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Estados e povos autóctones 14 . Outros estudos referem-se ao patrimônio cultural e<br />

intelectual dos povos autóctones 15 e às relações dos aborígines com o seu país 16 .<br />

Já os assuntos abordados e o número de relatórios deixam claro que a subcomissão<br />

levou muito a sério o tema dos indígenas.<br />

É verdade que dá na vista que os relatores evitaram envolver-se com o direito<br />

da autodeterminação. Porém, o tratamento bastante extenso desse assunto dos povos<br />

indígenas deveu-se à pressão exercida pelas organizações dos indígenas que participaram<br />

dos trabalhos da Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos. Por esse<br />

motivo não é de se admirar que o conhecido especialista Rudolfo Stavenhagen tenha<br />

sido nomeado, em 2001, relator especial para o tema abrangente da situação dos<br />

direitos humanos e das liberdades fundamentais dos povos indígenas 17 . Entrementes, a<br />

Assembleia Geral da ONU acolheu o tema e conclamou o ano de 1993 para o Ano dos<br />

Povos Indígenas 18 , o que depois desembocou na Década dos Povos Indígenas (1994-<br />

2003) 19 . Todavia, visto que questões fundamentais da superação das desvantagens dos<br />

povos indígenas não conseguiram ser esclarecidas durante esse período, a Assembleia<br />

Geral da ONU, por meio da Resolução A/59/174, conclamou uma Segunda Década<br />

dos Povos Indígenas 20 . Em vista de uma atenção maior reservada a esse assunto, a<br />

Assembleia Geral viu-se obrigada a se debruçar sobre a Declaração dos Direitos dos<br />

Povos Indígenas, aprovada pela Comissão de Direitos Humanos.<br />

2. Controvérsia sobre o direito de autodeterminação dos povos<br />

indígenas 21<br />

O longo período de elaboração da Declaração aponta para o fato de o assunto<br />

ser extremamente controvertido. Esta avaliação é confirmada quando se sabe que foram<br />

doze anos até que o anteprojeto, criado em 1995 no âmbito de um grupo de trabalho<br />

14<br />

UN doc. E/CN.4/Sub.2/1998/17 (1998).<br />

15<br />

UN doc. E/CN.4/Sub.2/1993/28 (1993).<br />

16<br />

UN Doc. E/CN.4/Sub.2/2001/21 (2001).<br />

17<br />

Ver também seu último relatório: UN Doc. E/CN.4/2006/78 (2006).<br />

18<br />

UN Doc. A/RES/45/164 (1990). Cf. a avaliação por Stuyt, Alexander M. The UN Year of Indigenous Peoples 1993<br />

– some latin american perspectives. In: Netherlands International Law Review, 15 (1993), s. 449 ff.<br />

19<br />

UN Doc. A/RES/49/214 (1994).<br />

20<br />

O objetivo é a cooperação aprofundada dos Estados, para superar os problemas de povos indígenas nos campos cultura,<br />

educação, saúde, direitos humanos, meio ambiente e desenvolvimento socioeconômico. Cf. UN Doc. E/C.19/2008/2, § 16.<br />

21<br />

Ndahinda, Felix Mukwiza. Victimization of African indigenous peoples: appraisal of violation of collective rights<br />

under victimological and international law lenses. In: International Journal on Minority and Group Rights, 14 (2007), p. 1ss;<br />

Hannum, Hurst. Autonomy, sovereignty, and self-determination - The accommodation of conflicting rights. rev., Philadelphia:<br />

University of Pennsylvania Press, 1996.<br />

Hans-Joachim Heintze<br />

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