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sumário<br />

1. Introdução<br />

1.1 O papel do advogado<br />

1.1.1 Frente à Constituição Federal de 1988<br />

1.1.2 Frente ao Código de Ética e da OAB<br />

2. O advogado e a empresa<br />

resumo<br />

O PAPEL DO ADVOGADO<br />

E AS RELAÇÕES DE TRABALHO,<br />

FRENTE AS MUDANÇAS SOCIAIS,<br />

ECONÔMICAS E NORMATIVAS.<br />

Verônica Altef Barros*<br />

O papel do advogado como profissional atuante no Poder Judiciário deve ser repensado em virtude de<br />

mudanças econômicas, sociais e normativas, que reivindicam uma orientação preventiva e, principalmente,<br />

soluções mais céleres, contribuindo, por conseguinte, para o “desafogar” esse Poder, bem<br />

como para a pacificação das relações jurídicas, como, por exemplo, as relações de trabalho.<br />

Papel do Advogado - Direito Empresarial - Relação De Trabalho - Flexibilização - Soluções<br />

Extrajudiciais - Comissões De Conciliação Prévia.<br />

1<br />

INTRODUÇÃO<br />

Este trabalho, não apresenta uma discussão<br />

científica. Tem como objetivo estimular a reflexão<br />

sobre o papel do advogado frente às mudanças<br />

econômicas, sociais e normativas, principalmente,<br />

no que diz respeito às relações de trabalho, tendo<br />

em vista seu caráter conflituoso e delicado, bem<br />

como alguns aspectos inadequados da legislação<br />

trabalhista frente às peculiaridades das categorias<br />

profissionais e a realidade empresarial.<br />

Assim, considerando este trabalho como<br />

iniciação ao debate foram levantados alguns<br />

questionamentos para que o objetivo seja atingido<br />

e não haja a cristalização do pensamento.<br />

1.1 O papel do Advogado<br />

1.1.1 Frente à Constituição Federal<br />

brasileira de 1988.<br />

Art. 133. O advogado é indispensável à<br />

administração da justiça, sendo inviolável por<br />

3. O advogado, a empresa e as relações de trabalho<br />

4. As soluções extrajudiciais de conflitos<br />

e as relações de trabalho<br />

5. Conclusão<br />

6. Referências bibliográficas.<br />

seus atos e manifestações no exercício da profissão,<br />

nos limites da lei. (grifo nosso).<br />

No comentário ao artigo, Alexandre Moraes<br />

coloca: “O princípio constitucional da indispensabilidade<br />

da intervenção do advogado, previsto<br />

no art. 133 da Carta Maior, não é absoluto. Assim,<br />

apesar de constituir-se fator importantíssimo<br />

a presença do advogado no processo, para garantia<br />

dos direitos e liberdades públicas previstas<br />

na Constituição Federal e em todo o<br />

ordenamento jurídico, continua existindo a possibilidade<br />

excepcional de a lei outorgar o ius postulandi<br />

a qualquer pessoa, ...”. (grifo nosso) 1 .<br />

Para Manoel Gonçalves Ferreira Filho, a<br />

indispensabilidade do advogado à administração<br />

da justiça quer dizer que, “em todos os<br />

processos que se desenvolvem perante a Justiça,<br />

deve existir a participação de advogado,<br />

ou esta possibilidade, ao menos, para a defesa<br />

de interesses em causa, sob pena de descumprimento<br />

do mandamento constitucional, o que<br />

significa sob pena de nulidade”. 2 (grifo nosso)<br />

____________________<br />

* Verônica Altef Barros, Professora de Direito do Trabalho do curso de Direito e Administração de Empresas do UNIT- Centro Universitário do<br />

Triângulo, mestranda em Direito Privado pela Universidade de Franca, especialista em direito processual civil e direito comercial pela Universidade<br />

Federal de Uberlândia.<br />

1 MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 3 ed. São Paulo: Atlas, 1998, p. 435<br />

2 FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários à constituição brasileira de 1988. São Paulo: Saraiva, 1994. v.3, p. 53.<br />

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