; 2) - psíquica conduta da pessoa natural:<br />
pacífica ou agressiva; abúlica ou possessiva;<br />
medrosa ou corajosa; introvertida ou extrovertida;<br />
eremita ou sociável; cética ou convicta;<br />
egoísta ou desprendida, etc; 3) - cultural hábitos<br />
pessoais desenvolvidos e aprovados no meio<br />
social: espírito de liderança; convicção política<br />
partidária ou apenas coletiva, ceticismo ou crença<br />
religiosa com moderação ou com fanatismo, pendor<br />
filosófico ou investigativo-científico desenvolvido,<br />
etc). Evidentemente que as modalidades<br />
acima coexistem na mesma pessoa, concomitantemente.<br />
Podem até, pela predominância de determinados<br />
caracteres no mesmo grupo, ser um dos<br />
elementos de identificação da origem geográfica.<br />
De qualquer modo, os valores culturais acentuam<br />
ou suavizam as características individuais<br />
psíquicas, e ambos sofrem influência da condição<br />
física interna do ser humano (doenças ou anomalias<br />
endócrinas, disfunções, <strong>capa</strong>cidade de memória<br />
e de raciocínio, etc).<br />
Mesmo quando as características morfológicas<br />
e/ou culturais são predominantes num grupo,<br />
lugar e tempo histórico, definindo uma etnia<br />
(característica predominante do grupo), é preciso<br />
assegurar a tolerância ao diferente, ou seja, respeitar<br />
a singularidade do próximo ou do estranho<br />
(criança, jovem ou idoso, atleta ou tetraplégico,<br />
estrangeiro, branco, negro, mestiço, anão, gigante,<br />
índio, esquimó, surdo-mudo, árabe, judeu, ateu,<br />
poeta, pintor, comunista, capitalista, etc). O sentimento<br />
de xenofobia que carrega consigo o preconceito<br />
de “melhor”, apesar de natural (porque<br />
decorrente do temor ao diferente, ameaçando a