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Manual Prático de Direitos Humanos
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ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚB
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Agradecimentos O presente Manual Pr
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Sumário Agradecimentos 5 Sobre o
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Parte 1 Doutrinas Gerais Sven Pete
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III. Direitos coletivos 135 1. Pla
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1. Direitos humanos e os órgãos p
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Capítulo 8 Direitos Econômicos, S
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III. Aceitação dos povos indígen
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Introdução ao Sistema Internacion
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8. Convenção Internacional para a
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confrontados com inúmeros conflito
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Esse objetivo é reafirmado no art.
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Outra desvantagem é o fato de que
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Nos termos do art. III, são punív
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Nota: Informações atuais, os text
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acordo com o art. 40 do Pacto Civil
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Nota: Os relatórios estatais, disc
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Na elaboração do Pacto Civil havi
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“General Comments” N. Tema apro
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VII. Outras codificações de direi
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A Convenção Internacional sobre a
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comunicações individuais. Segundo
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Tortura é uma agressão direta à
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No total, a Convenção foi ratific
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Isso foi conseguido com o Protocolo
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d) o respeito pela diferença e pel
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considerável carga burocrática e
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Pergunta: Quais tarefas tem o Conse
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Special Procedures assumed by the H
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Special Rapporteur on the independe
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Title / Mandate Independent Expert
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todos os tratados de direitos human
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o Conselho de Segurança deixou de
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§ 2 Proteção regional dos direit
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parte dos Estados envolvidos em cas
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período de seis meses depois de a
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Menschenrechtskonvention: Handkomme
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Os Estados-Partes comprometem-se, e
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No desempenho de suas funções, a
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Maciças restrições dos direitos
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Esta parte tem como objetivo aprese
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Teoria geral dos direitos humanos n
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culturais e coletivos estipulados p
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Caso 2: O Estado Y ratificou o Pact
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Tratados Internacionais de Direitos
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Matéria de Direitos Econômicos, S
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No entanto, é preciso apontar para
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Ambos os elementos levam a uma sér
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c. Dicas referentes à documentaç
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normas dispõem de um status especi
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ao sistema interamericano de prote
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Primeiramente, é óbvio que a sele
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Bibliografia: Cançado Trindade, A.
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que informam sobre a entrada em vig
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É importante saber, por um lado, q
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Uma ajuda preciosa nesse respeito o
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a. Pressupostos materiais O termo
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Obrigação que todas essas cláusu
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Tempos de Paz Á R E A C I N Z A Te
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Portanto, no Caso 7, constata-se qu
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IV. Resumo Tratados de Direitos Hum
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Review, 2006, p. 5; Hoof, G. J. van
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(subjetivos) e (2) como mero benefi
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- Comitê para a Proteção dos Dir
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O art. 26 do PIDCP autoriza o CeDH
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ter sido vítima de violação em s
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Nota-se que, no plano universal, es
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§ 7 Os obrigados pelos DHI Sumári
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abuso do monopólio estatal, e, por
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para determinar os pressupostos da
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tarefas públicas 51 . Como os Esta
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Principais obrigações do Estado d
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1. Pessoas privadas Quanto à possi
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Aviso prático: Recomenda-se, nesse
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enfrentar o problema, evitando mani
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do Pidesc. O Estado sustenta que os
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legislativo que criminaliza, de for
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Frequentemente, porém, a constata
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2. O dever de garantir Decorre, do
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a) [...], que toda pessoa, cujos di
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os tratados de direitos humanos cri
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Capítulo 4: A interpretação e a
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o art. 53 do PIDCP, como muitas out
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oficialmente a aplicação de uma i
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discriminação não pode ser tardi
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as mesmas qualificações daquelas
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IV. A definição de discriminaçã
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Caso 4: O senhor A quer ingressar n
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3. Delimitação dos seus âmbitos
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conceitos parece obscura e, por iss
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no primeiro caso que versou sobre e
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III. A estrutura do exame das proib
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pessoas que eram demitidas por raz
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I. A proibição da discriminação
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com o Comentário Geral n. 19 59 do
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No Caso 1, a liberdade do marido da
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cor ou de origem nacional ou étnic
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O estatuto jurídico dos povos ind
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como povo indígena, fazendo valer
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As caracterizações dos direitos d
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Estados e povos autóctones 14 . Ou
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a Nova Zelândia, os Estados Unidos
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sua cultura e modus vivendi, não e
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de tal forma que o objetivo da assi
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Independentemente dessa diferencia
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política considera esses instrumen
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V. Direitos essenciais dos povos in
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Pergunta: Os direitos de autonomia
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na forma do art. 47 do Pacto das Na
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Em se tratando de um direito coleti
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Parte 4 Pesquisa
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Capítulo 11: Fontes de informaçã
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Muito útil é também a página da
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Special Court for Sierra Leone 2.
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Detrick, Sharon. A commentary on th
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3. Livros didáticos a. Introduçã
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Inglês Cameron, Iain. An introduct
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Informe sobre la Situación de los
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American University International
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Emerton, Robyn.; Byrnes, Andrew. Gu
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Vide, em particular, o OSCE-Office
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1. ONGs africanas Africa Action Cen
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GLOSSÁRIO Ação afirmativa Acta i
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dido com uma decisão final emitida
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ao desenvolvimento e à administra
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Imputação (de violações de DHI)
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Locus standi (in iudicio) Mérito (
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Ratificação Rationae materiae Rat
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por parte do órgão julgador em at
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Sobre os autores do Manual André d