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Review, 2006, p. 5; Hoof, G. J. van. The legal nature of economic, social and cultural rights: a<br />

rebutal of some traditional views. In: alston, P.; tomaševski, K. (Ed.). The right to food. Dordrecht:<br />

Martinus Nijhoff Publishers, 1984, p. 97; tomuschat, C. Solidarity rights (development, peace,<br />

environment, humanitarian assistance). 4 epil, 2000, p. 460; koch, I. E. The justiciability of<br />

indivisible rights. 72 NordJIL, 2003, p. 3; rosas, A.; scheinin, M. Categories and beneficiaries of<br />

human rights. In: hanski, R.; suksi, M. An introduction to the international protection of human<br />

rights: a textbook. Turku: Åbo Akademi University, 1997, p. 49.<br />

Caso 1: A senhora A, cidadã do Estado B, é desempregada. Seu requerimento<br />

para receber o subsídio de desemprego é indeferido pelo órgão competente,<br />

com base no argumento de que ela seria uma mulher casada. Segundo a<br />

legislação pertinente, somente homens casados poderiam recorrer ao subsídio<br />

de desemprego. Após o esgotamento dos recursos internos, a senhora A<br />

submete uma comunicação individual ao CeDH, alegando violação da norma<br />

internacional que prescreve a proibição de não discriminação – art. 26 do<br />

PIDCP. O Estado B sustenta a inadmissibilidade da comunicação. Tratar-seia<br />

de um caso envolvendo o direito à seguridade social, contido no Pidesc.<br />

Portanto, o CeDH, órgão do PIDCP, careceria da competência para decidir o<br />

caso. É correta essa interpretação<br />

Caso 2: A editora X, registrada no Estado Y como empresa, é impedida pelo<br />

seu governo de publicar o “Jornal Crítico”. Após o esgotamento dos recursos<br />

internos, sua advogada submete, em nome da editora X, mas sem mencionar<br />

algum representante dela, uma comunicação ao CeDH, alegando uma<br />

violação da liberdade de expressão, art. 19 (2) do PIDCP. Seria admissível essa<br />

comunicação<br />

Caso 3: A senhora A é chefe da tribo B, que tem suas terras tradicionais ricas<br />

em matéria-prima, no território do Estado C. O governo quer conceder a<br />

corporações transnacionais a exploração dessas terras. Sem informar a tribo<br />

B a respeito de suas pretensões, o Estado desapropria partes dessas terras<br />

tradicionais. A senhora A processa o Estado C. Após o esgotamento dos<br />

recursos internos, ela submete, em nome do seu povo, uma comunicação<br />

ao CeDH, alegando uma violação do direito à autodeterminação, art. 1° do<br />

PIDCP. Seria admissível essa comunicação<br />

Sven Peterke<br />

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