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sumário<br />
1. Introdução<br />
1.1 O papel do advogado<br />
1.1.1 Frente à Constituição Federal de 1988<br />
1.1.2 Frente ao Código de Ética e da OAB<br />
2. O advogado e a empresa<br />
resumo<br />
O PAPEL DO ADVOGADO<br />
E AS RELAÇÕES DE TRABALHO,<br />
FRENTE AS MUDANÇAS SOCIAIS,<br />
ECONÔMICAS E NORMATIVAS.<br />
Verônica Altef Barros*<br />
O papel do advogado como profissional atuante no Poder Judiciário deve ser repensado em virtude de<br />
mudanças econômicas, sociais e normativas, que reivindicam uma orientação preventiva e, principalmente,<br />
soluções mais céleres, contribuindo, por conseguinte, para o “desafogar” esse Poder, bem<br />
como para a pacificação das relações jurídicas, como, por exemplo, as relações de trabalho.<br />
Papel do Advogado - Direito Empresarial - Relação De Trabalho - Flexibilização - Soluções<br />
Extrajudiciais - Comissões De Conciliação Prévia.<br />
1<br />
INTRODUÇÃO<br />
Este trabalho, não apresenta uma discussão<br />
científica. Tem como objetivo estimular a reflexão<br />
sobre o papel do advogado frente às mudanças<br />
econômicas, sociais e normativas, principalmente,<br />
no que diz respeito às relações de trabalho, tendo<br />
em vista seu caráter conflituoso e delicado, bem<br />
como alguns aspectos inadequados da legislação<br />
trabalhista frente às peculiaridades das categorias<br />
profissionais e a realidade empresarial.<br />
Assim, considerando este trabalho como<br />
iniciação ao debate foram levantados alguns<br />
questionamentos para que o objetivo seja atingido<br />
e não haja a cristalização do pensamento.<br />
1.1 O papel do Advogado<br />
1.1.1 Frente à Constituição Federal<br />
brasileira de 1988.<br />
Art. 133. O advogado é indispensável à<br />
administração da justiça, sendo inviolável por<br />
3. O advogado, a empresa e as relações de trabalho<br />
4. As soluções extrajudiciais de conflitos<br />
e as relações de trabalho<br />
5. Conclusão<br />
6. Referências bibliográficas.<br />
seus atos e manifestações no exercício da profissão,<br />
nos limites da lei. (grifo nosso).<br />
No comentário ao artigo, Alexandre Moraes<br />
coloca: “O princípio constitucional da indispensabilidade<br />
da intervenção do advogado, previsto<br />
no art. 133 da Carta Maior, não é absoluto. Assim,<br />
apesar de constituir-se fator importantíssimo<br />
a presença do advogado no processo, para garantia<br />
dos direitos e liberdades públicas previstas<br />
na Constituição Federal e em todo o<br />
ordenamento jurídico, continua existindo a possibilidade<br />
excepcional de a lei outorgar o ius postulandi<br />
a qualquer pessoa, ...”. (grifo nosso) 1 .<br />
Para Manoel Gonçalves Ferreira Filho, a<br />
indispensabilidade do advogado à administração<br />
da justiça quer dizer que, “em todos os<br />
processos que se desenvolvem perante a Justiça,<br />
deve existir a participação de advogado,<br />
ou esta possibilidade, ao menos, para a defesa<br />
de interesses em causa, sob pena de descumprimento<br />
do mandamento constitucional, o que<br />
significa sob pena de nulidade”. 2 (grifo nosso)<br />
____________________<br />
* Verônica Altef Barros, Professora de Direito do Trabalho do curso de Direito e Administração de Empresas do UNIT- Centro Universitário do<br />
Triângulo, mestranda em Direito Privado pela Universidade de Franca, especialista em direito processual civil e direito comercial pela Universidade<br />
Federal de Uberlândia.<br />
1 MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 3 ed. São Paulo: Atlas, 1998, p. 435<br />
2 FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários à constituição brasileira de 1988. São Paulo: Saraiva, 1994. v.3, p. 53.<br />
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