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Menschenrechtskonvention: Handkommentar. 2. ed. Baden-Baden: Nomos, 2006;<br />

Mowbray, Alastair. European Convention on Human Rights: institutional developments<br />

and recent cases. Human Rights Law Review, v. 1, n. 2, p. 333-354, 2001.<br />

Como as Nações Unidas em nível internacional, o Conselho da Europa tem,<br />

em nível regional, um abrangente instrumentário de direitos humanos constituído<br />

atualmente por 47 Estados-Partes. Em 1949, o Conselho da Europa, pelo seu estatuto,<br />

incumbiu-se da tarefa de estabelecer uma ligação mais forte entre seus membros para<br />

a proteção e promoção dos ideais e princípios que são seu patrimônio comum e<br />

promover seu avanço econômico e social. Essa tarefa deveria suceder-se, entre outros,<br />

por meio da proteção e do desenvolvimento dos direitos humanos e liberdades<br />

fundamentais. Cada membro do Conselho da Europa reconhece o princípio da<br />

supremacia do direito e o princípio de que qualquer um dentro de sua jurisdição<br />

deve ser participante dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.<br />

1. Convenção Europeia de Direitos Humanos<br />

Já em 1950, o Conselho da Europa acolheu a Convenção Europeia para a<br />

Proteção dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais (CEDH), que entrou<br />

em vigor em 1953, após sua ratificação por dez países 51 . Analogamente à Declaração<br />

Universal dos Direitos Humanos, a CEDH inclui, nos artigos 2° a 14, um catálogo<br />

dos direitos libertários mais importantes: direito à vida, proibição da tortura,<br />

proibição da escravatura e do trabalho forçado, direito à liberdade e segurança,<br />

direito a um julgamento justo, nenhuma pena sem lei, direito ao respeito pela vida<br />

privada e familiar, liberdade de pensamentos, de consciência e de religião, liberdade<br />

de expressão, reunião e associação, direito ao casamento, direito a um recurso eficaz<br />

e proibição da discriminação. A CEDH foi complementada por quatorze protocolos<br />

adicionais 52 que incluem, em parte, algumas outras normas jurídicas, como, por<br />

exemplo, a proteção da propriedade, o direito à educação e o direito a eleições livres,<br />

e incluem, em parte, regras processuais. Os Estados-Partes são obrigados a garantir<br />

esses direitos a todas as pessoas dentro de sua jurisdição.<br />

Além do estabelecimento de direitos e liberdades, a CEDH constituiu<br />

o mais avançado sistema hoje existente para proteção dos direitos humanos de<br />

51<br />

Os primeiros Estados-Partes foram Dinamarca, Alemanha, Grécia, Islândia, Irlanda, Luxemburgo, Noruega, Suécia,<br />

Reino Unido e Sarre, que à época era membro associado do conselho europeu.<br />

52<br />

O Protocolo n. 14 da Convenção, de 13 de maio de 2004, para a proteção dos direitos humanos e liberdades fundamentais<br />

sobre a mudança do sistema de controle da convenção, até o momento ainda não entrou em vigor.<br />

Hans-Joachim Heintze<br />

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