09.05.2013 Views

10 Anos da Revista EMERJ - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

10 Anos da Revista EMERJ - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

10 Anos da Revista EMERJ - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Técnica <strong>de</strong> Sentença<br />

(Língua e Linguagem)<br />

Antonio Carlos Esteves Torres<br />

Desembarga<strong>do</strong>r <strong>do</strong> TJ/RJ - Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong><br />

Fórum Permanente <strong>de</strong> Direito Empresarial <strong>da</strong><br />

<strong>EMERJ</strong><br />

I - A SENTENÇA - TÉCNICA<br />

Em ocasiões <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>, revisitar conceitos é comportamento<br />

inevitável, imprescindível, para propósitos <strong>da</strong> permanente troca <strong>de</strong><br />

experiência <strong>de</strong> que vive qualquer ramo científico.<br />

Em linhas prévias e gerais, apesar <strong>da</strong>s últimas alterações vin<strong>da</strong>s a<br />

lume através <strong>de</strong> diplomas legislativos, como as <strong>da</strong> Lei nº 11.232/05, há<br />

consenso ain<strong>da</strong> quanto a consi<strong>de</strong>rar-se a sentença o ato mais importante<br />

<strong>da</strong> função jurisdicional. Para o sempre atual Moacyr Amaral Santos:<br />

É este o ato culminante <strong>do</strong> processo. Proferin<strong>do</strong>-a o juiz dá<br />

cumprimento à obrigação jurisdicional <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Por ela se<br />

esgota a função. 1<br />

Ain<strong>da</strong> não está completamente assimila<strong>do</strong> o aban<strong>do</strong>no <strong>da</strong> analogia<br />

entre sentença e silogismo, para a <strong>de</strong>finição estrutural <strong>do</strong> mais<br />

significativo momento <strong>do</strong> processo. Para Moacyr Amaral Santos, ain<strong>da</strong><br />

na déca<strong>da</strong> <strong>de</strong> 1960, este cotejo era <strong>de</strong> inegável serventia:<br />

Na formação <strong>da</strong> sentença, terá assim o juiz <strong>de</strong> estabelecer<br />

duas premissas: uma referente aos fatos, outra referente ao direito.<br />

São as premissas <strong>do</strong> silogismo. 2<br />

1 SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras Linhas <strong>de</strong> Direito Processual Civil. São Paulo: Max Limond, 2 ed., 3 v., 1965, p. 12.<br />

2 I<strong>de</strong>m, ibi<strong>de</strong>m. P. 17.<br />

54 <strong>Revista</strong> <strong>da</strong> <strong>EMERJ</strong>, v. 11, nº 41, 2008

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!