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Baixar - Acervo Paulo Freire - Instituto Paulo Freire

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EDUCAR EM TODOS OS CANTOS 89<br />

Estamos nos referindo a um conceito amplo de educação, “abordada<br />

enquanto forma de ensino e aprendizagem adquirida ao longo<br />

da vida dos cidadãos e das cidadãs, pela leitura, interpretação e assimilação<br />

dos fatos, eventos e acontecimentos que os indivíduos fazem<br />

de forma isolada ou em contato com grupos e organizações”, conforme<br />

escreve a professora Maria da Glória Gohn. (Gohn, 1990: 98)<br />

A educação formal é aquela que acontece nas escolas “regulares”,<br />

ou seja, nas instituições oficiais, públicas ou privadas, regulamentadas<br />

em lei federal, estadual ou municipal, organizada em redes<br />

ou em sistemas de ensino nos diferentes níveis e modalidades de ensino.<br />

20 Trata-se de uma educação “continuamente influenciada por<br />

valores que se sedimentam em tradições e são transmitidos de uma<br />

geração para outra”. (Idem)<br />

Geralmente, busca-se na formalização da educação um determinado<br />

padrão curricular para que, além de garantir certo nivelamento<br />

e uniformização da educação oferecida em nível nacional, sejam respeitadas<br />

as diferenças regionais. Isso permite que as pessoas possam<br />

se deslocar e se transferir de uma localidade à outra do país, sem<br />

grandes prejuízos na continuidade dos seus estudos. Daí, por exemplo,<br />

a necessidade de uma “base nacional comum” e de uma “parte<br />

diversificada”, geralmente existente nos currículos nacionais e nas<br />

“diretrizes e bases” que regulamentam a educação por todo o território<br />

nacional de um determinado país.<br />

Os cursos da educação formal possuem jornadas mínimas bem<br />

definidas, 21 que devem ser cumpridas integralmente ou dentro de<br />

critérios previamente fixados, para que haja uma certificação oficial<br />

— histórico escolar, por exemplo — e uma diplomação que certifique<br />

o estudante e que lhe permita continuar os seus estudos nos próximos<br />

níveis, para o qual, agora, se encontra devidamente habilitado.<br />

Na educação formal, o acesso a cada nível de formação seguinte é<br />

controlado por avaliações processuais, pelas certificações ao final de<br />

determinados períodos de tempo e por legislações ordenadoras de<br />

todo esse sistema de ensino.<br />

20. Vide artigo 21 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) — Lei n. 9.394/96.<br />

21. Previstas, por exemplo, nos artigos 24, 32, 35 e 47 da Lei n. 9.394/96 (LDB).

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