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capa unijus 5.p65 - Uniube

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havia nada mais conservador que um liberal no<br />

poder; e nada mais liberal que um conservador<br />

no poder”.<br />

Em 1870, no meio de uma crise que afetava<br />

os partidos conservador e liberal, que vinha desde<br />

o fim da guerra do Paraguai, é lançado o programa<br />

republicano. Com as crises do final do Império,<br />

pôs-se termo à existência dos dois grandes partidos<br />

da época: o Conservador e o Republicano.<br />

Após a proclamação da república, houve<br />

um retrocesso. Com o federalismo, passou a<br />

existir uma maior descentralização. As oligarquias<br />

estaduais queriam o antipartidarismo nacional,<br />

e dessa maneira governaram o país por<br />

quase meio século.<br />

Em 1930 uma revolução pôs fim ao antigo<br />

sistema eleitoral. Começava uma nova era para a<br />

afirmação dos partidos político no Brasil.<br />

Com a Constituição de 1934, houve um<br />

enfraquecimento dos partidos estaduais. Não<br />

havia a denominação de partidos políticos pela<br />

Constituição, mas entendia-se por vezes.<br />

O progresso conseguido com a Constituição<br />

de 34 foi arrebentado com a Constituição do Estado<br />

Novo. Extinguiu-se os partidos políticos,<br />

nem mesmo o partido único existia. Com a queda<br />

do nazi-facismo europeu, veio a redemocratização<br />

do país e com esta a Constituição de 1946,<br />

que conservou as conquistas de nosso segundo<br />

Código Eleitoral, baixado no final da ditadura quando<br />

esta guinava-se para a democracia.<br />

As conquistas da Constituição de 1946, que<br />

foi a primeira a reconhecer os partidos políticos,<br />

foram sufocadas com a revolta de 1964. Instituiuse<br />

com esta Constituição o bipartidarismo, mas o<br />

que havia era um partido da situação que absolvia<br />

o da oposição, que não era tão oposição assim.<br />

Com a redemocratização, é eleito em 1985 um<br />

presidente civil. É o fim do regime militar que veio<br />

para suprimir uma crise institucional criada com a<br />

saída de JÂNIO QUADROS e se transformou<br />

numa mancha negra na história política brasileira.<br />

Com a Constituição de 1988, “é livre a criação,<br />

fusão, incorporação e extinção de partidos<br />

políticos, resguardados a soberania nacional, o<br />

regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos<br />

fundamentais da pessoa humana”, diz no<br />

seu art. 17.<br />

EVOLUÇÃO DOS PARTIDOS NO SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO<br />

11<br />

UNIJUS<br />

Não amadurecido o bastante para ter partidos<br />

fortes e estáveis, o Brasil vê uma oscilação<br />

partidária no cenário nacional. A ideologia partidária<br />

não, por vezes, corresponde a ideologia<br />

dos integrantes, que usam o partido para galgar<br />

o poder. Outras vezes a ideologia do partido<br />

guina-se contrária a de seus partidários.<br />

No Brasil não há tradição partidária, seja<br />

pelo exagerado personalismo que domina a vida<br />

política brasileira e a dos próprios partidos, levando<br />

ao desapreço pelos programas e diretrizes<br />

partidárias, seja pelo acentuado regionalismo que<br />

tem servido de base e orientado a sua formação.<br />

Para uma melhor compreensão da matéria,<br />

dividiremos a evolução histórica partidária no<br />

Brasil segundo a égide de cada Constituição vigente<br />

na época, visando com isso dar um aspecto<br />

lógico e didático.<br />

3<br />

A CONSTITUIÇÃO DE 1824 2<br />

A história constitucional brasileira se inicia<br />

sob o símbolo da outorga. A ulterior submissão<br />

da Constituição de 1824 à ratificação das províncias,<br />

ao contrário da indulgente avaliação de autores<br />

ilustres 3 , não se lhe permite aponha o selo da<br />

aprovação popular, por mais estreitos que sejam<br />

os critérios utilizados para identificá-la.<br />

Nas palavras de BARROSO, “é inegável,<br />

contudo, que a Constituição do Império fundavase<br />

em certo compromisso liberal, a despeito de<br />

jamais haver sido encarada pelo Imperador como<br />

fonte de legitimidade do poder que exercia. O<br />

mando pessoal, semi-absoluto, ora guardava mera<br />

relação formal com a estrutura normativa da Constituição,<br />

ora simplesmente a ignorava” 4 .<br />

Segundo OSIRES TEIXIERA, ao discorrer<br />

a respeito do papel dos partidos políticos no<br />

Brasil:<br />

“A Constituição de 1824 desestimulou o<br />

aparecimento de partidos com características<br />

próprias, face à introdução do quarto poder –<br />

Moderador. Só com o episódio da abdicação de<br />

D. Pedro em 1831, se consolida o chamado “Estado<br />

Nacional”, aglutinando-se os representantes<br />

em duas correntes: a dos grandes proprietários<br />

rurais e a das classes populares. Não exis-<br />

____________________<br />

2 Obra fundamental à compreensão da Constituição de 1824 é Direito Público Brasileiro e Análise da Constituição do Império, de José Antonio<br />

Pimenta Bueno.<br />

3 CAETANO, Marcelo. Direito Constitucional. 2. ed., Rio de Janeiro: Forense, 1987. v. 1, p. 500.<br />

4 BARROSO, Luís Roberto. O Direito constitucional e a efetividade de suas normas: limites e possibilidades da Constituição brasileira. 3. ed., Rio<br />

de Janeiro: Renovar, 1996. p. 07.

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