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Naturalmente, os países não são obrigados somente a proibir, mas têm de<br />

adotar medidas imediatas e eficazes, especialmente no domínio de ensino, educação,<br />

cultura e informação, para lutar contra o preconceito que leva à discriminação<br />

racial e promover a compreensão, indulgência e amizade entre os povos e raças – ou<br />

nacionalidades 23 .<br />

Pergunta: Cite cinco compromissos que os Estados-Partes assumiram no acordo.<br />

Esses compromissos são, sem dúvida, de longo alcance. Mostram a rejeição<br />

geral da discriminação no acordo com 173 países no início de 2009. O Brasil o<br />

ratificou já em 1968 24 .<br />

Tarefa: Compare as informações atuais do Cerd em: .<br />

O acordo prevê, como o Pacto Civil, um organismo de fiscalização (Treaty<br />

Body), o Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial (Commitee on the<br />

Elimination of Racial Discrimination – Cerd), composto por 18 especialistas<br />

(incluindo atualmente o brasileiro José Augusto Lindgren-Alves). De acordo com<br />

o art. 9, os países são obrigados a relatar suas medidas adotadas contra o racismo a<br />

cada dois anos. Esse período curto provou ser impraticável, de maneira que ocorrem<br />

regularmente violações a essa obrigação por parte dos países. Porém, o Cerd não<br />

podia analisar todos os relatórios profundamente. Por isso, reduziu a obrigação<br />

periódica do relatório e deu prioridade a relatórios urgentes, necessários sempre que<br />

surgirem problemas de convivência de grupos étnicos em um país. No entanto, na<br />

literatura faz-se notar que os procedimentos do Cerd são relativamente ineficientes<br />

em comparação com os procedimentos do Pacto Civil 25 .<br />

Nos termos do art. 11, há uma queixa estatal facultativa, ou seja, os Estados-<br />

Partes podem dirigir-se ao Cerd se observarem manifestações de discriminação<br />

racial em outro Estado-Parte. Apesar de existirem tais manifestações, esse recurso<br />

nunca foi utilizado. Esse fato surpreende diante de tais surtos de racismo como<br />

aqueles que, por exemplo, aconteceram em Ruanda em 1994. Conclui-se, portanto,<br />

que os Estados atribuem pouca importância ao Cerd. Isso também se aplica a<br />

23<br />

Vide também o capítulo 9, § 20, deste Manual.<br />

24<br />

Decreto n. 65.810, de 8 de dezembro de 1969. Disponível com a tradução em português em: . Acesso em: 3 fev. 2009.<br />

25<br />

Cf. Nowak, Manfred. Einführung in das international Menschenrechtssystem. Wien, 2002, p. 98.<br />

46 Hans-Joachim Heintze

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