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segurança máxima. No intuito de fazer algo pelas supostas vítimas de tortura,<br />

solicita informações ao Ministério da Justiça sobre o ocorrido e este se recusa<br />

a fornecer a informação, alegando que se trata de assunto relativo à segurança<br />

nacional. Sem documentação adicional e apenas com cópia da página da<br />

internet, o senhor W apresenta uma comunicação ao Comitê contra a Tortura.<br />

Nessas circunstâncias, a comunicação pode ser considerada admissível<br />

Caso 2: A senhora D apresenta uma comunicação à Comissão Interamericana de<br />

Direitos Humanos e, antes de sua apreciação, ingressa com idêntica comunicação<br />

perante o Conselho de Direitos Humanos. Alega que, por sofrer risco de dano<br />

irreparável, decidiu recorrer a outro órgão internacional, dada a lentidão na<br />

apreciação do caso pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Nessa<br />

situação, o que o Conselho de Direitos Humanos deve fazer<br />

Caso 3: Uma entidade de classe que reúne trabalhadores ajuíza uma ação de<br />

inconstitucionalidade perante o Tribunal Constitucional de um determinado<br />

Estado. A lei que se pretende seja declarada inconstitucional estabelece<br />

supostas discriminações contra empregados domésticos. Dez anos após o<br />

ajuizamento da ação, esta não é julgada, não havendo nenhuma previsão<br />

concreta para julgamento. Nessa situação, e considerando que na ação de<br />

inconstitucionalidade se discute a legitimidade em tese da lei, uma comunicação<br />

apresentada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre o mesmo<br />

tema poderia ser considerada admissível<br />

As instituições e os procedimentos existentes, relativos ao direito internacional<br />

dos direitos humanos, desenvolveram regras processuais com vistas no bom<br />

funcionamento do sistema.<br />

Boa parte dessas regras toma emprestado institutos processuais há tempos<br />

existentes nos direitos internos. Dentro desse universo, pode-se mesmo dizer que<br />

muitas dessas regras processuais são baseadas em princípios gerais de direito relativos<br />

ao devido processo legal. Outra parte das regras é própria do direito internacional,<br />

como é o caso do esgotamento de recursos internos, há séculos aplicada, especialmente<br />

nos contenciosos diplomáticos que envolvem reclamações de indivíduos.<br />

É interessante notar, no entanto, que em ambas as situações – antigos institutos<br />

processuais de direito interno e de direito internacional – o direito internacional dos<br />

direitos humanos soube adaptá-las a uma realidade nova de proteção dos indivíduos<br />

George Rodrigo Bandeira Galindo<br />

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