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normas dispõem de um status especial na ordem jurídica internacional, em virtude<br />

do seu significado fundamental para a comunidade internacional que, por isso, não<br />

permitem Estados qualquer derrogação.<br />

A existência do ius cogens é explicitamente reconhecida pelos Estados na<br />

CVTI 34 , bem como pela jurisprudência internacional 35 . Todavia, vários aspectos do<br />

seu conceito ainda carecem de concretização, em particular no que se refere a uma<br />

identificação mais precisa das normas pertinentes e do seu conteúdo, assim como das<br />

consequências jurídicas decorrentes de sua violação.<br />

O que é claro, até agora, é que se trata de um grupo pequeno de normas<br />

universais que abrange também alguns DHI. Entre outras, encontra-se a proibição<br />

do genocídio, da tortura, da escravidão e da discriminação racial 36 .<br />

A proibição de infligir a pena de morte contra autores juvenis vale também<br />

como ius cogens 37 . Portanto, no Caso 4, o Estado X, mesmo que possa<br />

comprovar seu status de persistent objector, é ainda assim obrigado a respeitar<br />

tal proibição.<br />

Além do mais, o art. 53 da CVTI estabelece que tratados em conflito com o<br />

ius cogens são nulos.<br />

No Caso 5, o acordo entre os Estados X e Y viola o ius cogens 38 . Por isso, é<br />

inválido. A alegação de que se aplicaria a regra lex posterior derogat lex priori<br />

não encontra aqui respaldo jurídico.<br />

Outra característica reconhecida do ius cogens é seu efeito erga omnes :<br />

ele cria obrigações cujo descumprimento pode ser sancionado até por Estados cujos<br />

direitos não tenham sido violados. Um ponto controverso é, porém, quais tipos de<br />

sanções – como, por exemplo, represálias (contramedidas) militares – podem ser<br />

impostas, sem necessitarem de pressupostos especiais 39 .<br />

34<br />

Ver arts. 53 e 61 da CVTI.<br />

35<br />

CIJ, Armed activities on the territory of the Congo. ICJ Reports, 2006, p. 32, § 64.<br />

36<br />

CIJ, Barcelona Traction. ICJ Reports, 1970, p. 32.<br />

37<br />

Ver ComIDH, Michael Domingues vs. United States, Rep. 62/02, case 12.285, § 85.<br />

38<br />

ICTY, Prosecutor vs. Furundzija, case IT-95-17IT, 1998, § 144.<br />

39<br />

Ressalve-se que os conceitos de ius cogens e de obrigações “erga omnes” são essencialmente diferentes, mas,<br />

ao mesmo tempo, interligados. CIJ, Application of the Convention on the Prevention and Punishment of the<br />

Crime of Genocide. 46 ILM, 2007, p. 188, § 185. Vide, acerca do último conceito: Ragazzi, M. The concept of<br />

international obligations erga omnes. Oxford: Clarendon Press, 1997.<br />

Sven Peterke<br />

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