10 Anos da Revista EMERJ - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...
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cia <strong>do</strong> direito canônico, porque as matérias eram ensina<strong>da</strong>s nos conventos<br />
e mosteiros 16 .<br />
Na segun<strong>da</strong> meta<strong>de</strong> <strong>do</strong> século XVIII, evitan<strong>do</strong> que houvesse<br />
abuso, ofensa, incerteza, nas <strong>de</strong>cisões influentes nos misteres <strong>da</strong><br />
organização social, o Rei <strong>de</strong> Portugal, <strong>de</strong>claran<strong>do</strong> a autori<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong><br />
direito romano, <strong>do</strong> canônico, e <strong>do</strong>s assentos, estilos e costumes, editou<br />
a Lei <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1769, em que se <strong>de</strong>terminam regras<br />
sobre a segura interpretação <strong>da</strong>s leis, restringin<strong>do</strong> o campo <strong>de</strong> atuação<br />
<strong>do</strong>s julga<strong>do</strong>res à observância <strong>da</strong> boa razão. 17<br />
II - LINGUAGEM<br />
Que nos seja permiti<strong>do</strong> transitar a reboque <strong>do</strong> último pensamento<br />
<strong>de</strong> Liebman, centraliza<strong>do</strong> no po<strong>de</strong>r <strong>da</strong>s palavras e na força<br />
<strong>da</strong> linguagem. Também este vetor, a exemplo <strong>do</strong> ar que se respira,<br />
em termos técnicos e <strong>do</strong>gmáticos, <strong>de</strong>sempenha papel <strong>de</strong> importância<br />
solar no amálgama social.<br />
Língua não é exatamente linguagem. Esta, em muitas circunstâncias,<br />
dispensa palavras. Talvez, seja até mais útil e importante <strong>do</strong><br />
que a língua, no caminho <strong>do</strong> objetivo <strong>da</strong> comunicação.<br />
Em elogia<strong>da</strong> conferência proferi<strong>da</strong> na <strong>EMERJ</strong>, há <strong>do</strong>is anos, o<br />
ilustre Prof. Evanil<strong>do</strong> Bechara, falan<strong>do</strong> sobre língua e linguagem,<br />
<strong>de</strong>finiu esta última como o instrumento que se serve <strong>de</strong> qualquer<br />
sinal <strong>de</strong> comunicação para uma comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>:<br />
Linguagem. 1 Rubrica: lingüística. Qualquer meio sistemático<br />
<strong>de</strong> comunicar idéias ou sentimentos através <strong>de</strong> signos convencionais,<br />
sonoros, gráficos, gestuais, etc.<br />
Idioma. 1 a língua própria <strong>de</strong> um povo, <strong>de</strong> uma nação, com o<br />
léxico e as formas gramaticais e fonológicas que lhe são peculiares.<br />
Ex.: o belo i. <strong>do</strong>s filósofos gregos.<br />
16 PACHECO, José <strong>da</strong> Silva. Evolução <strong>do</strong> processo civil brasileiro. Rio <strong>de</strong> Janeiro: Renovar, 2. ed., 1924, p. 36. "Na<br />
alta I<strong>da</strong><strong>de</strong> Média <strong>da</strong> Europa Oci<strong>de</strong>ntal é comum assinalar a inexistência <strong>de</strong> escolas especificamente jurídicas,<br />
convergin<strong>do</strong> o estu<strong>do</strong> <strong>do</strong> direito para as escolas conventuais e catedrais que, na base <strong>da</strong> organização <strong>do</strong> trivium,<br />
lecionavam a matéria jurídica no âmbito <strong>da</strong> gramática, <strong>da</strong> retórica e <strong>da</strong> dialética. Resumia-se, pois, tal estu<strong>do</strong> ao que<br />
se ensinava nos conventos, mosteiros, igrejas, com escopo prático."<br />
17 Apêndice às Or<strong>de</strong>nações Filipinas - Texto, com introdução, breves notas e remissões, redigi<strong>da</strong>s por Fernan<strong>do</strong><br />
H. Men<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Almei<strong>da</strong>. São Paulo: Saraiva, 1966, 2º v., p. 146.<br />
60 <strong>Revista</strong> <strong>da</strong> <strong>EMERJ</strong>, v. 11, nº 41, 2008