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10 Anos da Revista EMERJ - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

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tucionais ficariam suspensas e excluí<strong>do</strong>s <strong>da</strong> apreciação judicial os<br />

atos <strong>do</strong> governo provisório. Criou-se um tribunal especial para processo<br />

e julgamento <strong>de</strong> crimes políticos e funcionais <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s em lei<br />

e situa<strong>do</strong>s fora <strong>do</strong> âmbito <strong>do</strong> habeas corpus. Foram <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>s eleições<br />

para a assembléia constituinte e instituí<strong>da</strong> comissão para elaborar<br />

o projeto <strong>de</strong> Constituição (<strong>de</strong>creto 21.402 <strong>de</strong> 14/05/1932). A<br />

aristocracia paulista, duplamente contraria<strong>da</strong> por ter si<strong>do</strong> afasta<strong>da</strong><br />

<strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r e pela tar<strong>da</strong>nça <strong>do</strong> chefe <strong>do</strong> governo provisório em reunir a<br />

assembléia constituinte, serviu-se <strong>da</strong> força pública estadual, com<br />

a<strong>de</strong>são <strong>da</strong>s forças fe<strong>de</strong>rais aquartela<strong>da</strong>s nos Esta<strong>do</strong>s <strong>de</strong> São Paulo e<br />

<strong>de</strong> Mato Grosso, para ir à luta e exigir uma Constituição. A refrega<br />

começou em 9 <strong>de</strong> julho e terminou em 3 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1932, com a<br />

<strong>de</strong>rrota <strong>do</strong>s rebel<strong>de</strong>s. Houve prisões e exílios; <strong>de</strong>pois, anistia geral. A<br />

Comissão Itamarati (assim chama<strong>da</strong> porque se reunia no Palácio<br />

<strong>da</strong>s Relações Exteriores e era chefia<strong>da</strong> pelo chanceler Afrânio <strong>de</strong><br />

Melo Franco) retomou os trabalhos e os apresentou à assembléia<br />

constituinte instala<strong>da</strong> em 15/11/1933. A assembléia formulou emen<strong>da</strong>s,<br />

votou e promulgou a nova Constituição (16/07/1934).<br />

2. Constituição <strong>de</strong> 1934<br />

A Assembléia Nacional Constituinte se propôs a organizar um<br />

regime <strong>de</strong>mocrático que assegurasse uni<strong>da</strong><strong>de</strong>, liber<strong>da</strong><strong>de</strong>, justiça e<br />

bem-estar à nação. Dela participaram <strong>de</strong>puta<strong>do</strong>s eleitos pelo sufrágio<br />

universal e <strong>de</strong>puta<strong>do</strong>s eleitos por seus respectivos órgãos <strong>de</strong> classe.<br />

Estruturou-se uma tríplice or<strong>de</strong>m: política, econômica e social.<br />

Foram manti<strong>do</strong>s: (i) a forma republicana e fe<strong>de</strong>rativa <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> (ii)<br />

o sistema <strong>de</strong> governo <strong>de</strong>mocrático, representativo e presi<strong>de</strong>ncialista<br />

(iii) a separação <strong>do</strong>s Po<strong>de</strong>res e o controle recíproco (iv) a <strong>de</strong>claração<br />

<strong>do</strong>s direitos individuais. Foram incluí<strong>do</strong>s: (i) na Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s,<br />

representantes eleitos pelas organizações profissionais agrupa<strong>da</strong>s<br />

em 4 divisões: (a) lavoura e pecuária (b) indústria (c) comércio<br />

e transportes (d) profissionais liberais e funcionários públicos (ii)<br />

órgãos <strong>de</strong> cooperação nas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s governamentais (ministério<br />

público, tribunal <strong>de</strong> contas, conselhos técnicos como representação<br />

corporativa) (iii) função mo<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> (coor<strong>de</strong>nação <strong>do</strong>s<br />

Po<strong>de</strong>res, continui<strong>da</strong><strong>de</strong> administrativa, velar pela Constituição, cola-<br />

<strong>Revista</strong> <strong>da</strong> <strong>EMERJ</strong>, v. 11, nº 41, 2008<br />

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