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UNIJUS<br />
132<br />
DIREITOS HUMANOS INTERNACIONAIS E NACIONAIS - PASSADO, PRESENTE E FUTURO<br />
- 31 de março de 1964 – Golpe de Estado –<br />
Instala-se o regime militar;<br />
- 13 de dezembro de 1968 – Ato<br />
Institucional nº 5º - Suprime Liberdades Civis;<br />
- 05 de setembro de 1969 – É editado o Ato<br />
Institucional nº 14 prevendo pena de morte em<br />
casos de “Guerra Externa, Psicológica Adversa<br />
ou Revolucionária ou Subversiva”;<br />
- 25 de outubro de 1975 – O jornalista<br />
Wladmir Herzog é morto nas dependências do<br />
DOICDI em São Paulo;<br />
- 28 de agosto de 1979 – Lei nº 6.683 decreta<br />
anistia política e promove a soltura de presos<br />
e o retorno de exilados;<br />
- 05 de outubro de 1988 – Promulgada a<br />
atual Constituição Brasileira. O texto declara a<br />
“dignidade da pessoa humana” como um dos<br />
fundamentos da República. O Ato das Disposições<br />
Transitórias afirma que o Brasil “propugnará<br />
pela formação de um Tribunal Internacional dos<br />
Direitos Humanos;<br />
- 05 de janeiro de 1989 – Após uma tentativa<br />
de fuga na 42ª DP de São Paulo, 50 presos<br />
são colocados numa cela de 4,5 m² sem ventilação.<br />
Dezoito morreram asfixiados;<br />
- 03 de outubro de 1992 – Polícia Militar<br />
reprime rebelião no Carandiru e mata 111 presos<br />
da Casa de Detenção de São Paulo;<br />
- 23 de junho de 1993 – Chacina de Vigário<br />
Geral mata 21 moradores do Rio de Janeiro;<br />
- 04 de dezembro de 1995 – Lei nº 9.104<br />
reconhece a morte de 136 pessoas desaparecidas<br />
durante o regime militar e cria Comissão<br />
Especial para examinar pagamento de indenização<br />
pela morte de militantes políticos;<br />
- 17 de abril de 1996 – Dezenove sem-terra<br />
são mortos pela Polícia Militar em Eldorado<br />
dos Carajás no estado do Pará;<br />
- 13 de maio de 1996 – Governo lança Plano<br />
Nacional de Direitos Humanos;<br />
- 05 de setembro de 1996 - Lei n.º 9.303<br />
transfere para a Justiça Comum o julgamento de<br />
policial militar acusado de crime doloso contra a<br />
vida cometido contra civil;<br />
- 07 de abril de 1997 – Lei n.º 9.455 define<br />
o crime de tortura;<br />
- 13 de julho de 1999 – Lei n.º 9.807 estabelece<br />
normas para organização e a manutenção de<br />
programas especiais de proteção a vítimas e as<br />
testemunhas ameaçadas.<br />
A Declaração dos Direitos Humanos exarada<br />
pela ONU, ao longo de mais de meio século, tem<br />
____________________<br />
8 BOBBIO, Op. cit., p.355<br />
9 FERREIRA, Op. cit., p. 10<br />
sido para os países o que as promessas do<br />
reveillon são para o indivíduo. Não se espera que<br />
sejam cumpridas integralmente, funcionam apenas<br />
como uma referência, da qual tentamos sempre<br />
nos aproveitar. Norberto Bobbio alerta: “As<br />
ameaças podem vir do Estado, como no passado,<br />
mas podem vir também das sociedades de massa,<br />
com seus conformismos, ou da sociedade industrial,<br />
com sua desumanização. É significativo tudo<br />
isso, na medida em que a tendência do século<br />
atual e do século passado parecia dominada pela<br />
luta em prol dos direitos sociais, e agora se assiste<br />
a uma inversão de tendências e se retorna a<br />
batalha pelos direitos civis”. 8<br />
Em verdade, foi no séc. XX, parecendo acentuar-se<br />
neste início de séc. XXI, que o desrespeito<br />
aos direito humanos fundamentais se tornou<br />
mais visível, aos olhos da humanidade. Tal<br />
fato se deu graças aos dos meios de comunicação<br />
em massa. A mídia tem um papel fundamental<br />
ao mostrar in loco e viva voz as “feridas<br />
da humanidade”. Basta um atentado aos direitos<br />
humanos ocorrer em qualquer parte do Globo e<br />
chegar ao conhecimento dos profissionais da<br />
mídia), para que seja noticiado e mostrado, em<br />
poucas horas, para bilhões de pessoas.<br />
Também podemos dizer sem hesitação, que,<br />
os diplomas legais sobre direitos humanos fundamentais<br />
floresceram às escâncaras no séc. XX.<br />
A questão, segundo entendemos, não é de carência<br />
de normatização e sim, de carência de<br />
eficácia e aplicação dessa normatização. Atualmente,<br />
qualquer pessoa com um nível de instrução<br />
razoável sabe que existem direitos humanos,<br />
mas, em contra partida, sabe que tais direitos<br />
não são respeitados em nível nacional e mesmo<br />
mundial. Em outras palavras... os direitos<br />
humanos fundamentais saíram realmente dos<br />
textos legais, para se integrarem na sociedade?<br />
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, com muita<br />
propriedade sobre a eficácia de diplomas legais,<br />
adverte: “A experiência ensina que a norma jurídica<br />
só logra eficácia quando sua observância global é<br />
espontânea ou, no máximo, obtida . A imposição,<br />
forçada, a coerção, tem um claro limite de eficiência.<br />
Em conhecido estudo, Lawrence M. Friedman<br />
analisa essa questão, com abundância de dados e<br />
informações. Esse trabalho comprova a observação<br />
acima. E registra um aspecto grave: a eficácia<br />
de determinadas leis mina a eficácia das demais”. 9<br />
Esse discurso que não é novo, certamente<br />
está muito longe de ser pacificado, posto que, o