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Ratificação<br />

Rationae materiae<br />

Rationae personae<br />

Rationae tempore<br />

Relator especial<br />

Represália<br />

Reserva<br />

Procedimento por meio do qual o Estado,<br />

após ter assinado um determinado<br />

tratado, declara-se legalmente vinculado<br />

a ele.<br />

Aplicabilidade de um tratado internacional<br />

em razão da matéria.<br />

Aplicabilidade de um tratado internacional<br />

em razão da pessoa.<br />

Aplicabilidade de um tratado internacional<br />

em razão do tempo.<br />

Expert escolhido por um órgão do sistema<br />

universal (ONU) ou de sistemas<br />

regionais (como a OEA) para preparar<br />

relatórios regulares sobre a situação dos<br />

direitos humanos em um determinado<br />

país (relator especial para um determinado<br />

país) ou sobre uma temática<br />

de direitos humanos específica (relator<br />

temático). Se a pessoa for escolhida<br />

pelo Secretário-Geral da ONU, pode<br />

ser chamada também de “representante<br />

especial”. Uma função similar pode ser<br />

também a do expert independente.<br />

Medidas coercitivas, derrogatórias das<br />

regras ordinárias de Direito Internacional<br />

Público, tomadas por um Estado em<br />

decorrência de atos ilícitos cometidos<br />

em seu prejuízo por um outro Estado,<br />

e destinadas a impor a este, por meio de<br />

um dano, o respeito do direito. Existem<br />

várias proibições de represálias.<br />

Declaração feita por parte do Estado<br />

que expressa isenções ou modificações<br />

Eugênio José Guilherme de Aragão<br />

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