Baixar - Acervo Paulo Freire - Instituto Paulo Freire
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EDUCAR EM TODOS OS CANTOS 77<br />
A tese de um “Mundo Educador”, ainda embrionária, pode contribuir<br />
para um aprofundamento crítico, teórico e prático, relacionado<br />
aos princípios das Cidades Educadoras, além, é claro, de beber<br />
nessa fonte.<br />
Por exemplo, quando falo de Mundo Educador, mesmo entendendo<br />
que “a humanidade se encaminha para um mundo de urbanização<br />
generalizada” (Cabezudo, In: Gadotti, Padilha & Cabezudo,<br />
2004: 16), conforme escreveu a professora Alicia Cabezudo ao definir<br />
o movimento das Cidades Educadoras, desde logo considero a necessidade<br />
de numa abordagem educacional ampla, com ações concretas,<br />
combinadas e em rede, em nível local e planetário, mas de forma que<br />
seu campo de abrangência não se limite às grandes ou médias cidades.<br />
Isso não se consegue da noite para o dia, mas, como princípio a<br />
ser considerado, pode contribuir para nossas futuras reflexões e nos<br />
ajudar a definir diretrizes que orientem e mobilizem a vontade política<br />
dos Estados que, por sua vez, alocariam os recursos voltados às<br />
políticas educativas. (Marin & Dassen, 2006)<br />
Reconheço que nas médias e grandes cidades se encontram os<br />
maiores problemas relacionados à habitação, trabalho, recreação e circulação<br />
das pessoas, entre outros, o que nos exige uma ação educacional<br />
estrategicamente planejada e a elaboração de “planos diretores<br />
participativos, como já acontece no Brasil, 13 obrigatoriamente, para as<br />
cidades com mais 20.000 habitantes. Por outro lado, também nas zonas<br />
ou nos meios rurais, ou no campo, se assim preferimos chamar,<br />
bem como nas regiões mais afastadas dos grandes e médios centros<br />
urbanos mundiais, vemos hoje as marcas da miséria, da falta de infraestrutura<br />
básica para uma vida digna e saudável. Há problemas de<br />
toda ordem como, por exemplo, a falta de acesso aos direitos básicos<br />
à moradia, à saúde, ao transporte, ao trabalho e à educação. Isso exige<br />
uma ação planetária propositiva, vigilante e permanente.<br />
13. Conforme Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da<br />
Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.<br />
Trata-se do chamado “Estatuto das Cidades”. Disponível em: Acesso em: 30 abr. 2007.