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Paralelamente à elaboração da Declaração Universal dos Direitos Humanos,<br />

a ONU também abordou a codificação de normas para o controle do genocídio,<br />

símbolo dos crimes do nacional-socialismo. A elaboração da convenção sobre a<br />

prevenção e a punição do genocídio foi uma consequência do holocausto durante a<br />

Segunda Guerra Mundial. A comunidade internacional queria com isso evitar tais atos<br />

de extermínio de grupos étnicos, que foi descrito como o crime de todos os crimes.<br />

Supunha-se que o genocídio sempre foi proibido, porque contraria os princípios<br />

gerais do direito internacional. Assim, não foi necessário proibir o genocídio em<br />

1948 por meio de um tratado internacional.<br />

A convenção, no art. I, confirma que o genocídio é um crime internacional.<br />

O acordo visa, portanto, prevenir o crime e punir os agressores. Isso deveria realizarse<br />

por meio de uma definição exata do crime no art. II, que afirma ser o genocídio<br />

um dos seguintes atos cometidos<br />

com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico<br />

ou religioso, tais como:<br />

a) assassinato de membros do grupo;<br />

b) atentado grave à integridade física e mental de membros do grupo;<br />

c) submissão deliberada do grupo a condições de existência que acarretarão a<br />

sua destruição física, total ou parcial;<br />

d) medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;<br />

e) transferência forçada das crianças do grupo para outro grupo.<br />

Essa definição é bastante ampla, mas tem pontos fracos. A perseguição a grupos<br />

políticos não pode ser punida como genocídio. É também difícil demonstrar a intenção<br />

do autor. Essas fraquezas foram evidenciadas recentemente em relação a casos no<br />

Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia e no Tribunal Penal Internacional<br />

para Ruanda. No caso Dusco Tadic, as autoridades alemãs autuaram, por cumplicidade<br />

de genocídio, Dusco Tadic, que foi preso na Alemanha e transferido para o Tribunal.<br />

Este acusou-o apenas de crimes de guerra e crimes contra a humanidade .<br />

Indicação de Leitura: Devido à inadequação da definição, faz-se necessária, há<br />

algum tempo, uma reforma da convenção. Cf. Andreas, Paul. Kritische Analyse<br />

und Reformvorschlag zu art. II Genozidkonvention. Heidelberg: Springer, 2008.<br />

<br />

Ministério Público no caso Tadic (Caso Nr. IT-94-1-1). Disponível em: .<br />

30 Hans-Joachim Heintze

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