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10 Anos da Revista EMERJ - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

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Com essa farisaica e extravagante explicação, o Chefe <strong>do</strong><br />

Executivo Fe<strong>de</strong>ral, que jurou <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r a Constituição <strong>da</strong> República,<br />

tentou aniquilar o mais eficaz instrumento <strong>de</strong> combate à<br />

corrupção posto à disposição <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> brasileira, simplesmente<br />

para punir alguns abusos. Nas hipóteses <strong>de</strong> abuso - se é<br />

que algum existiu - a lei é pródiga em punições, estan<strong>do</strong> o autor<br />

sujeito a sanções <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m civil, criminal e disciplinar, logo,<br />

inexistia qualquer justificativa idônea para atingir uma Instituição<br />

que tem a incumbência <strong>de</strong> <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r a or<strong>de</strong>m jurídica e o<br />

regime <strong>de</strong>mocrático.<br />

Essa Medi<strong>da</strong> Provisória, longe <strong>de</strong> representar uma mera opção<br />

política ou uma resposta necessária aos anseios <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

talvez seja um <strong>do</strong>s mais graves atenta<strong>do</strong>s à incipiente <strong>de</strong>mocracia<br />

pátria. Ao invés <strong>de</strong> municiar aqueles que estão<br />

entrincheira<strong>do</strong>s na luta contra a corrupção, o Executivo apontoulhes<br />

pesa<strong>da</strong> artilharia; em lugar <strong>de</strong> um escu<strong>do</strong>, pintou-lhes um alvo<br />

no peito. Esse fato, no entanto, não passou <strong>de</strong>spercebi<strong>do</strong> à opinião<br />

pública, o que levou o Sr. Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> República, ante a avalanche<br />

<strong>de</strong> críticas, 1 a introduzir modificações na reedição subseqüente <strong>da</strong><br />

Medi<strong>da</strong> Provisória nº 2.088. Nesta reedição, no entanto, foi manti<strong>da</strong><br />

a fase prévia, o que, ain<strong>da</strong> hoje, consubstancia um percalço<br />

diuturnamente enfrenta<strong>do</strong> para a concreção <strong>da</strong>s sanções <strong>da</strong> Lei <strong>de</strong><br />

Improbi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Esse lamentável episódio não <strong>de</strong>ve ser esqueci<strong>do</strong>. Pelo contrário,<br />

merece ser objeto <strong>de</strong> constante e contínua reflexão, sen<strong>do</strong><br />

1 "A medi<strong>da</strong> provisória que estipula uma penali<strong>da</strong><strong>de</strong> financeira contra os promotores caso suas <strong>de</strong>núncias não sejam<br />

aceitas pelos pretórios é, em si mesma, um golpe contra a Carta Magna (configuran<strong>do</strong> um golpe <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong>)"... "Se o<br />

Ministério Público não investiga livremente os que <strong>de</strong>vem guar<strong>da</strong>r as riquezas nacionais, ele também na<strong>da</strong> po<strong>de</strong><br />

fazer contra os que subtraem os bens priva<strong>do</strong>s. O governo não pon<strong>de</strong>rou o risco: in<strong>do</strong> contra os promotores, ele<br />

subverte os i<strong>de</strong>ais <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> civil. Santo Agostinho diz que o Esta<strong>do</strong> sem valores não se diferencia <strong>da</strong>s quadrilhas."<br />

(Roberto Romano, professor <strong>de</strong> ética e <strong>de</strong> filosofia política na Unicamp, "Em Defesa <strong>do</strong> Ministério Público", in Folha<br />

<strong>de</strong> S.Paulo, edição <strong>de</strong> 8/1/2001). "Nossa <strong>de</strong>mocracia já possui instrumentos para corrigir excessos e punir irresponsáveis<br />

sem uma medi<strong>da</strong> que, para alguns, ficaria perfeita nos compêndios jurídicos <strong>do</strong> regime militar... fragilizar o acusa<strong>do</strong>r<br />

po<strong>de</strong> não ser o melhor caminho para evitar acusações injustas. Po<strong>de</strong> acabar soan<strong>do</strong> mais ou menos como aquela<br />

história <strong>de</strong> tirar o sofá <strong>da</strong> sala para evitar o que to<strong>do</strong> mun<strong>do</strong> sabe o quê. Ou, como já diziam nossas avós quan<strong>do</strong><br />

éramos crianças e temíamos ser puni<strong>do</strong>s por malfeitores alheios: quem não <strong>de</strong>ve, não teme" (Helena Chagas, in "Na<br />

contramão", O Globo, edição <strong>de</strong> 8/1/2001). "O Ministério Público está apenas fazen<strong>do</strong> seu trabalho. Está se exce<strong>de</strong>n<strong>do</strong>?<br />

Promotores <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> com vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong> aparecer são a melhor novi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> República nestes últimos anos. Contraparti<strong>da</strong><br />

direta <strong>da</strong> proliferação <strong>de</strong> corruptos e corruptores com vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong> não aparecer. Dizem que o Supremo <strong>de</strong>rrubará<br />

a medi<strong>da</strong> provisória intimi<strong>da</strong><strong>do</strong>ra, mas só o fato <strong>de</strong> ela ter si<strong>do</strong> bola<strong>da</strong> e edita<strong>da</strong> mostra como vivemos em tempos<br />

assusta<strong>do</strong>ramente interessantes" (Luís Fernan<strong>do</strong> Veríssimo, mimeo).<br />

<strong>Revista</strong> <strong>da</strong> <strong>EMERJ</strong>, v. 11, nº 41, 2008<br />

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