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confrontados com inúmeros conflitos étnicos. A proteção às minorias foi usada para<br />

permitir a coexistência dessa mistura colorida de povos.<br />

Em geral, supõe-se que até a Segunda Guerra Mundial não houvesse uma<br />

proteção sistemática dos direitos humanos pelo Direito Internacional Público.<br />

Apenas a proteção de alguns grupos teve uma dimensão internacional.<br />

Pergunta: Que grupos de pessoas foram, até a Segunda Guerra Mundial,<br />

tema de esforços dos Estados além das fronteiras<br />

II. Carta das Nações Unidas e direitos humanos<br />

Bibliografia: Hanski, Raija; Suksi, Markku (Ed.). An introduction to the international protection of<br />

human rights. 2. ed. Turku: Abo Akademi University, 2004.<br />

O genocídio dos nazistas contra os judeus na Europa e sua brutal repressão<br />

aos opositores políticos foi uma catástrofe no século. Foi mostrado que violações tão<br />

graves dos direitos humanos têm consequências não somente dentro do Estado; ao<br />

contrário, por meio dos fluxos migratórios e das ações violentas de regimes terroristas<br />

contra países vizinhos, elas têm uma dimensão que atravessa as fronteiras. Além disso, a<br />

agressividade do regime de Hitler contra parte de seu próprio povo, em última instância,<br />

transformou-se em uma agressão militar aberta contra outros Estados.<br />

Desde os horrores da Segunda Guerra Mundial, a comunidade internacional<br />

traçou, em 1945, a meta de “preservar as gerações vindouras dos flagelos da guerra” ,<br />

que deveria ser alcançada por meio de um sistema de segurança coletiva, através da<br />

ONU. Concluiu-se que todos os Estados-Membros deveriam cooperar estreitamente<br />

em todas as áreas da vida internacional. Por meio da cooperação, graves violações dos<br />

direitos humanos deveriam ser evitadas e boas experiências, trocadas. Essa abordagem<br />

está consubstanciada no art. 55 da Carta das Nações Unidas:<br />

Com o fim de criar condições de estabilidade e bem-estar, necessárias às relações<br />

pacíficas e amistosas entre as Nações, baseadas no respeito ao princípio da igualdade<br />

de direitos e da autodeterminação dos povos, as Nações Unidas favorecerão […] c)<br />

o respeito universal e efetivo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais<br />

para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião.<br />

<br />

Cf. o preâmbulo da Carta da ONU. Disponível em: . Acesso em: 2 fev. 2009.<br />

Tradução portuguesa em: . Acesso em: 2 fev. 2009.<br />

Hans-Joachim Heintze<br />

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