Baixar - Acervo Paulo Freire - Instituto Paulo Freire
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194 PAULO ROBERTO PADILHA<br />
de forma descontextualizada, sem consulta e sem formação continuada<br />
dos sujeitos, que poderiam contribuir para a sua adoção de forma<br />
organizada, planejada, aprendendo no processo. Infelizmente, isso<br />
ainda é uma realidade educacional no nosso país, pois não raramente<br />
a busca por resultados rápidos substitui a necessária formação e capacitação<br />
humana, que dariam tempo para o amadurecimento das<br />
idéias e o desenvolvimento de experiências educacionais devidamente<br />
contextualizadas.<br />
Uma pesquisa realizada pela professora Jussara Hoffmann registrou<br />
que professores e professoras associaram a avaliação a imagens<br />
“de dragões, monstros de várias cabeças, guilhotina, túneis escuros,<br />
labirintos e carrascos... Outras imagens evocam objetos-surpresa<br />
ou de controle: bolo de faz-de-conta, embrulho de presente,<br />
radar, termômetro, balança... Raras vezes surgem imagens de cunho<br />
positivo relacionadas à palavra”. (Hoffmann, 1999: 13-14)<br />
Nosso objetivo, neste capítulo, é contribuir para a superação dessas<br />
imagens negativas e oferecer alguns indicadores para que a escola<br />
continue a sua reflexão permanente sobre o sentido da avaliação<br />
que queremos: a emancipatória, em que os professores, ao praticá-la,<br />
realmente zelem pela aprendizagem dos alunos, estabeleçam estratégias<br />
de “recuperação” (sic) para os alunos de menor rendimento e<br />
que ministrem os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar<br />
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação<br />
e ao seu desenvolvimento profissional, conforme estabelece o<br />
artigo 13 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). 3<br />
Falando também na LDB n. 9.394/96, é fundamental que professoras<br />
e professores conheçam em detalhes o que estabelece o inciso V<br />
do seu artigo 24, que faço questão de aqui transcrever:<br />
3. Sempre lembrando que a LDB n. 9.394/96 foi um marco no que se refere à flexibilização<br />
da avaliação do rendimento escolar, principalmente no seu artigo 24, que estabeleceu para a<br />
educação básica, nos níveis fundamental e médio, regras comuns de sua organização, possibilitando,<br />
por exemplo, que a classificação dos alunos possa ser feita por promoção, por transferência<br />
e mediante avaliação, independentemente de escolarização anterior (inciso II). Mas, observando<br />
também, como diz o professor Pedro Demo, que esta própria LDB apresenta avanços<br />
e ranços, um dos ranços é, por exemplo, o fato de continuar utilizando o termo “recuperação”,<br />
que pressupõe que o aluno está atrasado, termo que não é o mais adequado quando falamos de<br />
processos avaliativos da aprendizagem.