06.01.2015 Views

esmpu0002

esmpu0002

esmpu0002

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Constitution recognizes indigenous languages and assures to the indigenous<br />

communities the rights to use their native languages and their own learning in<br />

primary education (articles 210, 215 and 231).<br />

Apesar dessa “profissão de fé” generalizada, a sua execução se averigua<br />

complicada, como o próprio Brasil o descreve, porque a população indígena abrange<br />

410.000 pessoas vivendo em 220 comunidades com ligações históricas com o seu<br />

território. O governo apresentou inicialmente como seu objetivo demarcar até 2006<br />

as terras indígenas, partindo da avaliação de que 12% do Brasil, ou seja, 1,1 milhão<br />

de km 2 , sobretudo na região do Amazonas, formariam os territórios indígenas 51 . A<br />

delimitação de tais extensões de terras indígenas demonstrou ser mais complicada e<br />

morosa do que se acreditava de início, o que levou a Comissão das Nações Unidas<br />

para Direitos Humanos a se manifestar de forma crítica 52 .<br />

Outras nações também têm um relacionamento problemático com os povos<br />

indígenas. No Canadá vivem mais de um milhão de aboriginal peoples. A Comissão<br />

das Nações Unidas para os Direitos Humanos expressou na sua avaliação do Canadá<br />

a preocupação de que o país, com a sua política “alternativa”, possa extinguir os<br />

direitos dos indígenas. Foi criticado que o Canadá não relatou de forma abrangente<br />

sobre as negociações a respeito das exigências territoriais do Lubicon Lake Band e<br />

concomitante exploração de jazidas de petróleo e gás natural ali existentes 53 .<br />

O exemplo do Canadá comprova que a Comissão das Nações Unidas para os<br />

Direitos Humanos está tratando com toda acuidade dos povos indígenas. Sobretudo<br />

a disposição sobre as riquezas naturais dos povos indígenas é uma peça fundamental<br />

das regulamentações sobre a autonomia. Por conseguinte, o tratamento dessas<br />

questões levou a Comissão a comunicar sua preocupação maciça a outros Estados<br />

com populações autóctones 54 . As discussões acerca do direito de autodeterminação<br />

contribuíram grandemente, nos últimos anos, para o esclarecimento do teor desta<br />

norma e de suas consequências práticas para os povos indígenas.<br />

b. O procedimento individual de agravo<br />

Para as partes do contrato sobre o Protocolo Facultativo do Pacto Internacional<br />

sobre Direitos Civis e Políticos os Direitos Humanos, surge a questão se violações dos<br />

direitos dos povos indígenas poderiam ser resolvidas por meio de um agravo individual.<br />

51<br />

UN Doc. CCPR/C/BRA/2004/2, § 356.<br />

52<br />

UN Doc. CCPR/C/BRA/CO/2/Add.1, §§ 6ss.<br />

53<br />

UN Doc. CCPR/C/CAN/CO/5, § 9.<br />

54<br />

Assim no caso dos EUA. Cf. UN Doc. CCPR/C/USA/CO3/Rev.1, § 37.<br />

324 Hans-Joachim Heintze

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!