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epresenta, em última instância, uma “ficção” que age por meio de seus órgãos, os<br />

quais, por sua vez, se constituem de pessoas naturais. Contudo, embora sejam sempre<br />

seres humanos violando os direitos de outros, é em primeiro lugar o Estado que é<br />

obrigado como sujeito do Direito Internacional Público pelo DIDH. Portanto, é<br />

preciso determinar quais atos (ou, ainda mais difícil, quais omissões) de quais pessoas<br />

podem ser imputados a ele.<br />

Nesse contexto, mostra-se mais uma vez que o conhecimento da “parte geral” do<br />

Direito Internacional Público contém frequentemente regras indispensáveis para a defesa<br />

dos direitos humanos. Essas regras são, em especial, a Responsabilidade Internacional do<br />

Estado (Rules of State Responsibility), as quais definem os pressupostos da imputação<br />

(attribution) de violações de direitos humanos ao Estado 37 .<br />

Ademais, essas regras importantes vigem de forma não codificada, como<br />

costume internacional 38 , e se aplicam também, pelo menos no que se refere ao seu<br />

conteúdo principal, aos outros sujeitos jurídicos do Direito Internacional Público.<br />

Graças aos esforços da International Law Commission (ILC, Comissão de Direito<br />

Internacional) 39 , elas passaram, finalmente, a existir também por escrito, embora<br />

(ainda) não como codificação. Nesse sentido, há os Draft Articles on Responsibility<br />

of States for Internationally Wrongful Acts (posteriormente, ILC-Draft Articles),<br />

aprovados pela ILC em 2001, após mais de 50 anos de pesquisas e discussões 40 .<br />

Nota-se, assim, que os ILC-Draft Articles não se referem exclusivamente a<br />

violações de direitos humanos, mas, de modo geral, a “atos ilícitos internacionais”<br />

(internationally wrongful acts), aí compreendido qualquer ato ou omissão imputável<br />

ao Estado que constitui violação de uma norma do Direito Internacional Público 41 .<br />

Como o DIDH se trata de um regime jurídico especial do Direito Internacional<br />

Público, constata-se, sob uma ótica sistemática, que violações de direitos humanos<br />

representam uma subcategoria de atos ilícitos internacionais e que as Regras sobre<br />

a Responsabilidade Internacional do Estado servem como “normas secundárias”<br />

37<br />

Sobre a literatura específica acerca da questão da imputação, cf. Arangio-Ruiz, G. State fault and the forms and degrees<br />

of international responsibility: questions of attribution and relevance. In: Mélanges Michel Virally: le droit international au<br />

service de la paix, de la justice et du développement. Paris: Pedone, 1991, p. 25.<br />

38<br />

Cf. Cassese, A. International law. Cambridge: CUP, 2005, p. 244; Aust, A. Handbook of international law. Cambridge:<br />

CUP, 2005, p. 407. Contudo, elas ainda esperam a sua codificação. Vide, nesse contexto, Crawford, J.; Olleson, S. The<br />

continuing debate on a UN Convention on State Responsibility. 54 ICLQ, 2005, p. 959.<br />

39<br />

Estabelecida pela Resolução 174 (II) da Assembleia Geral (AG) da ONU, de 21 de novembro de 1947. Cabe a ela a<br />

implementação do art. 13 (1) da Carta da ONU, que prevê como tarefa da AG o desenvolvimento do Direito Internacional<br />

Público e sua codificação.<br />

40<br />

Cf. o sítio: . Acesso em: 15 fev.<br />

2009.<br />

41<br />

Art. 1° dos ILC-Draft Articles.<br />

142 Sven Peterke

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