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Capítulo 7: Direitos civis e políticos<br />

§ 16 O direito à vida e a pena de morte (art. 6 o do Pacto II; art. 4 o da<br />

ConvIDH)<br />

Sumário:<br />

I. Direito à vida<br />

1. O âmbito de proteção<br />

2. As obrigações de respeito<br />

3. As obrigações de proteção<br />

a. As obrigações legislativas<br />

b. A proteção contra ameaças por pessoas privadas<br />

4. Obrigações processuais do Estado<br />

5. Obrigações de garantir<br />

II. A pena de morte<br />

III. Perspectivas<br />

Bibliografia: Carvalho Ramos, A. de. Teoria geral dos direitos humanos na ordem internacional.<br />

Rio de Janeiro: Renovar, 2005. Carvalho Ramos, A. de. Direitos humanos em juízo: comentários<br />

aos casos contenciosos e consultivos da Corte Interamericana de Direitos Humanos. São<br />

Paulo: Max Limonad, 2001. Carvalho Ramos, A. de. Responsabilidade internacional por<br />

violação de direitos humanos. Rio de Janeiro: Renovar, 2004. Rey Martinez, F. La protección<br />

jurídica de la vida: un derecho en transformación y expansión. In: García Roca, J.; Santolaya,<br />

P. (Coord.). La Europa de los derechos: el Convenio Europeo de Derechos Humanos. Madrid:<br />

Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 2005, p. 67-95. Gomes, L. F.; Mazzuoli, V. de<br />

O. Comentários à Convenção Americana sobre Direitos Humanos. 2. ed. São Paulo: Revista<br />

dos Tribunais, 2009.<br />

Caso 1: As autoridades policiais do Estado X autorizam agentes de<br />

força especial de elite a utilizar força letal, em espaço público com grande<br />

movimentação, contra três suspeitos de integrar organização terrorista, que<br />

estariam portando explosivos. Após investigação, verifica-se que os mortos<br />

não pertenciam ao núcleo armado da organização. Tal informação era do<br />

conhecimento do setor de inteligência da polícia comum, que, em decorrência<br />

de divisões administrativas, não partilhava dados com a Agência Antiterrorista<br />

ou com o chefe das forças especiais que comandava a operação in loco. Além<br />

André de Carvalho Ramos<br />

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