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DIREITOS HUMANOS INTERNACIONAIS E NACIONAIS - PASSADO, PRESENTE E FUTURO<br />
ser humano (em especial os governantes) são<br />
imediatistas e não conseguem avaliar a longo<br />
prazo. Melhor dizendo, os governantes (aqui<br />
em sentido amplo, abrangendo os níveis locais,<br />
regionais, nacionais e internacionais), possuem,<br />
em regra, uma visão do tipo “vamos solucionar<br />
isso de hoje para amanhã”. E muitas vezes acrescentam:<br />
“depois vamos ver como fica”.<br />
3<br />
OS DIREITOS FUNDAMENTAIS<br />
E A DEMOCRACIA<br />
Não é de hoje que as liberdades individuais<br />
e coletivas são invocadas, seja em nível endógeno<br />
ou exógeno. Há quase 200 anos atrás, José<br />
Bonifácio Andrada e Silva preconizava no então<br />
Brasil-Império: “Os brasileiros querem ter liberdade;<br />
mas liberdade individual, e não as que<br />
tinham as repúblicas antigas, que era só a pública<br />
ou política. Não estão em estado de fazer<br />
sacrifícios contínuos e pessoais, para figurarem<br />
nas assembléias e na administração; assim temo<br />
muito que o nosso edifício social não acabe em<br />
pouco tempo, logo que afrouxe o entusiasmo<br />
momentâneo que o gerou”. 10<br />
Seria dificil falar-se, no atual estágio da evolução<br />
humana, em direitos fundamentais, sem falar<br />
em democracia. Mas o que é democracia?<br />
Segundo a lição do mestre Antônio Geraldo da<br />
Cunha, a origem etimológica da palavra democracia<br />
está em: “demo – elem. comp., do gr. demos<br />
‘povo’, que se documenta em vocábulos eruditos,<br />
alguns formados do próprio grego, como democracia,<br />
e vários outros introduzidos, a partir<br />
do século XIX, na linguagem internacional demo<br />
– CRACIA 1813. Adap. do fr. Démocratie, deriv.<br />
do gr. demokratéia ‘governo do povo’”. 11<br />
Porém, se faz mister ressaltar que, a palavra<br />
democracia ultrapassa em muito os limites<br />
de seu significado etimológico. Seu verdadeiro<br />
escopo reside no significado da própria sociedade,<br />
ou melhor dizendo, caminha e modifica-se<br />
juntamente com ela, como bem diz José Afonso<br />
da Silva: “Democracia é conceito histórico. Não<br />
sendo por si um valor- fim, mas meio e instrumento<br />
de realização de valores essenciais de convivência<br />
humana, que se traduzem basicamente<br />
133<br />
UNIJUS<br />
nos direitos fundamentais do homem, compreende-se<br />
que a historicidade destes envolva na<br />
mesma medida, enriquecendo-lhe o conteúdo a<br />
cada etapa do evolver social, mantido sempre o<br />
princípio básico de que ela revela um regime<br />
político em que o poder repousa na vontade do<br />
povo. Sob esse aspecto, a democracia não é um<br />
mero conceito político abstrato e estático, mas é<br />
um processo de afirmação do povo e de garantia<br />
dos direitos fundamentais que o povo vai conquistando<br />
no correr da história. 12<br />
Seguindo o mesmo pensamento, isto é, de<br />
que a democracia significa algo maior, o constitucionalista<br />
Pinto Ferreira escreve com pena de mestre:<br />
“A democracia representa na vastidão dos séculos<br />
um sonho acalentado pela humanidade, transmitido<br />
de geração em geração através dos tempos,<br />
e assinalando a marcha para a liberdade, a tolerância<br />
e a justiça social. O homem, livre e entusiasta,<br />
constrói a felicidade e a vida, no esplendor da convivência<br />
democrática, com um sentimento de liberdade<br />
e de alegre confiança no futuro”. 13<br />
Ora, a democracia completa-se (ou tem seu<br />
início e/ou seu fim) nos direitos fundamentais.<br />
Não há falar em democracia sem direitos fundamentais<br />
garantidos, pois é justamente através<br />
destes que a democracia deita suas raízes. Digase<br />
de passagem que um dos requisitos básicos<br />
da democracia é a transparência dos Governos<br />
e evidentemente dos próprios governantes na<br />
gestão do Estado.<br />
Norberto Bobbio leciona: “Na teoria política<br />
contemporânea, mais em prevalência nos<br />
países de tradição democrático-liberal, as definições<br />
de Democracia tendem a resolver-se e a<br />
esgotar-se num elenco mais ou menos amplo,<br />
segundo os autores, de regras do jogo, ou, como<br />
também se diz, de ‘procedimentos universais’.<br />
(...) Não é possível estabelecer quantas regras<br />
devem ser observadas para que um regime possa<br />
dizer-se democrático. Pode afirmar-se somente<br />
que um regime que não observa nenhuma?<br />
não é certamente um regime democrático, pelo<br />
menos até que se tenha definido o significado<br />
comportamental de Democracia”. 14<br />
A esse discurso, ainda aduzimos o seguinte:<br />
acreditamos que os direitos fundamentais só serão<br />
realmente eficazes quando houver a efetiva<br />
____________________<br />
10 ANDRADA E SILVA, José Bonifácio de. Projetos para o Brasil, São Paulo: Publifolha, 2000. p. 108.<br />
11 CUNHA, Antônio Geraldo da. Dicionário etmológico Nova Fronteira da língua portuguesa, 2. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998.<br />
12 SILVA, Op. cit., p. 126-127.<br />
13 FERREIRA, Op. cit., p. 84<br />
14 BOBBIO. Op. cit., p. 326-327