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capa unijus 5.p65 - Uniube

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Esse fato foi observado na França e na Itália,<br />

suscitando em ambos a instabilidade dos gabinetes.<br />

Ocorreu, igualmente, no Brasil, onde<br />

existiam 14 partidos políticos em 1964. nenhum<br />

Presidente, à exceção de DUTRA, foi eleito por<br />

maioria absoluta. Os pequenos partidos salvo<br />

exceções honrosas do intransigente Partido Libertador<br />

(parlamentarista), tendiam à barganha<br />

com o partido mais numeroso, do Governo.<br />

Outro defeito dos partidos nacionais criados<br />

a partir de 1945 era a tirania das cúpulas<br />

sobre todas as seções regionais. Uma oligarquia<br />

(quando não um chefe único) de cada Estado<br />

decidia ilimitadamente das Seções Municipais<br />

e, por esse meio, das representações no Diretório<br />

Nacional e nas Convenções. Nunca se<br />

achou uma fórmula ou método para que as direções<br />

estaduais e a nacional refletissem a vontade<br />

das centenas de Seções Municipais de cada Estado.<br />

Alguns partidos pequenos tinham “donos”<br />

e vendiam até inscrições para candidaturas<br />

ao Congresso.<br />

Até 1946, as elites mandavam e as massas<br />

ou obedeciam ou permaneciam indiferentes, senão<br />

“bestificadas”, segundo a expressão célebre<br />

de ARISTIDES LOBO em 1889. Em parte,<br />

porque prevalecia a maioria de analfabetos e<br />

miseráveis, no sentido econômico; em parte,<br />

porque os processos eleitorais anteriores ao<br />

Código de 1923 não permitiam a expressão das<br />

aspirações e interesses daquelas massas, graças<br />

à violência e à fraude.<br />

Pela primeira vez, as eleições de 1945, apesar<br />

do voto mercenário nas zonas rurais, revelaram<br />

o peso do proletariado e das classes submédias.<br />

Isso veio produzir o aparecimento dos<br />

líderes populistas, o primeiro dos quais foi<br />

VARGAS, que capitalizou os frutos da legislação<br />

trabalhista. O segundo, naturalmente, foi<br />

PRESTES, aureolado pelas passagens heróicas<br />

de 1924 e 1926, pela chefia do PC e pela longa<br />

prisão de 10 anos de 1935-1945.<br />

Os dois concorreram na disputa das massas<br />

de 1945 e uniram-se em 1947 entre si e com<br />

ADEMAR DE BARROS que antes derrotara<br />

naquele ano, PSD e UDN, elegendo-se Governador<br />

em São Paulo.<br />

Revelou-se um líder eficaz, por isso mesmo<br />

violentamente combatido em São Paulo pelo<br />

PSD e pela UDN.<br />

EVOLUÇÃO DOS PARTIDOS NO SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO<br />

17<br />

UNIJUS<br />

O populismo cedo degenerou em demagogia<br />

pura e simples. Multiplicaram-se os projetos,<br />

leis e decretos executivos para <strong>capa</strong>citação<br />

das categorias profissionais numerosas. Essa demagogia,<br />

depois do banimento do PC, coube<br />

quase que exclusivamente ao PTB, fortalecido<br />

pela posse do Ministério do Trabalho graças às<br />

barganhas com o PSD, que teve quase todos os<br />

Presidentes da República.<br />

8<br />

A CONSTITUIÇÃO DE 1967 29<br />

A Constituição de 1967 integrou de maneira<br />

precisa os partidos políticos no sistema constitucional,<br />

não somente de maneira formal, mas<br />

ainda como reformulação do sistema partidário. 30<br />

Os partidos políticos ganharam espaço<br />

próprio no texto constitucional de 1967, qual<br />

seja, Título II, Capítulo III, em seu art. 152,<br />

determinando este, ser livre a criação de partidos<br />

políticos. Sua organização e funcionamento<br />

resguardarão a soberania nacional, o regime<br />

democrático, o pluralismo partidário e os direitos<br />

fundamentais da pessoa humana, observados<br />

os seguintes princípios:<br />

I - é assegurado ao cidadão o direito de associar-se<br />

livremente a partido político;<br />

II - é vedada a utilização pelos partidos<br />

políticos de organização paramilitar;<br />

III - é proibido a subordinação dos partidos<br />

políticos a entidade ou Governo estrangeiros;<br />

IV - o partido político adquirirá personalidade<br />

jurídica mediante registro dos seus estatutos<br />

no Tribunal Superior Eleitoral;<br />

V - a atuação dos partidos políticos deverá<br />

ser permanente e de âmbito nacional, sem prejuízo<br />

das funções deliberativas dos órgãos estaduais<br />

e municipais.<br />

De acordo com o preceito contido no §1º<br />

do acima citado artigo, não terá direito a representação<br />

no Senado Federal e na Câmara dos<br />

Deputados o partido que não obtiver o apoio,<br />

expresso em votos, de 3% (três por cento) do<br />

eleitorado, apurados em eleição geral para Câmara<br />

dos Deputados e distribuídos em, pelo<br />

menos, 5 (cinco) Estados, com o mínimo de 2%<br />

(dois por cento) do eleitorado de cada um deles.<br />

De acordo com o texto constitucional de<br />

1967, os eleitos por partido que não obtivessem<br />

____________________<br />

29 Obra fundamental à compreensão da Constituição de 1967 são os Comentários à Constituição Brasileira, de Manoel Gonçalves Ferreira Filho.<br />

30 CAVALCANTI, Themístocles Brandão et al. Constituições brasileiras: 1967. Brasília: Senado Federal e Ministério da Ciência e Tecnologia,<br />

Centro de Estudos. Estratégicos, 1999. p. 33.

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