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Esse fato foi observado na França e na Itália,<br />
suscitando em ambos a instabilidade dos gabinetes.<br />
Ocorreu, igualmente, no Brasil, onde<br />
existiam 14 partidos políticos em 1964. nenhum<br />
Presidente, à exceção de DUTRA, foi eleito por<br />
maioria absoluta. Os pequenos partidos salvo<br />
exceções honrosas do intransigente Partido Libertador<br />
(parlamentarista), tendiam à barganha<br />
com o partido mais numeroso, do Governo.<br />
Outro defeito dos partidos nacionais criados<br />
a partir de 1945 era a tirania das cúpulas<br />
sobre todas as seções regionais. Uma oligarquia<br />
(quando não um chefe único) de cada Estado<br />
decidia ilimitadamente das Seções Municipais<br />
e, por esse meio, das representações no Diretório<br />
Nacional e nas Convenções. Nunca se<br />
achou uma fórmula ou método para que as direções<br />
estaduais e a nacional refletissem a vontade<br />
das centenas de Seções Municipais de cada Estado.<br />
Alguns partidos pequenos tinham “donos”<br />
e vendiam até inscrições para candidaturas<br />
ao Congresso.<br />
Até 1946, as elites mandavam e as massas<br />
ou obedeciam ou permaneciam indiferentes, senão<br />
“bestificadas”, segundo a expressão célebre<br />
de ARISTIDES LOBO em 1889. Em parte,<br />
porque prevalecia a maioria de analfabetos e<br />
miseráveis, no sentido econômico; em parte,<br />
porque os processos eleitorais anteriores ao<br />
Código de 1923 não permitiam a expressão das<br />
aspirações e interesses daquelas massas, graças<br />
à violência e à fraude.<br />
Pela primeira vez, as eleições de 1945, apesar<br />
do voto mercenário nas zonas rurais, revelaram<br />
o peso do proletariado e das classes submédias.<br />
Isso veio produzir o aparecimento dos<br />
líderes populistas, o primeiro dos quais foi<br />
VARGAS, que capitalizou os frutos da legislação<br />
trabalhista. O segundo, naturalmente, foi<br />
PRESTES, aureolado pelas passagens heróicas<br />
de 1924 e 1926, pela chefia do PC e pela longa<br />
prisão de 10 anos de 1935-1945.<br />
Os dois concorreram na disputa das massas<br />
de 1945 e uniram-se em 1947 entre si e com<br />
ADEMAR DE BARROS que antes derrotara<br />
naquele ano, PSD e UDN, elegendo-se Governador<br />
em São Paulo.<br />
Revelou-se um líder eficaz, por isso mesmo<br />
violentamente combatido em São Paulo pelo<br />
PSD e pela UDN.<br />
EVOLUÇÃO DOS PARTIDOS NO SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO<br />
17<br />
UNIJUS<br />
O populismo cedo degenerou em demagogia<br />
pura e simples. Multiplicaram-se os projetos,<br />
leis e decretos executivos para <strong>capa</strong>citação<br />
das categorias profissionais numerosas. Essa demagogia,<br />
depois do banimento do PC, coube<br />
quase que exclusivamente ao PTB, fortalecido<br />
pela posse do Ministério do Trabalho graças às<br />
barganhas com o PSD, que teve quase todos os<br />
Presidentes da República.<br />
8<br />
A CONSTITUIÇÃO DE 1967 29<br />
A Constituição de 1967 integrou de maneira<br />
precisa os partidos políticos no sistema constitucional,<br />
não somente de maneira formal, mas<br />
ainda como reformulação do sistema partidário. 30<br />
Os partidos políticos ganharam espaço<br />
próprio no texto constitucional de 1967, qual<br />
seja, Título II, Capítulo III, em seu art. 152,<br />
determinando este, ser livre a criação de partidos<br />
políticos. Sua organização e funcionamento<br />
resguardarão a soberania nacional, o regime<br />
democrático, o pluralismo partidário e os direitos<br />
fundamentais da pessoa humana, observados<br />
os seguintes princípios:<br />
I - é assegurado ao cidadão o direito de associar-se<br />
livremente a partido político;<br />
II - é vedada a utilização pelos partidos<br />
políticos de organização paramilitar;<br />
III - é proibido a subordinação dos partidos<br />
políticos a entidade ou Governo estrangeiros;<br />
IV - o partido político adquirirá personalidade<br />
jurídica mediante registro dos seus estatutos<br />
no Tribunal Superior Eleitoral;<br />
V - a atuação dos partidos políticos deverá<br />
ser permanente e de âmbito nacional, sem prejuízo<br />
das funções deliberativas dos órgãos estaduais<br />
e municipais.<br />
De acordo com o preceito contido no §1º<br />
do acima citado artigo, não terá direito a representação<br />
no Senado Federal e na Câmara dos<br />
Deputados o partido que não obtiver o apoio,<br />
expresso em votos, de 3% (três por cento) do<br />
eleitorado, apurados em eleição geral para Câmara<br />
dos Deputados e distribuídos em, pelo<br />
menos, 5 (cinco) Estados, com o mínimo de 2%<br />
(dois por cento) do eleitorado de cada um deles.<br />
De acordo com o texto constitucional de<br />
1967, os eleitos por partido que não obtivessem<br />
____________________<br />
29 Obra fundamental à compreensão da Constituição de 1967 são os Comentários à Constituição Brasileira, de Manoel Gonçalves Ferreira Filho.<br />
30 CAVALCANTI, Themístocles Brandão et al. Constituições brasileiras: 1967. Brasília: Senado Federal e Ministério da Ciência e Tecnologia,<br />
Centro de Estudos. Estratégicos, 1999. p. 33.