Baixar - Acervo Paulo Freire - Instituto Paulo Freire
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96 PAULO ROBERTO PADILHA<br />
hoje ganha fôlego na sociedade mundial, a manutenção e a conquista<br />
de novos direitos sociais, culturais, econômicos e políticos.<br />
Não se trata, por exemplo, de atribuir às escolas responsabilidades<br />
que fugiriam às suas peculiaridades, como reclamam os próprios<br />
educadores. Trata-se de reconhecer que hoje, diante da concepção<br />
neoliberal de desenvolvimento, que explora os avanços tecnológicos<br />
e busca incessantemente o lucro, a ostentação, a competição, a eficiência<br />
com economia de recursos, a meritocracia e a lógica mercantilista<br />
transnacional, a educação, em todas as suas dimensões, tem diante<br />
de si a exigência e a possibilidade de avaliar todo esse processo e de<br />
educar visando à sustentabilidade social, afetiva, sexual, educacional,<br />
cultural, ambiental, econômica e política.<br />
Mas como dar conta de todos esses desafios, considerando, inclusive,<br />
que as populações empobrecidas e excluídas de todo o planeta<br />
não possuem sequer, às vezes, condições dignas de sobrevivência<br />
e, muito menos, de acessar, com qualidade sociocultural e socioambiental,<br />
uma educação que lhes garanta aprendizagens curiosas,<br />
significativas e que contribuam para a sua formação humana e<br />
para o desenvolvimento de suas habilidades potenciais? Essas perguntas<br />
não são fáceis nem simples de responder. Mas devem permanecer<br />
em nós até que consigamos avançar na direção da justiça<br />
social planetária e na construção de um Mundo Educador que permita<br />
mudanças significativas, como sempre queremos e pelas quais<br />
continuamos trabalhando.<br />
Talvez, uma forma de avançarmos nessa direção, seja investirmos<br />
mais tempo e energia, com rigor, seriedade e sempre com muita<br />
música e alegria, no que temos chamado de Educação Integral.<br />
No Brasil, por exemplo, o conceito da Educação Integral foi, de<br />
certa forma, previsto no artigo 34 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação<br />
Nacional (LBD) — Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996,<br />
quando se referiu à progressão ampliada da permanência do aluno<br />
na escola, bem como no parágrafo 5º do artigo 87, onde se previu que<br />
seriam “conjugados todos os esforços objetivando a progressão das<br />
redes escolares públicas urbanas de ensino fundamental para o regime<br />
de escolas de tempo integral”. Depois de 10 anos, pouco se avan-