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individuais e, por outro lado, por meio da existência de tal recurso é exercida uma<br />

certa pressão moral nos Estados para permitir o recurso. Como muitos países desejam<br />

ter uma imagem “simpática aos direitos humanos”, essa pressão surtiu efeito.<br />

Entretanto, deve-se observar que em níveis regionais igualmente existem<br />

recursos individuais. Para evitar que sejam apresentados recursos sobre um mesmo<br />

assunto a diversas instâncias, os Estados mais afetados apresentaram reservas. A<br />

Alemanha declara:<br />

Reservation: The Federal Republic of Germany formulates a reservation<br />

concerning article 5 paragraph 2 (a) to the effect that the competence of the<br />

Committee shall not apply to communications<br />

a) which have already been considered under another procedure of international<br />

investigation or settlement […] 14 .<br />

Num sentido jurídico rígido, as decisões do Comitê de Direitos Humanos<br />

não podem ser impostas às comunicações individuais. Por isso, são descritas<br />

frequentemente na literatura como não muito contundentes. Acontece também,<br />

especialmente em países que confortavelmente assumiram um papel de infrator, que<br />

essas decisões não são consideradas. No entanto, elas não devem ser subestimadas,<br />

pois os países preocupam-se com sua reputação. Todas as decisões do Comitê são<br />

publicadas 15 . Ao mesmo tempo, as decisões são ferramentas essenciais que podem<br />

auxiliar nas interpretações das disposições do Pacto.<br />

4. Excurso: interpretação do Pacto Civil<br />

O Comitê de Direitos Humanos é um organismo de aplicação de um acordo.<br />

Ele é responsável por fazer com que as obrigações do pacto sejam implementadas<br />

pelas partes. Para garantir isso, ele necessita de uma interpretação. Isso é feito, por um<br />

lado, por meio da utilização da disposição do pacto em casos individuais no âmbito do<br />

procedimento segundo o protocolo facultativo. Por outro lado, a comissão também<br />

aprovou “Comentários Gerais” (“General Comments”), com os quais interpreta as<br />

disposições do Pacto. Até o momento ela fez 33 declarações de interpretação:<br />

14<br />

Disponível em: .<br />

15<br />

Schmidt, M. G. The office of the United Nations High Commissioner for Human Rights. In: Hanski, R.; Sukksi, M.<br />

An introduction to the international protection of human rights. Turku, 2004, p. 169 ss.<br />

40 Hans-Joachim Heintze

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