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10 Anos da Revista EMERJ - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

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Disso tu<strong>do</strong> ressai, ain<strong>da</strong> mais que antes <strong>da</strong>s reformas, a improprie<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>da</strong> rubrica "Do processo <strong>de</strong> conhecimento". Ela mistura<br />

alhos com bugalhos, soma quanti<strong>da</strong><strong>de</strong>s heterogêneas, vício tão<br />

criticável em direito quanto em matemática.<br />

5. ESTRUTURA ATUAL DO LIVRO II<br />

O Livro II conserva, em gran<strong>de</strong> parte, o conteú<strong>do</strong> anterior às<br />

reformas, ressalva<strong>da</strong>s as disposições que se <strong>de</strong>slocaram para o Livro<br />

I e as constantes <strong>do</strong> antigo Título V, que tinham por objeto a<br />

remição <strong>de</strong> bens penhora<strong>do</strong>s - instituto extinto pela Lei nº 11.382. A<br />

matéria própria <strong>do</strong> Livro II é, na substância, a execução fun<strong>da</strong><strong>da</strong> em<br />

título extrajudicial, mas nele se encontram não poucas regras aplicáveis<br />

ao "cumprimento <strong>da</strong> sentença", conforme <strong>de</strong>ixa certo o<br />

supracita<strong>do</strong> art. 475-R. Nem surpreen<strong>de</strong> a tradicional inclusão nesse<br />

livro <strong>da</strong> disciplina <strong>de</strong> processos tipicamente cognitivos por natureza,<br />

conquanto inci<strong>de</strong>ntes no curso <strong>de</strong> execução: é o caso <strong>do</strong>s "embargos<br />

<strong>do</strong> <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>r" (arts. 736 e segs.).<br />

Da eliminação <strong>do</strong> antigo Título V tampouco resultou, no Livro<br />

II, mu<strong>da</strong>nça <strong>de</strong> numeração: o Título VI continuou a ser tal. As rubricas<br />

são as seguintes: "Da execução em geral" (Título I), "Das diversas<br />

espécies <strong>de</strong> execução" (Título II), "Dos embargos <strong>do</strong> <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>r"<br />

(Título III), "Da execução por quantia certa contra <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>r insolvente"<br />

(Título IV), "Da suspensão e <strong>da</strong> extinção <strong>do</strong> processo <strong>de</strong> execução"<br />

(Título VI).<br />

A propósito, bem se po<strong>de</strong>ria ter aproveita<strong>do</strong> a ocasião para<br />

modificar a ina<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> rubrica <strong>do</strong> Título III, substituin<strong>do</strong>-se "<strong>do</strong> <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>r"<br />

por "<strong>do</strong> executa<strong>do</strong>": <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o <strong>de</strong>sfecho <strong>de</strong>sse pleito, é<br />

sabi<strong>do</strong>, po<strong>de</strong>-se chegar à conclusão <strong>de</strong> que o executa<strong>do</strong> na ver<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

não era <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>r. Por sinal, claramente inculcava semelhante modificação<br />

o teor <strong>do</strong> primeiro dispositivo <strong>do</strong> Título III, caput, verbis "O<br />

executa<strong>do</strong>, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> penhora, <strong>de</strong>pósito ou caução,<br />

po<strong>de</strong>rá opor-se à execução por meio <strong>de</strong> embargos" (grifamos). Em<br />

to<strong>do</strong> caso, o legisla<strong>do</strong>r <strong>da</strong>s reformas po<strong>de</strong> invocar, à guisa <strong>de</strong> atenuante,<br />

a circunstância <strong>de</strong> que o mau vezo não é invenção sua, mas<br />

remonta a 1973.<br />

É intuitivo que a disposição <strong>do</strong> art. 598 ("Aplicam-se<br />

subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo<br />

24 <strong>Revista</strong> <strong>da</strong> <strong>EMERJ</strong>, v. 11, nº 41, 2008

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