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e necessário nas circunstâncias do caso dado” 136 . No caso de dúvida, restrições de<br />

direitos humanos devem ser interpretadas pro homine. O que tem de ser feito é<br />

uma verdadeira ponderação entre os interesses divergentes, pondo em destaque os<br />

argumentos que justificam o raciocínio.<br />

II. O exemplo prático<br />

O seguinte exemplo prático deve demonstrar como a aplicação da estrutura geral<br />

de exame e a subsunção de um direito humano funcionam. Ressalva-se, no entanto,<br />

que a discussão das respectivas questões jurídicas foi reduzida ao mínimo necessário e<br />

pode ser conduzida, em outro contexto, de maneira muito mais extensa.<br />

1. O caso (hipotético)<br />

A senhora A é advogada e membro ativo da organização não governamental<br />

“Justiça Agora!” (JA). Como a JA não tem dinheiro para alugar uma sala que sirva<br />

de sede para a organização, a senhora A disponibiliza o endereço de seu próprio<br />

escritório para a JA.<br />

O senhor B é empresário e acusado de ter corrompido funcionários públicos.<br />

Já no segundo dia da audiência principal, o juiz presidente revoga a ordem de prisão<br />

contra B por falta da necessária suspeita. Por conseguinte, o juiz recebe uma carta<br />

em que é censurado por “prevaricação judicial”, por ser igualmente “corrupto” e ser<br />

“membro do crime organizado que explora há muitos anos nosso país”. O assinante<br />

declara ser o “senhor C, membro da JA”. Ele exige a condenação do senhor B e<br />

ameaça destruir “o carro ou outra coisa” do juiz, caso não haja condenação.<br />

No dia seguinte, o tribunal remete um mandado de busca para revistar o<br />

escritório da senhora A. Os policiais folheiam todos os arquivos de clientes dela que<br />

trazem a letra “C”. Além disso, eles abrem todas as pastas com a etiqueta “JA”. Nada<br />

obstante, eles não acham nenhuma informação revelando a identidade do senhor C<br />

e sua filiação com a JA.<br />

A senhora A protesta contra esse procedimento, mas todos os seus remédios<br />

e recursos são rejeitados. Tendo esgotada a via judicial interna, ela manda uma<br />

comunicação individual ao Comitê de Direitos Humanos (CeDH), entre outros,<br />

alegando uma violação do seu direito ao respeito pela vida privada, de acordo com o<br />

art. 17 do PIDCP.<br />

136<br />

Cf. CeDH, Toonen vs. Austrália, com. n. 488/1992 (1994), § 8.3.<br />

176 Sven Peterke

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