09.05.2013 Views

10 Anos da Revista EMERJ - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

10 Anos da Revista EMERJ - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

10 Anos da Revista EMERJ - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

as novas ramificações como espécies <strong>do</strong> mesmo gênero, com pontos<br />

comuns <strong>de</strong> contato, mas igualmente com dissonâncias que<br />

<strong>de</strong>saconselhavam a análise e a disciplina <strong>de</strong> forma conjunta. No<br />

entanto, qualquer que seja o ramo em que esteja armazena<strong>da</strong> a norma<br />

<strong>de</strong> conduta, ela normalmente apresenta um componente<br />

indissociável, qual seja, uma sanção para a sua inobservância.<br />

A sanção será passível <strong>de</strong> aplicação sempre que for i<strong>de</strong>ntifica<strong>da</strong><br />

a subsunção <strong>de</strong> <strong>de</strong>termina<strong>da</strong> conduta ao preceito proibitivo previsto<br />

<strong>de</strong> forma explícita ou implícita na norma. A sanção, pena ou<br />

reprimen<strong>da</strong> apresenta-se como o elo <strong>de</strong> uma gran<strong>de</strong> ca<strong>de</strong>ia, cujo<br />

<strong>de</strong>s<strong>do</strong>bramento lógico possibilita a concreção <strong>do</strong> i<strong>de</strong>al <strong>de</strong> bem-estar<br />

social; caracterizan<strong>do</strong>-se, ain<strong>da</strong>, como instrumento garanti<strong>do</strong>r <strong>da</strong><br />

soberania <strong>do</strong> direito, concebi<strong>do</strong> este não como mero i<strong>de</strong>al abstrato,<br />

mas como fator perpétuo e indissociável <strong>do</strong> bem-estar geral.<br />

Como se vê, sob o prisma ôntico, não há distinção entre as<br />

sanções comina<strong>da</strong>s nos diferentes ramos <strong>do</strong> direito, quer tenham<br />

natureza penal, civil, política ou administrativa, pois, em essência,<br />

to<strong>da</strong>s visam a recompor, coibir ou prevenir um padrão <strong>de</strong> conduta<br />

viola<strong>do</strong>, cuja observância apresenta-se necessária à manutenção<br />

<strong>do</strong> elo <strong>de</strong> enca<strong>de</strong>amento <strong>da</strong>s relações sociais.<br />

Sob o aspecto axiológico, por sua vez, as sanções apresentarão<br />

diferentes <strong>do</strong>simetrias conforme a natureza <strong>da</strong> norma viola<strong>da</strong> e<br />

a importância <strong>do</strong> interesse tutela<strong>do</strong>, distinguin<strong>do</strong>-se, igualmente,<br />

consoante a forma, os critérios, as garantias e os responsáveis pela<br />

aplicação. Em suma, as sanções variarão em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com os<br />

valores que se buscou preservar.<br />

Caberá ao órgão incumbi<strong>do</strong> <strong>da</strong> produção normativa,<br />

direciona<strong>do</strong> pelos fatores socioculturais <strong>da</strong> época, i<strong>de</strong>ntificar os interesses<br />

que <strong>de</strong>vem ser tutela<strong>do</strong>s e estabelecer as sanções em que<br />

incorrerão aqueles que os violarem. Inexistin<strong>do</strong> um elenco<br />

apriorístico <strong>de</strong> sanções cuja aplicação esteja adstrita a <strong>de</strong>termina<strong>do</strong><br />

ramo <strong>do</strong> direito, torna-se possível dizer que o po<strong>de</strong>r sanciona<strong>do</strong>r <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> forma um alicerce comum, <strong>do</strong> qual se irradiam distintos efeitos,<br />

os quais apresentarão peculiari<strong>da</strong><strong>de</strong>s próprias conforme a seara<br />

em que venham a se manifestar.<br />

No direito positivo pátrio, não são encontra<strong>do</strong>s parâmetros<br />

aptos a infirmar a regra geral acima exposta, existin<strong>do</strong> unicamente<br />

<strong>Revista</strong> <strong>da</strong> <strong>EMERJ</strong>, v. 11, nº 41, 2008<br />

181

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!