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Por último, é importante lembrar que a Corte tem monitorado a execução<br />

de suas decisões por parte dos respectivos direitos internos. Do mesmo modo que<br />

acontece com a Comissão Interamericana, a Corte pode, em seu relatório anual à<br />

Assembleia-Geral da OEA, informar sobre o descumprimento de alguma das suas<br />

decisões para que esta tome as medidas que julgue cabíveis na situação.<br />

2. A competência consultiva<br />

Além da competência contenciosa, a Corte Interamericana também exerce<br />

uma competência consultiva, prevista no art. 64 da Convenção Americana.<br />

Tanto órgãos da OEA – a exemplo da Comissão Interamericana e da<br />

Assembleia-Geral – como Estados podem consultar a Corte Interamericana. Isso<br />

representa um grande avanço em relação a outro tribunal internacional, a Corte<br />

Internacional de Justiça, que só permite que alguns órgãos – no caso, pertencentes à<br />

estrutura da ONU –, e não Estados, formulem-lhe consultas.<br />

Há dois tipos de pareceres que podem ser emitidos pela Corte. O primeiro<br />

tem a ver com a interpretação da Convenção Americana e de outros tratados de<br />

direitos humanos no âmbito das Américas. Interessante notar que a competência<br />

contenciosa não se restringe apenas à Convenção Americana, aplicando-se também a<br />

outros tratados. O segundo tipo diz respeito à possibilidade de um Estado-Membro<br />

da OEA solicitar um parecer sobre a compatibilidade entre suas leis internas e algum<br />

tratado de direitos humanos.<br />

Os pareceres emitidos pela Corte não são obrigatórios, em razão de a<br />

Convenção Americana não lhes conceder tal força. No entanto, dos quase vinte<br />

pareceres já emitidos pela Corte, é possível perceber que têm eles influenciado de<br />

maneira significativa a arquitetura internacional e interna dos direitos humanos.<br />

Tanto os Estados como os órgãos da OEA se espelham bastante no que sustenta a<br />

Corte Interamericana em seus pareceres 28 .<br />

Informações úteis na internet: (sítio da ONU, em<br />

espanhol, que contém diversas informações sobre direitos humanos, inclusive links para os<br />

sítios do Conselho de Direitos Humanos e demais órgãos de proteção internacional dos direitos<br />

humanos no âmbito universal); (sítio, em português,<br />

da Comissão Interamericana de Direitos Humanos); (sítio, em<br />

espanhol, da Corte Interamericana de Direitos Humanos).<br />

28<br />

Como muito bem demonstra, com exemplos práticos, o estudo de Nikken, Pedro. La función consultiva de la Corte<br />

Interamericana de Derechos Humanos. In: El sistema interamericano de protección de los derechos humanos en el umbral del<br />

siglo XXI. San José: Corte Interamericana de Direitos Humanos, 2001, p. 161-181.<br />

George Rodrigo Bandeira Galindo<br />

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