09.05.2013 Views

10 Anos da Revista EMERJ - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

10 Anos da Revista EMERJ - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

10 Anos da Revista EMERJ - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

ção jurisdicional ao patamar <strong>de</strong> arcabouço, suporte, para a segurança<br />

<strong>da</strong> existência jurídica <strong>de</strong> uma nação.<br />

Há momentos em que esta missão se agiganta no <strong>de</strong>sempenho<br />

<strong>de</strong> seu papel, corporifican<strong>do</strong> a peça aglutina<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> atos e fatos<br />

jurídicos <strong>de</strong> tão amplo significa<strong>do</strong> que a tornam um êmbolo<br />

dinamiza<strong>do</strong>r <strong>da</strong>s funções sociais, alteran<strong>do</strong> não apenas situações<br />

comportamentais particulares mas impon<strong>do</strong> correção <strong>de</strong> rumo <strong>da</strong><br />

própria história. Ficam neste patamar, por exemplo, as sentenças<br />

confirma<strong>do</strong>ras <strong>da</strong>s condições humanas <strong>do</strong>s escravos 14 ; as que impuseram<br />

penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s aos po<strong>de</strong>rosos; as que, como a <strong>da</strong> con<strong>de</strong>nação<br />

pelo assassínio <strong>de</strong> Vladimir Herzog 15 , mu<strong>da</strong>ram regimes e <strong>de</strong>stinos.<br />

Estes momentos mo<strong>de</strong>rnos são o somatório <strong>de</strong> lutas cuja dimensão<br />

ain<strong>da</strong> não po<strong>de</strong> ser aquilata<strong>da</strong> inteiramente. Há fatos históricos<br />

que necessitam <strong>de</strong> séculos até a configuração material <strong>de</strong> sua<br />

importância no cenário mundial. Penso, neste momento, na Revolução<br />

Francesa, que, para muitos, ain<strong>da</strong> não chegou ao seu término.<br />

Mas a confecção <strong>de</strong> um ato <strong>de</strong>cisório, no formato que hoje se<br />

conhece, exigiu a transposição <strong>de</strong> longos e tortuosos caminhos teóricos<br />

e <strong>do</strong>gmáticos. Para o nosso propósito, é conveniente trazer à<br />

tona o aspecto pe<strong>da</strong>gógico que se prenunciou ain<strong>da</strong> na Alta I<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Média, quan<strong>do</strong> a inexistência <strong>de</strong> escolas especializa<strong>da</strong>s em direito<br />

englobava a ciência jurídica na meto<strong>do</strong>logia chama<strong>da</strong> trivium, pela<br />

qual o ensino se apoiava na gramática, na retórica e na dialética,<br />

ligan<strong>do</strong> indissoluvelmente os <strong>de</strong>stinos <strong>da</strong>s práticas jurídicas ao <strong>da</strong>s<br />

línguas, numa mecânica tão especial que, além <strong>de</strong> tornar os ramos<br />

inseparáveis, ain<strong>da</strong> fornece a base para o raciocínio sobre a influên-<br />

14 GRINBERG, Keila. Liberata, a lei <strong>da</strong> ambigüi<strong>da</strong><strong>de</strong>: as ações <strong>de</strong> liber<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> Corte <strong>de</strong> Apelação <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong><br />

Janeiro. Rio <strong>de</strong> Janeiro: Relume-Dumará, 1994, p. 86: "Julgo por sentença ... para que produza seus <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s e legais<br />

efeitos. Exiba a libertan<strong>da</strong> em juízo, por seu cura<strong>do</strong>r, a quantia <strong>de</strong> um conto e duzentos mil réis em que foi avalia<strong>da</strong>,<br />

e seja cita<strong>do</strong> seu senhor para receber a dita quantia no dia e hora que o Escrivão marcar para exibição, pagas pela<br />

libertan<strong>da</strong> as custas. Rio, 8 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1872. João Sertonio"<br />

15 Processo nº 136/76. “... Pelo exposto, julgo a presente ação PROCEDENTE e o faço para, nos termos <strong>do</strong> artigo 4º,<br />

inciso I, <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo Civil, <strong>de</strong>clarar a existência <strong>de</strong> relação jurídica entre os Autores e a Ré, consistente na<br />

obrigação <strong>de</strong>sta in<strong>de</strong>nizar aqueles pelos <strong>da</strong>nos materiais e morais <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong> morte <strong>do</strong> jornalista Vladimir Herzog,<br />

mari<strong>do</strong> e pai <strong>do</strong>s Autores, fican<strong>do</strong> a Ré con<strong>de</strong>na<strong>da</strong> em honorários advocatícios que, a teor <strong>do</strong> artigo 20, § 4º, <strong>do</strong><br />

mesmo diploma legal, fixo em Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros). Determino, outrossim, com fun<strong>da</strong>mento no<br />

artigo 40 <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo Penal, sejam extraí<strong>da</strong>s e remeti<strong>da</strong>s ao Sr. Procura<strong>do</strong>r Geral <strong>da</strong> <strong>Justiça</strong> Militar, para<br />

as providências legais que couberem, ...Custas ex lege. ...P.R.I. São Paulo, 27 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1978. MÁRCIO JOSÉ DE<br />

MORAES. Juiz Fe<strong>de</strong>ral.”<br />

<strong>Revista</strong> <strong>da</strong> <strong>EMERJ</strong>, v. 11, nº 41, 2008<br />

59

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!