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impede o defensor de direitos humanos de buscar bons argumentos em outros sistemas<br />

de proteção de direitos humanos.<br />

Outro caminho viável é fazer referência a um direito reconhecido em uma<br />

convenção e defender sua vigência como costume internacional. Isso é especialmente<br />

possível quando a referida convenção foi ratificada quase universalmente, isto é,<br />

por mais de 150 Estados. Além disso, às vezes pode ser útil fazer comparações entre<br />

instrumentos internacionais, como, p. ex., entre a DUDH e dois Pactos Internacionais.<br />

Um direito articulado pela DUDH e repetido por um dos dois pactos mostra uma<br />

tendência a se transformar em costume internacional, caso o teor dos dispositivos não<br />

difiram fundamentalmente. Em contraposição, um direito mencionado na DUDH,<br />

mas omitido pelos pactos, não mostra essa tendência.<br />

2. O significado do ius cogens<br />

Uma norma que valha como costume internacional obriga, em princípio,<br />

todos os Estados. Lembrados desse fato num determinado caso, os Estados tendem<br />

frequentemente a negar a existência de quaisquer obrigações. Argumentos comuns<br />

são a alegação de que eles deliberadamente não ratificaram um determinado tratado<br />

sobre o conteúdo em questão, ou que fizeram uma reserva a uma determinada cláusula<br />

que refletisse costume internacional justamente para não assumirem a obrigação.<br />

Na verdade, só há uma única opção para que esses Estados se liberem das<br />

obrigações decorrentes da vigência de normas do costume internacional: a prova de<br />

que eles manifestaram durante o processo de formação do costume internacional,<br />

mediante protestos permanentes e inequívocos, sua objeção a serem obrigados pelo<br />

novo direito 32 . Tais Estados são chamados de persistent objectors . Pressuposto<br />

para o gozo desse status é sua comprovação. Nos casos em que a vigência de um<br />

determinado direito humano como costume internacional é objeto de disputa, o<br />

ônus da prova cabe aos Estados que alegam sua não obrigação.<br />

a. O conceito<br />

Contudo, o Direito Internacional Público também conhece uma categoria<br />

de normas nas quais não se aplica a figura do persistent objector. São as normas<br />

do ius cogens , também chamadas de “direito cogente” ou “imperativo” 33 . Essas<br />

32<br />

CIJ, North Sea Continental Shelf. ICJ Reports, 1969, p. 43; Charney, J. The persistent objector rule and the development<br />

of customary international law. BYIL, 1985, p. 1.<br />

33<br />

Para uma discussão do conceito, vide: Orakhelasvili, A. Peremptory norms in international law. Oxford: OUP, 2006.<br />

102 Sven Peterke

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