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Baixar - Acervo Paulo Freire - Instituto Paulo Freire

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EDUCAR EM TODOS OS CANTOS 77<br />

A tese de um “Mundo Educador”, ainda embrionária, pode contribuir<br />

para um aprofundamento crítico, teórico e prático, relacionado<br />

aos princípios das Cidades Educadoras, além, é claro, de beber<br />

nessa fonte.<br />

Por exemplo, quando falo de Mundo Educador, mesmo entendendo<br />

que “a humanidade se encaminha para um mundo de urbanização<br />

generalizada” (Cabezudo, In: Gadotti, Padilha & Cabezudo,<br />

2004: 16), conforme escreveu a professora Alicia Cabezudo ao definir<br />

o movimento das Cidades Educadoras, desde logo considero a necessidade<br />

de numa abordagem educacional ampla, com ações concretas,<br />

combinadas e em rede, em nível local e planetário, mas de forma que<br />

seu campo de abrangência não se limite às grandes ou médias cidades.<br />

Isso não se consegue da noite para o dia, mas, como princípio a<br />

ser considerado, pode contribuir para nossas futuras reflexões e nos<br />

ajudar a definir diretrizes que orientem e mobilizem a vontade política<br />

dos Estados que, por sua vez, alocariam os recursos voltados às<br />

políticas educativas. (Marin & Dassen, 2006)<br />

Reconheço que nas médias e grandes cidades se encontram os<br />

maiores problemas relacionados à habitação, trabalho, recreação e circulação<br />

das pessoas, entre outros, o que nos exige uma ação educacional<br />

estrategicamente planejada e a elaboração de “planos diretores<br />

participativos, como já acontece no Brasil, 13 obrigatoriamente, para as<br />

cidades com mais 20.000 habitantes. Por outro lado, também nas zonas<br />

ou nos meios rurais, ou no campo, se assim preferimos chamar,<br />

bem como nas regiões mais afastadas dos grandes e médios centros<br />

urbanos mundiais, vemos hoje as marcas da miséria, da falta de infraestrutura<br />

básica para uma vida digna e saudável. Há problemas de<br />

toda ordem como, por exemplo, a falta de acesso aos direitos básicos<br />

à moradia, à saúde, ao transporte, ao trabalho e à educação. Isso exige<br />

uma ação planetária propositiva, vigilante e permanente.<br />

13. Conforme Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da<br />

Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.<br />

Trata-se do chamado “Estatuto das Cidades”. Disponível em: Acesso em: 30 abr. 2007.

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