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Baixar - Acervo Paulo Freire - Instituto Paulo Freire

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96 PAULO ROBERTO PADILHA<br />

hoje ganha fôlego na sociedade mundial, a manutenção e a conquista<br />

de novos direitos sociais, culturais, econômicos e políticos.<br />

Não se trata, por exemplo, de atribuir às escolas responsabilidades<br />

que fugiriam às suas peculiaridades, como reclamam os próprios<br />

educadores. Trata-se de reconhecer que hoje, diante da concepção<br />

neoliberal de desenvolvimento, que explora os avanços tecnológicos<br />

e busca incessantemente o lucro, a ostentação, a competição, a eficiência<br />

com economia de recursos, a meritocracia e a lógica mercantilista<br />

transnacional, a educação, em todas as suas dimensões, tem diante<br />

de si a exigência e a possibilidade de avaliar todo esse processo e de<br />

educar visando à sustentabilidade social, afetiva, sexual, educacional,<br />

cultural, ambiental, econômica e política.<br />

Mas como dar conta de todos esses desafios, considerando, inclusive,<br />

que as populações empobrecidas e excluídas de todo o planeta<br />

não possuem sequer, às vezes, condições dignas de sobrevivência<br />

e, muito menos, de acessar, com qualidade sociocultural e socioambiental,<br />

uma educação que lhes garanta aprendizagens curiosas,<br />

significativas e que contribuam para a sua formação humana e<br />

para o desenvolvimento de suas habilidades potenciais? Essas perguntas<br />

não são fáceis nem simples de responder. Mas devem permanecer<br />

em nós até que consigamos avançar na direção da justiça<br />

social planetária e na construção de um Mundo Educador que permita<br />

mudanças significativas, como sempre queremos e pelas quais<br />

continuamos trabalhando.<br />

Talvez, uma forma de avançarmos nessa direção, seja investirmos<br />

mais tempo e energia, com rigor, seriedade e sempre com muita<br />

música e alegria, no que temos chamado de Educação Integral.<br />

No Brasil, por exemplo, o conceito da Educação Integral foi, de<br />

certa forma, previsto no artigo 34 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação<br />

Nacional (LBD) — Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996,<br />

quando se referiu à progressão ampliada da permanência do aluno<br />

na escola, bem como no parágrafo 5º do artigo 87, onde se previu que<br />

seriam “conjugados todos os esforços objetivando a progressão das<br />

redes escolares públicas urbanas de ensino fundamental para o regime<br />

de escolas de tempo integral”. Depois de 10 anos, pouco se avan-

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