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havia nada mais conservador que um liberal no<br />
poder; e nada mais liberal que um conservador<br />
no poder”.<br />
Em 1870, no meio de uma crise que afetava<br />
os partidos conservador e liberal, que vinha desde<br />
o fim da guerra do Paraguai, é lançado o programa<br />
republicano. Com as crises do final do Império,<br />
pôs-se termo à existência dos dois grandes partidos<br />
da época: o Conservador e o Republicano.<br />
Após a proclamação da república, houve<br />
um retrocesso. Com o federalismo, passou a<br />
existir uma maior descentralização. As oligarquias<br />
estaduais queriam o antipartidarismo nacional,<br />
e dessa maneira governaram o país por<br />
quase meio século.<br />
Em 1930 uma revolução pôs fim ao antigo<br />
sistema eleitoral. Começava uma nova era para a<br />
afirmação dos partidos político no Brasil.<br />
Com a Constituição de 1934, houve um<br />
enfraquecimento dos partidos estaduais. Não<br />
havia a denominação de partidos políticos pela<br />
Constituição, mas entendia-se por vezes.<br />
O progresso conseguido com a Constituição<br />
de 34 foi arrebentado com a Constituição do Estado<br />
Novo. Extinguiu-se os partidos políticos,<br />
nem mesmo o partido único existia. Com a queda<br />
do nazi-facismo europeu, veio a redemocratização<br />
do país e com esta a Constituição de 1946,<br />
que conservou as conquistas de nosso segundo<br />
Código Eleitoral, baixado no final da ditadura quando<br />
esta guinava-se para a democracia.<br />
As conquistas da Constituição de 1946, que<br />
foi a primeira a reconhecer os partidos políticos,<br />
foram sufocadas com a revolta de 1964. Instituiuse<br />
com esta Constituição o bipartidarismo, mas o<br />
que havia era um partido da situação que absolvia<br />
o da oposição, que não era tão oposição assim.<br />
Com a redemocratização, é eleito em 1985 um<br />
presidente civil. É o fim do regime militar que veio<br />
para suprimir uma crise institucional criada com a<br />
saída de JÂNIO QUADROS e se transformou<br />
numa mancha negra na história política brasileira.<br />
Com a Constituição de 1988, “é livre a criação,<br />
fusão, incorporação e extinção de partidos<br />
políticos, resguardados a soberania nacional, o<br />
regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos<br />
fundamentais da pessoa humana”, diz no<br />
seu art. 17.<br />
EVOLUÇÃO DOS PARTIDOS NO SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO<br />
11<br />
UNIJUS<br />
Não amadurecido o bastante para ter partidos<br />
fortes e estáveis, o Brasil vê uma oscilação<br />
partidária no cenário nacional. A ideologia partidária<br />
não, por vezes, corresponde a ideologia<br />
dos integrantes, que usam o partido para galgar<br />
o poder. Outras vezes a ideologia do partido<br />
guina-se contrária a de seus partidários.<br />
No Brasil não há tradição partidária, seja<br />
pelo exagerado personalismo que domina a vida<br />
política brasileira e a dos próprios partidos, levando<br />
ao desapreço pelos programas e diretrizes<br />
partidárias, seja pelo acentuado regionalismo que<br />
tem servido de base e orientado a sua formação.<br />
Para uma melhor compreensão da matéria,<br />
dividiremos a evolução histórica partidária no<br />
Brasil segundo a égide de cada Constituição vigente<br />
na época, visando com isso dar um aspecto<br />
lógico e didático.<br />
3<br />
A CONSTITUIÇÃO DE 1824 2<br />
A história constitucional brasileira se inicia<br />
sob o símbolo da outorga. A ulterior submissão<br />
da Constituição de 1824 à ratificação das províncias,<br />
ao contrário da indulgente avaliação de autores<br />
ilustres 3 , não se lhe permite aponha o selo da<br />
aprovação popular, por mais estreitos que sejam<br />
os critérios utilizados para identificá-la.<br />
Nas palavras de BARROSO, “é inegável,<br />
contudo, que a Constituição do Império fundavase<br />
em certo compromisso liberal, a despeito de<br />
jamais haver sido encarada pelo Imperador como<br />
fonte de legitimidade do poder que exercia. O<br />
mando pessoal, semi-absoluto, ora guardava mera<br />
relação formal com a estrutura normativa da Constituição,<br />
ora simplesmente a ignorava” 4 .<br />
Segundo OSIRES TEIXIERA, ao discorrer<br />
a respeito do papel dos partidos políticos no<br />
Brasil:<br />
“A Constituição de 1824 desestimulou o<br />
aparecimento de partidos com características<br />
próprias, face à introdução do quarto poder –<br />
Moderador. Só com o episódio da abdicação de<br />
D. Pedro em 1831, se consolida o chamado “Estado<br />
Nacional”, aglutinando-se os representantes<br />
em duas correntes: a dos grandes proprietários<br />
rurais e a das classes populares. Não exis-<br />
____________________<br />
2 Obra fundamental à compreensão da Constituição de 1824 é Direito Público Brasileiro e Análise da Constituição do Império, de José Antonio<br />
Pimenta Bueno.<br />
3 CAETANO, Marcelo. Direito Constitucional. 2. ed., Rio de Janeiro: Forense, 1987. v. 1, p. 500.<br />
4 BARROSO, Luís Roberto. O Direito constitucional e a efetividade de suas normas: limites e possibilidades da Constituição brasileira. 3. ed., Rio<br />
de Janeiro: Renovar, 1996. p. 07.