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capa unijus 5.p65 - Uniube

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DIREITOS HUMANOS INTERNACIONAIS E NACIONAIS - PASSADO, PRESENTE E FUTURO<br />

seria uma colocação desgarrada das realidades<br />

sociais atuais. As pessoas neste final de Séc.<br />

XX, em regra, não nascem livres e tão pouco<br />

nascem iguais. O que prevalece na realidade social<br />

atual e universal é a lei das desigualdades<br />

em todos os sentidos, onde a vida de cada ser<br />

humano nas cente já está basicamente traçada<br />

no berço, de acordo com o padrão econômico,<br />

psicológico, educacional etc., vigente no seio<br />

familiar de seu nascimento. Os “sortudos de<br />

berço” tendem a manter esse padrão, assim como<br />

os “desafortunados de berço” tendem a manter<br />

sua cruel existência social.<br />

Em um exercício óbvio de futurologia, poderíamos<br />

dizer que as perspectivas para o início<br />

do próximo século e milênio não são das mais<br />

animadoras, no que tange à aplicação dos direitos<br />

humanos fundamentais. As leis em sentido<br />

amplo (Constituições, Tratados etc.), seja no<br />

plano interno, seja no plano externo, na maioria<br />

das vezes não passam de “diplomas sem eficácia<br />

social”. Já foi dito que os legisladores fazem<br />

as leis para uma sociedade de seus sonhos, só<br />

que, na prática, nem mesmo eles as cumprem.<br />

Melhor seria que elaborassem leis mais condizentes<br />

com as realidades sociais e, melhor ainda<br />

se as cumprissem, dando o exemplo a todos.<br />

A maioria das pessoas aceitaria a tese de<br />

que evoluímos no Séc. XX mais do que em toda<br />

a história da humanidade. Mas em que direção?<br />

Ou seja, em que evoluímos? As mulheres conquistaram<br />

seu espaço na sociedade, até então<br />

exclusivamente masculina; chegamos à Lua, embora<br />

muitos até hoje não acreditem; criamos a<br />

informática, a mola mestra da humanidade atualmente;<br />

ganhamos longevidade e qualidade de<br />

vida, especialmente através dos avanços da medicina;<br />

estamos desvendando os mistérios do<br />

próprio cosmos... Em verdade, podemos dizer<br />

sem sombra de dúvida que o conhecimento humano<br />

é ilimitado.<br />

Não obstante, após todas essas conquistas,<br />

vale ressaltar que em muitas coisas, a humanidade<br />

continua a mesma (senão pior). Analfabetos?<br />

Contam-se aos milhões... só no Brasil<br />

são 15% de toda a população segundo dados<br />

oficiais. Aliás, essa estatística refere- se aos analfabetos<br />

de saber ler e escrever. E os analfabetos<br />

de informática ou os analfabetos políticos? E as<br />

pessoas vivendo abaixo da linha mínima de dignidade<br />

humana? São “apenas” 20% da humanidade...<br />

algo em torno de 1 bilhão de pessoas. Se<br />

esses “pobre seres vivos” nem sabem o que é<br />

139<br />

UNIJUS<br />

ser “humano”, como vão saber o que são direitos<br />

humanos fundamentais?<br />

Nesse exato momento em que o leitor percorre<br />

essas linhas, que aliás não são novidade<br />

para qualquer pessoa um pouco esclarecida,<br />

milhões de pessoas nascem e vivem em um “inferno<br />

de Dante”. Nestes locais infelizmente numerosos<br />

os direitos humanos se encontram a<br />

anos- luz, talvez em outras galáxias. Seriam os<br />

direitos humanos fundamentais apenas para as<br />

classes sociais mais favorecidas economicamente?<br />

A prevalecer as realidades atuais é o que nos<br />

parece em rápida reflexão.<br />

A essa altura, precisamos advertir o (a) leitor<br />

(a) que “o quadro que acabamos de pintar”<br />

não é o do apocalipse, ou seja, não estamos aqui<br />

querendo indicar a iminência do juízo final. Em<br />

verdade, felizmente existem muitas “flores no<br />

deserto”, que estão disseminando suas sementes,<br />

no sentido de dar nova paisagem e um colorido<br />

mais humano ao quadro. Também se faz mister<br />

reconhecer que nossa atual Carta Maior muito<br />

evoluiu em face das anteriores, no que tange às<br />

garantias dos direitos humanos fundamentais.<br />

O que será necessário para a concretização<br />

dessas garantias? Instituir outras tantas, no bojo<br />

das Constituições e/ou outras leis? O caminho<br />

principal, entendemos, não é este. É necessário<br />

inicialmente vontade política dos Governos e,<br />

em última análise, dos próprios governados<br />

(principalmente você que está lendo nossas despretensiosas<br />

linhas, posto que, você leitor(a)<br />

faz parte da “elite pensante”). Já seria uma grande<br />

evolução se os Governos Mundiais tivessem<br />

em mente que os direitos humanos são o primeiro<br />

bem a ser alcançado. Sem a efetiva instituição<br />

dos direitos fundamentais, simplesmente não<br />

existe “Estado Democrático de Direito”. Aqueles,<br />

em palavras simples, são a essência deste.<br />

Sobre esse particular, o Prof. Paulo Bonavides<br />

explica, com sua elegância estilística que<br />

lhe é peculiar: “Os direitos fundamentais são a<br />

bússola das Constituições. A pior das inconstitucionalidades<br />

não deriva, porém, da inconstitucionalidade<br />

formal, mas da inconstitucionalidade<br />

material, deveras contumaz nos países em desenvolvimento<br />

ou subdesenvolvidos, onde as<br />

estruturas constitucionais, habitualmente instáveis<br />

e movediças, são vulneráveis aos reflexos<br />

que os fatores econômicos, políticos e financeiros<br />

sobre elas projetam’. ‘Cabe, por conseguinte,<br />

reiterar: quem governa com grandes omissões<br />

constitucionais de natureza material menospre-

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