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10 Anos da Revista EMERJ - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

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um marco significativo <strong>de</strong> duas vertentes opostas: a certeza <strong>de</strong> que<br />

os governantes não hesitarão em retaliar to<strong>do</strong>s aqueles que ousem<br />

combater a corrupção e a importância <strong>da</strong> opinião pública, que não<br />

permaneceu silente ao constatar que estava na iminência <strong>de</strong> ver<br />

enfraqueci<strong>do</strong> o maior algoz <strong>da</strong> corrupção no Brasil. 2<br />

Outro exemplo é a persistência <strong>da</strong>queles que lutam por esten<strong>de</strong>r<br />

às ações <strong>de</strong> improbi<strong>da</strong><strong>de</strong> o foro por prerrogativa <strong>de</strong> função previsto<br />

na esfera criminal. Acostuma<strong>do</strong>s com essa regra <strong>de</strong> exceção<br />

que, a nosso ver, sequer <strong>de</strong>veria existir em um País que se diz <strong>de</strong>mocrático,<br />

sonham em transferir à esfera cível a impuni<strong>da</strong><strong>de</strong> que assola<br />

a seara criminal. Não que a impuni<strong>da</strong><strong>de</strong> também não seja a regra<br />

em termos <strong>de</strong> combate à improbi<strong>da</strong><strong>de</strong>, mas, sim, porque os arautos<br />

<strong>da</strong> "tese <strong>da</strong> prerrogativa" há muito perceberam que são gran<strong>de</strong>s as<br />

perspectivas <strong>de</strong> alteração <strong>de</strong>sse quadro. Pergunta-se: quem <strong>de</strong>seja a<br />

manutenção <strong>do</strong> status quo, a população ou aqueles que se acostumaram<br />

e pensam em institucionalizar a confortável sensação <strong>de</strong><br />

liber<strong>da</strong><strong>de</strong> que a garantia <strong>da</strong> impuni<strong>da</strong><strong>de</strong> lhes causa? Alguém seria<br />

ingênuo o suficiente para não perceber as conseqüências que a pretendi<strong>da</strong><br />

alteração legislativa causaria no combate à improbi<strong>da</strong><strong>de</strong>?<br />

Basta afirmar que as investigações e a conseqüente propositura <strong>da</strong>s<br />

ações <strong>de</strong>ixariam <strong>de</strong> ser realiza<strong>da</strong>s por milhares <strong>de</strong> Promotores <strong>de</strong><br />

<strong>Justiça</strong> e Procura<strong>do</strong>res <strong>da</strong> República e passariam a ser concentra<strong>da</strong>s<br />

nas mãos <strong>de</strong> alguns poucos Chefes institucionais, diga-se <strong>de</strong> passagem,<br />

escolhi<strong>do</strong>s pelo Chefe <strong>do</strong> Executivo, o que acrescenta um in<strong>de</strong>sejável<br />

componente político à estrutrura organizacional <strong>do</strong> Minis-<br />

2 Ao discorrer sobre os graves casos <strong>de</strong> corrupção <strong>de</strong>tecta<strong>do</strong>s durante a administração <strong>do</strong> Presi<strong>de</strong>nte norte-americano<br />

Harry S. Truman, Jules Abels <strong>de</strong>stacou quatro pontos principais (“The Truman Scan<strong>da</strong>ls, Henry Regnery Company”,<br />

Chicago, 1956, p. 307-314, apud Francisco Bilac Moreira Pinto, Enriquecimento Ilícito no Exercício <strong>de</strong> Cargos<br />

Públicos, Rio <strong>de</strong> Janeiro: Forense, 1960, p. 35-37). De acor<strong>do</strong> com o primeiro, a corrupção, além <strong>de</strong> ter se dissemina<strong>do</strong><br />

entre gran<strong>de</strong> número <strong>de</strong> funcionários públicos espalha<strong>do</strong>s por to<strong>do</strong> o País, infestou a máquina arreca<strong>da</strong><strong>do</strong>ra <strong>de</strong><br />

impostos, o que po<strong>de</strong>ria gerar a irritação <strong>do</strong>s contribuintes e levá-los a uma evasão fiscal em massa. O segun<strong>do</strong> ponto<br />

<strong>de</strong>monstrava que a corrupção na administração Truman, além <strong>de</strong> epidêmica, formava uma faixa contínua que<br />

abrangia vários órgãos e era contagiosa. O terceiro ponto <strong>de</strong>ixava claro que os escân<strong>da</strong>los não só eram epidêmicos,<br />

como também constituíam <strong>do</strong>ença endêmica <strong>da</strong> administração, pois eram conseqüência <strong>de</strong> uma filosofia <strong>de</strong> governo<br />

essencialmente política, visan<strong>do</strong> sempre vencer a eleição seguinte e fortalecer o Parti<strong>do</strong> Democrático, <strong>do</strong> qual<br />

<strong>de</strong>pendiam os homens politicamente ambiciosos que cercavam o Presi<strong>de</strong>nte Truman. O quarto ponto, por sua<br />

importância, merece ser literalmente transcrito: "consiste em que a administração <strong>de</strong> Harry Truman, longe <strong>de</strong> tomar<br />

medi<strong>da</strong>s efetivas para aniquilar a corrupção, em alguns casos protegia os culpa<strong>do</strong>s, em outros permanecia indiferente,<br />

ou empregava a máquina <strong>da</strong> administração para bloquear e <strong>de</strong>sviar os investiga<strong>do</strong>res <strong>da</strong> corrupção. As frau<strong>de</strong>s<br />

foram revela<strong>da</strong>s, não por causa <strong>da</strong> administração, mas apesar <strong>de</strong>la".<br />

178 <strong>Revista</strong> <strong>da</strong> <strong>EMERJ</strong>, v. 11, nº 41, 2008

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