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estabelece não mais que princípios gerais para as funções que devem ser desempenhadas<br />

pelos procedimentos especiais; por outro lado, o Conselho insistiu em estabelecer<br />

regras mais rígidas sobre a escolha dos membros que o compõem.<br />

Mesmo ante a falta de clareza sobre as funções dos procedimentos especiais,<br />

algumas podem ser identificadas: (1) agir com urgência quando houver informações<br />

que sugiram que violações a direitos humanos estão acontecendo ou na iminência de<br />

ocorrer; (2) responder a alegações sobre violações que já hajam ocorrido; (3) realizar<br />

missões para a investigação de fatos quando houver alegações de violações; (4)<br />

examinar o fenômeno global de um tipo específico de violação a fim de compreender<br />

o problema e propor soluções; (5) clarificar a estrutura jurídica internacional aplicável<br />

para tratar de uma violação em particular; (6) apresentar pareceres anuais ao Conselho<br />

de Direitos Humanos, documentando suas atividades . Essas funções são realizadas<br />

muitas vezes com o contato direto e a negociação com os Estados.<br />

Há atualmente 30 procedimentos relativos a temas e 8 procedimentos<br />

relativos a Estados. Em relação a temas, existem procedimentos especiais quanto a:<br />

(1) moradia adequada; (2) pessoas de descendência africana; (3) detenção arbitrária;<br />

(4) venda de crianças; (5) educação; (6) desaparecimento forçado ou involuntário;<br />

(7) pobreza extrema; (8) alimentação; (9) dívida externa; (10) liberdade de opinião e<br />

expressão; (11) liberdade de religião ou crença; (12) saúde; (13) defensores dos direitos<br />

humanos; (14) independência dos juízes e advogados; (15) povos indígenas; (16)<br />

deslocados internos; (17) mercenários; (18) migrantes; (19) minorias; (20) racismo;<br />

(21) escravidão; (22) solidariedade; (23) terrorismo; (24) tortura; (25) produtos e<br />

rejeitos tóxicos e perigosos; (26) tráfico de pessoas; (27) empresas transnacionais<br />

e outras empresas; (28) água; (29) violência contra mulheres; (30) execuções<br />

extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias . Com respeito a Estados, há atualmente os<br />

seguintes procedimentos especiais: (1) Burundi; (2) Camboja; (3) Coreia do Norte;<br />

(4) Haiti; (5) Mianmar; (6) Territórios ocupados da Palestina desde 1967; (7);<br />

Somália; (8) Sudão .<br />

c. O procedimento de reclamações<br />

O procedimento de reclamações é aquele originalmente denominado<br />

Procedimento 1503 no âmbito da Comissão de Direitos Humanos. Essa antiga<br />

<br />

Ver Steiner, Henry; Alston, Philip; Goodman, Ryan, op. cit., p. 767.<br />

<br />

Ver . Acesso em: 31 maio 2009.<br />

<br />

Ver . Acesso em: 31 maio 2009.<br />

188 George Rodrigo Bandeira Galindo

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