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DIREITOS HUMANOS INTERNACIONAIS E NACIONAIS - PASSADO, PRESENTE E FUTURO<br />
seria uma colocação desgarrada das realidades<br />
sociais atuais. As pessoas neste final de Séc.<br />
XX, em regra, não nascem livres e tão pouco<br />
nascem iguais. O que prevalece na realidade social<br />
atual e universal é a lei das desigualdades<br />
em todos os sentidos, onde a vida de cada ser<br />
humano nas cente já está basicamente traçada<br />
no berço, de acordo com o padrão econômico,<br />
psicológico, educacional etc., vigente no seio<br />
familiar de seu nascimento. Os “sortudos de<br />
berço” tendem a manter esse padrão, assim como<br />
os “desafortunados de berço” tendem a manter<br />
sua cruel existência social.<br />
Em um exercício óbvio de futurologia, poderíamos<br />
dizer que as perspectivas para o início<br />
do próximo século e milênio não são das mais<br />
animadoras, no que tange à aplicação dos direitos<br />
humanos fundamentais. As leis em sentido<br />
amplo (Constituições, Tratados etc.), seja no<br />
plano interno, seja no plano externo, na maioria<br />
das vezes não passam de “diplomas sem eficácia<br />
social”. Já foi dito que os legisladores fazem<br />
as leis para uma sociedade de seus sonhos, só<br />
que, na prática, nem mesmo eles as cumprem.<br />
Melhor seria que elaborassem leis mais condizentes<br />
com as realidades sociais e, melhor ainda<br />
se as cumprissem, dando o exemplo a todos.<br />
A maioria das pessoas aceitaria a tese de<br />
que evoluímos no Séc. XX mais do que em toda<br />
a história da humanidade. Mas em que direção?<br />
Ou seja, em que evoluímos? As mulheres conquistaram<br />
seu espaço na sociedade, até então<br />
exclusivamente masculina; chegamos à Lua, embora<br />
muitos até hoje não acreditem; criamos a<br />
informática, a mola mestra da humanidade atualmente;<br />
ganhamos longevidade e qualidade de<br />
vida, especialmente através dos avanços da medicina;<br />
estamos desvendando os mistérios do<br />
próprio cosmos... Em verdade, podemos dizer<br />
sem sombra de dúvida que o conhecimento humano<br />
é ilimitado.<br />
Não obstante, após todas essas conquistas,<br />
vale ressaltar que em muitas coisas, a humanidade<br />
continua a mesma (senão pior). Analfabetos?<br />
Contam-se aos milhões... só no Brasil<br />
são 15% de toda a população segundo dados<br />
oficiais. Aliás, essa estatística refere- se aos analfabetos<br />
de saber ler e escrever. E os analfabetos<br />
de informática ou os analfabetos políticos? E as<br />
pessoas vivendo abaixo da linha mínima de dignidade<br />
humana? São “apenas” 20% da humanidade...<br />
algo em torno de 1 bilhão de pessoas. Se<br />
esses “pobre seres vivos” nem sabem o que é<br />
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UNIJUS<br />
ser “humano”, como vão saber o que são direitos<br />
humanos fundamentais?<br />
Nesse exato momento em que o leitor percorre<br />
essas linhas, que aliás não são novidade<br />
para qualquer pessoa um pouco esclarecida,<br />
milhões de pessoas nascem e vivem em um “inferno<br />
de Dante”. Nestes locais infelizmente numerosos<br />
os direitos humanos se encontram a<br />
anos- luz, talvez em outras galáxias. Seriam os<br />
direitos humanos fundamentais apenas para as<br />
classes sociais mais favorecidas economicamente?<br />
A prevalecer as realidades atuais é o que nos<br />
parece em rápida reflexão.<br />
A essa altura, precisamos advertir o (a) leitor<br />
(a) que “o quadro que acabamos de pintar”<br />
não é o do apocalipse, ou seja, não estamos aqui<br />
querendo indicar a iminência do juízo final. Em<br />
verdade, felizmente existem muitas “flores no<br />
deserto”, que estão disseminando suas sementes,<br />
no sentido de dar nova paisagem e um colorido<br />
mais humano ao quadro. Também se faz mister<br />
reconhecer que nossa atual Carta Maior muito<br />
evoluiu em face das anteriores, no que tange às<br />
garantias dos direitos humanos fundamentais.<br />
O que será necessário para a concretização<br />
dessas garantias? Instituir outras tantas, no bojo<br />
das Constituições e/ou outras leis? O caminho<br />
principal, entendemos, não é este. É necessário<br />
inicialmente vontade política dos Governos e,<br />
em última análise, dos próprios governados<br />
(principalmente você que está lendo nossas despretensiosas<br />
linhas, posto que, você leitor(a)<br />
faz parte da “elite pensante”). Já seria uma grande<br />
evolução se os Governos Mundiais tivessem<br />
em mente que os direitos humanos são o primeiro<br />
bem a ser alcançado. Sem a efetiva instituição<br />
dos direitos fundamentais, simplesmente não<br />
existe “Estado Democrático de Direito”. Aqueles,<br />
em palavras simples, são a essência deste.<br />
Sobre esse particular, o Prof. Paulo Bonavides<br />
explica, com sua elegância estilística que<br />
lhe é peculiar: “Os direitos fundamentais são a<br />
bússola das Constituições. A pior das inconstitucionalidades<br />
não deriva, porém, da inconstitucionalidade<br />
formal, mas da inconstitucionalidade<br />
material, deveras contumaz nos países em desenvolvimento<br />
ou subdesenvolvidos, onde as<br />
estruturas constitucionais, habitualmente instáveis<br />
e movediças, são vulneráveis aos reflexos<br />
que os fatores econômicos, políticos e financeiros<br />
sobre elas projetam’. ‘Cabe, por conseguinte,<br />
reiterar: quem governa com grandes omissões<br />
constitucionais de natureza material menospre-