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DIREITOS HUMANOS INTERNACIONAIS E NACIONAIS - PASSADO, PRESENTE E FUTURO<br />

ser humano (em especial os governantes) são<br />

imediatistas e não conseguem avaliar a longo<br />

prazo. Melhor dizendo, os governantes (aqui<br />

em sentido amplo, abrangendo os níveis locais,<br />

regionais, nacionais e internacionais), possuem,<br />

em regra, uma visão do tipo “vamos solucionar<br />

isso de hoje para amanhã”. E muitas vezes acrescentam:<br />

“depois vamos ver como fica”.<br />

3<br />

OS DIREITOS FUNDAMENTAIS<br />

E A DEMOCRACIA<br />

Não é de hoje que as liberdades individuais<br />

e coletivas são invocadas, seja em nível endógeno<br />

ou exógeno. Há quase 200 anos atrás, José<br />

Bonifácio Andrada e Silva preconizava no então<br />

Brasil-Império: “Os brasileiros querem ter liberdade;<br />

mas liberdade individual, e não as que<br />

tinham as repúblicas antigas, que era só a pública<br />

ou política. Não estão em estado de fazer<br />

sacrifícios contínuos e pessoais, para figurarem<br />

nas assembléias e na administração; assim temo<br />

muito que o nosso edifício social não acabe em<br />

pouco tempo, logo que afrouxe o entusiasmo<br />

momentâneo que o gerou”. 10<br />

Seria dificil falar-se, no atual estágio da evolução<br />

humana, em direitos fundamentais, sem falar<br />

em democracia. Mas o que é democracia?<br />

Segundo a lição do mestre Antônio Geraldo da<br />

Cunha, a origem etimológica da palavra democracia<br />

está em: “demo – elem. comp., do gr. demos<br />

‘povo’, que se documenta em vocábulos eruditos,<br />

alguns formados do próprio grego, como democracia,<br />

e vários outros introduzidos, a partir<br />

do século XIX, na linguagem internacional demo<br />

– CRACIA 1813. Adap. do fr. Démocratie, deriv.<br />

do gr. demokratéia ‘governo do povo’”. 11<br />

Porém, se faz mister ressaltar que, a palavra<br />

democracia ultrapassa em muito os limites<br />

de seu significado etimológico. Seu verdadeiro<br />

escopo reside no significado da própria sociedade,<br />

ou melhor dizendo, caminha e modifica-se<br />

juntamente com ela, como bem diz José Afonso<br />

da Silva: “Democracia é conceito histórico. Não<br />

sendo por si um valor- fim, mas meio e instrumento<br />

de realização de valores essenciais de convivência<br />

humana, que se traduzem basicamente<br />

133<br />

UNIJUS<br />

nos direitos fundamentais do homem, compreende-se<br />

que a historicidade destes envolva na<br />

mesma medida, enriquecendo-lhe o conteúdo a<br />

cada etapa do evolver social, mantido sempre o<br />

princípio básico de que ela revela um regime<br />

político em que o poder repousa na vontade do<br />

povo. Sob esse aspecto, a democracia não é um<br />

mero conceito político abstrato e estático, mas é<br />

um processo de afirmação do povo e de garantia<br />

dos direitos fundamentais que o povo vai conquistando<br />

no correr da história. 12<br />

Seguindo o mesmo pensamento, isto é, de<br />

que a democracia significa algo maior, o constitucionalista<br />

Pinto Ferreira escreve com pena de mestre:<br />

“A democracia representa na vastidão dos séculos<br />

um sonho acalentado pela humanidade, transmitido<br />

de geração em geração através dos tempos,<br />

e assinalando a marcha para a liberdade, a tolerância<br />

e a justiça social. O homem, livre e entusiasta,<br />

constrói a felicidade e a vida, no esplendor da convivência<br />

democrática, com um sentimento de liberdade<br />

e de alegre confiança no futuro”. 13<br />

Ora, a democracia completa-se (ou tem seu<br />

início e/ou seu fim) nos direitos fundamentais.<br />

Não há falar em democracia sem direitos fundamentais<br />

garantidos, pois é justamente através<br />

destes que a democracia deita suas raízes. Digase<br />

de passagem que um dos requisitos básicos<br />

da democracia é a transparência dos Governos<br />

e evidentemente dos próprios governantes na<br />

gestão do Estado.<br />

Norberto Bobbio leciona: “Na teoria política<br />

contemporânea, mais em prevalência nos<br />

países de tradição democrático-liberal, as definições<br />

de Democracia tendem a resolver-se e a<br />

esgotar-se num elenco mais ou menos amplo,<br />

segundo os autores, de regras do jogo, ou, como<br />

também se diz, de ‘procedimentos universais’.<br />

(...) Não é possível estabelecer quantas regras<br />

devem ser observadas para que um regime possa<br />

dizer-se democrático. Pode afirmar-se somente<br />

que um regime que não observa nenhuma?<br />

não é certamente um regime democrático, pelo<br />

menos até que se tenha definido o significado<br />

comportamental de Democracia”. 14<br />

A esse discurso, ainda aduzimos o seguinte:<br />

acreditamos que os direitos fundamentais só serão<br />

realmente eficazes quando houver a efetiva<br />

____________________<br />

10 ANDRADA E SILVA, José Bonifácio de. Projetos para o Brasil, São Paulo: Publifolha, 2000. p. 108.<br />

11 CUNHA, Antônio Geraldo da. Dicionário etmológico Nova Fronteira da língua portuguesa, 2. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998.<br />

12 SILVA, Op. cit., p. 126-127.<br />

13 FERREIRA, Op. cit., p. 84<br />

14 BOBBIO. Op. cit., p. 326-327

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